ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL JOÃO PESSOA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2021
O MUNICÍPIO DE CORONEL JOÃO PESSOA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na rua São José, 05, centro, na cidade de Coronel João Pessoa – RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.355.471/0001-24, por intermédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pela Sra. Maria de Fátima Alves da Costa, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2021, publicada no dia 01 de março de 2021, processo administrativo n.º 00091/2021, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o registro de preços para o fornecimento POR MAIOR DESCONTO aplicado a todo e qualquer medicamento constante na Tabela de Preços Máximos da CMED (Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos), conforme termo de referência, especificado(s) no(s) item(ns) 03, anexo do edital de Pregão Eletrônico nº 006/2021, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Empresa: FARMACIA A MAGNUS LTDA
CNPJ: 10.273.345/0001-72
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Produto/Serviço |
Marca |
Desconto % |
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4089 - Contratação de farmácia/drogaria para fornecimento por maior desconto aplicado a todo e qualquer medicamento ÉTICOS/REFERÊNCIA constante na Tabela de Preços Máximos da CMED (Câmara de Regulação de Mercado de Medicamentos). |
CONFORME PROPOSTA DE PREÇOS |
20,70% |
CADASTRO DE RESERVA
3.1. O Anexo I da presente Ata constitui-se em cadastro de reserva, para o caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
3.2. As empresas que integrarem o cadastro de reserva somente terão sua proposta, bem como sua documentação habilitatória, analisada, para fins de aceitação e habilitação, quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses mencionadas.
ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S) E ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
O órgão gerenciador e os participantes da presente Ata é o identificado em seu preâmbulo.
VALIDADE DA ATA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
DA CONTRATAÇÃO
6.1. A contratação mínima obedecerá aos limites constantes do Termo de Referência (Quant. Mínima), sendo facultado ao fornecedor beneficiário da ata aceitar contratações em quantidades inferiores.
6.1.1. Caso o fornecedor beneficiário da ata não aceite o fornecimento em quantidades inferiores à mínima estipulada, deverá manifestar-se por escrito no prazo máximo de 3 (três) dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
6.1.2. A não manifestação no prazo estipulado implicará a completa anuência em relação às quantidades pretendidas.
6.2. Para o fornecimento do(s) item(ns) registrado(s) nesta Ata deverá ser assinado CONTRATO ou ser emitidas Notas de Empenho, as quais terão força de contrato, conforme previsto no art. 62, caput, da Lei nº 8.666, de 1993.
REVISÃO E CANCELAMENTO
Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
O registro do fornecedor será cancelado quando:
descumprir as condições da ata de registro de preços;
não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 1, 2 e 4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
por razão de interesse público; ou
a pedido do fornecedor.
Nas hipóteses dos itens 7.4 e 7.5, poderão ser analisados os documentos habilitatórios, bem como a proposta dos fornecedores constantes do Cadastro de Reserva, para fins de sua contratação, conforme determina o art. 11, §1º do Decreto 7.892, de 2013.
DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
8.1. Caberá ao órgão gerenciador, além das obrigações discriminadas no corpo do Edital e da presente ata, a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços, e ainda o seguinte:
1. gerenciar a presente ata de registro de preços;
2. promover, periodicamente, em intervalos não superiores a XX dias, ampla pesquisa de mercado, de forma a comprovar se os preços registrados permanecem compatíveis com os praticados na Administração Pública;
3. conduzir eventuais renegociações dos preços registrados;
4. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes de infrações no procedimento licitatório; e
5. aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na ata de registro de preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações.
ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
DO FORO
10.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de São Miguel – RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, I, alínea “d” da Constituição Federal.
CONDIÇÕES GERAIS
O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), não se obriga a adquirir o(s) item(ns) registrado(s) do licitante vencedor, nem tampouco, as quantidades previstas, conforme art. 15, § 4º da Lei nº 8.666, de 1993, bem como art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
17.1.1. O órgão gerenciador, bem como o(s) órgão(s) participante(s), pode utilizar-se de licitação específica para a contratação pretendida, assegurando-se, todavia, a preferência de contratação ao fornecedor beneficiário da ata, no caso de igualdade de condições, conforme art. 16 do Decreto nº 7.892, de 2013.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 01 (um) via de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Coronel João Pessoa – RN, 13 de abril de 2021.
MARIA DE FÁTIMA ALVES DA COSTA
Prefeita
LUIZ MARCOS ALVES DA COSTA
Secretário Municipal de Saúde
FARMACIA A MAGNUS LTDA
Fornecedor Registrado
Testemunhas:
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CPF:
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CPF:
Publicado por:
Miguel Ferreira de Aquino
Código Identificador:CE5DAF93