ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
QUARTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 001/2022 – INEXIGIBILIDADE Nº 009/2022 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01040001/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN E A SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL LTDA
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CE: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: SERVICOS DE ASSISTENCIA MEDICA E AMBULATORIAL LTDA, CNPJ: 14.775.280/0001-14, com sede Rua Machado de Assis, nº 403, Edif Office Center, Sala 01, Centro, Mossoró/RN, CEP 59.610-030, neste ato representado pelo Sr.FRANCISCO DIEGO COSTA DANTAS, brasileiro, portador da cédula de identidade nº 1686289 – ITEP/RN, inscrito no CPF: 010.536.154-26, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo no inciso II, art. 57 da Lei nº 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Termo tem por objeto o aditamento de prazo no escopo da Cláusula Quinta (Da Vigência e Da Eficácia) referente ao contrato 001/2022, e inciso II, art. 57 da Lei n° 8.666/93, cujo objeto é a prestação de serviços demédicos plantonistasem atendimento às necessidades do município de Baraúna/RN, visando complementar a prestação de serviços de saúde de natureza contínua no sistema sus.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO JUSTIFICATIVA
2.1. O presente termo de aditivo contratual justifica-se por razões econômicas, financeiras e técnicas, uma vez que a continuidade dos serviços fornecidos é de suma importância para a Prefeitura Municipal de Baraúna/RN.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE PRORROGAÇÃO
3.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 04/04/2025 à 04/04/2026, conforme inciso II, art. 57 da Lei n°8.666/93 com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO SERVIÇO A SER PRORROGADO
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ITEM |
DESCRIÇÃO |
UND. |
VALOR UNIT. |
QTD CONTRATO |
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01 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO PLANTONISTA, COM PLANTÃO DE 12 (DOZE) HORAS, DE SEGUNDA A DOMINGO, NO PERÍODO DIURNO E NOTURNO. |
PLANTÃO |
R$ 1.640,03 |
900 |
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02 |
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE MÉDICO PLANTONISTA, COM PLANTÃO DE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS DE SEGUNDA A DOMINGO, NO PERÍDO DIURNO E NOTURNO. |
PLANTÃO |
R$ 3.280,07 |
450 |
5. CLÁUSULA QUINTA - DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL
5.1. Ficam mantidas as demais cláusulas do contrato originário. E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor.
Baraúna/RN, 27 de março de 2025
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Servicos De Assistencia Medica E Ambulatorial LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
FRANCISCO DIEGO COSTA DANTAS |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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(Contratante) |
(Contratada) |
Publicado por:
Liana Amaral do Vale
Código Identificador:CAC28D2E