ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 089/2024 – PE Nº 003/2024
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua Gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, do outro lado, a empresa T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 36.312.143/0001-86, com sede a Rua Alcebíades de Souza, nº 06, Bairro: Centro, Umarizal/RN, CEP 59.865-000 doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora THAMARA TAYZE DE OLIVEIRA SILVA, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso II alínea “d” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), passando o contrato a ter o valor total de R$ 880.000,00 (oitocentos e oitenta mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de ajustes de valores dos serviços, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações da previdência, no âmbito individual e coletivo, haja visto que esse serviço favorece o erário público, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 16 de maio de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 16 de maio de 2025.
POLIANA DIAS PINHEIRO
Gestora do Fundo
Pelo Contrante
T2 EMPRENDIMENTOS MEDICOS LTDA
CNPJ Nº 36.312.143/0001-86
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:CAD19172