ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor CENTRO CLINICO DE JOÃO CÂMARA LTDA, CNPJ: 12.868.366/0001-66 -referente a notas abaixo citadas.

 

Nº da Liquidação

Nº do Empenho

Valor R$

Nº da Nota Fiscal

324/2021

412.002/2021

24.174,82

116

325/2021

413.001/2021

18.288,82

117

 

O pagamento da referida nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de realização de exames, para atendimento regular aos pacientes da rede pública de saúde municipal, sem prejuízo de continuidade dos serviços, motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

 

João Câmara-RN, em 19 de maio de 2021.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Ana Lúcia de Lima Bilro
Código Identificador:CE7FB63C