ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 002/2026 (HOMOLOGAÇÃO DE CREDENCIAMENTO)/SMS
DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL (OSC), NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 001/2026 E DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BODÓ/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Portaria de Nomeação nº 69/2026;
CONSIDERANDO o disposto no art. 30, inciso VI, da Lei Federal nº 13.019/2014, que prevê o credenciamento prévio como hipótese de dispensa de chamamento público;
CONSIDERANDO o relatório final conclusivo emitido pela Comissão de Credenciamento, designada pela Portaria nº 001/2025-SMS, nos autos do Processo Administrativo nº 03001.000003/2026;
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo de Credenciamento e DECLARAR CREDENCIADA (Habilitadas) a Organização da Sociedade Civil abaixo relacionadas, por terem cumprido integralmente os requisitos jurídicos, fiscais e técnicos previstos no Decreto Municipal nº 001/2026:
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RAZÃO SOCIAL DA OSC |
CNPJ |
EIXO(S) DE ATUAÇÃO CREDENCIADO(S) |
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ASMED ASSOCIACAO DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL |
48.999.741/0001-54 |
• Eixo 1: Gestão de Serviços de Saúde
• Eixo 2: Apoio Operacional e Logística |
Art. 2º As entidades listadas no Art. 1º passam a compor o Banco de Credenciados da Secretaria Municipal de Saúde, estando aptas a serem convocadas para apresentar Proposta de Plano de Trabalho visando a celebração de parcerias.
Art. 3º O presente credenciamento terá validade de 01 (um) ano, a contar da data desta publicação, podendo ser renovado nos termos da legislação vigente, conforme Art. 4º do Decreto Regulamentador.
Art. 4º O credenciamento não gera direito subjetivo à celebração da parceria nem obrigação de repasse de recursos por parte da Administração Pública, constituindo-se apenas em etapa prévia de habilitação técnica e jurídica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Bodó/RN, 09 de janeiro de 2025.
DÁRIO GUEDES MIRANDA DE ASSUNÇÃO
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Ricaely Santos Ferreira
Código Identificador:CACEAF08