ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 056/2019

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 056/2019; Pregão Presencial 0034/2019, Processo 135/2019, que entre si celebram o município de Jardim de Piranhas-RN, e a empresa NET ON LINE LTDA - CNPJ: 11.749.448/0001-29, cujo objeto referente a contratação de empresa para Serviço de acesso à internet banda larga, em regime de comodato na sede da Prefeitura Municipal e demais órgãos e setores das diversas Secretarias Municipais de Jardim de Piranhas-RN. Baseado no despacho jurídico datado em 24 de julho de 2020.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 056/2019; Pregão Presencial 0034/2019, Processo 135/2019, de um lado o Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro a Empresa NET ON LINE LTDA - Avenida Dr. Carlindo De Souza Dantas, 480 - Centro - Caicó - RN, CNPJ nº 11.749.448/0001-29, neste ato representado por Valdeildes Alves de Oliveira, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado na Praça Monsenhor Walfredo Gurgel, 67, Centro - Caicó - RN, CPF nº 369.011.304-06, Carteira de Identidade nº 0725389845 MEXERC/PE, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato de aditivo de prazo contratual, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 056/2019; Pregão Presencial 0034/2019, Processo 135/2019, que teve como vencedor e contratado NET ON LINE LTDA - CNPJ: 11.749.448/0001-29. Ademais, constitui como objeto do Termo Aditivo a prorrogação por mais 04 (quatro) meses do prazo previsto na Cláusula Sétima do Contrato em questão, ressaltando que manterá os mesmos valores pactuados em 15 de agosto de 2020, através do seu contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Inicialmente cumpre aduzir que constam nos autos o procedimento licitatório alhures, com toda a dilação probatória necessária para análise do feito, no qual é remetido ao fim a esta Assessoria Jurídica para análise acerca da legalidade da realização do primeiro termo aditivo de prazo ao aludido contrato.

 

Por fim, foi atestado e solicitado pelo Secretária Municipal de Administração, o Sr. José Rondinelli Bertoldo de Araújo, a satisfação pelos serviços prestados pelo contratado, NET ON LINE LTDA - CNPJ: 11.749.448/0001-29.

Considerado as necessidades para proporcionar a prestação de serviço de acesso à internet banda larga, em regime de comodato na sede da Prefeitura Municipal e demais órgãos e setores das diversas Secretarias Municipais de Jardim de Piranhas-RN, haja vista a economia de recursos financeiros com os serviços a serem executados.

Importante evidenciar que o secretário de finanças municipal informou que há disponibilidade na dotação orçamentária e financeira vigente para a realização do acréscimo pretendido, de tal forma o pagamento correrá através:

 

03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100100000- Recursos Ordinários

 

08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1001000000- Recursos Ordinários

 

10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

100100000- Recursos Ordinários

 

Com efeito, verifica-se que a possibilidade da solicitação então formulada se encontra consubstanciada no artigo 57, II da Lei 8666/93, que assim estabelece:

 

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

 

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

 

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

 

Pelo que se observa do texto legal, a norma contida no caput determina que os contratos administrativos, em regra, só podem ter duração equivalente à vigência dos seus créditos orçamentários, excetuadas as situações enquadradas nas hipóteses dos incisos previstos no dispositivo.

Assim, conforme exceção prevista nos termos do inciso II acima transcrito, as avenças relativas a serviços contínuos podem ter sua duração prorrogada, desde que visem atingir preços e condições mais vantajosas para a Administração.

Analisando, ainda, o procedimento realizado, verifica-se que o pedido formulado se restringe a prorrogação de prazo, sem alteração de seu valor, bem como a possibilidade jurídica resta amparada no art. 57, §1º, II, da Lei 8666/93.

 

Por fim, com fulcro na cláusula sétima do Contrato 056/2019; Pregão Presencial 0034/2019, Processo 135/2019, que determinou que a sua vigência é até o dia 15 de agosto de 2020, conclui-se que o contrato em apreço se encontra em vigor, sendo assim possível a prorrogação almejada, em que se requer a dilação pelo período de 04 (quatro) meses, a partir da data de 15 de agosto de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 27 de julho de 2020.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Constitucional

Contratante

 

NET ON LINE LTDA

CNPJ nº 11.749.448/0001-29

Contratado


Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:CB47F183