ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 025/2025 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 019/2024 – PREGÃO ELETRÔNICO
Pelo presente instrumento, de um lado MUNICÍPIO DE UMARIZAL/RN, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado pelo(a) Sr.(a) POLIANA DIAS PINHEIRO, Gestora do Fundo Municipal, do outro lado, a empresa UNIAO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 07.835.681/0001-57, estabelecida à, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) JOAO AMORIM DA CUNHA JUNIOR, portador do(a) 048.320.064-60, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 124 Inciso I alínea “b” da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a alteração contratual no valor de R$ 192.300,00 (cento e noventa e dois mil e quinhentos reais), alterado o contrato original de R$ 769.200,00, para o valor total aditivado de R$ 961.500,00 (novecentos e sessenta e um mil e quinhentos reais).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
As Justificam o presente termo mediante a necessidade de promover o reequilíbrio do quantitativo incialmente contratado, no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento), para que possamos da continuidade aos trabalhos, e as ações do município, no âmbito individual e coletivo, haja visto a necessidade da alteração decorre da continuidade das ações e serviços executados pelo Município, cuja demanda superou a previsão inicial, sendo imprescindível o ajuste contratual para assegurar a regular execução do objeto, a manutenção da eficiência administrativa e o atendimento pleno ao interesse público. Ressalta-se que os serviços contratados apresentam relevância para as atividades institucionais do Município, garantindo a continuidade e eficiência do atendimento à população, e favorecendo não apenas a coletividade, mas também promovendo a economicidade, a efetividade das políticas públicas e a adequada gestão dos recursos públicos. Diante do exposto, e com fundamento na legislação vigente, considera-se plenamente justificada e legalmente amparada a formalização do presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de sua assinatura, até o dia 10 de fevereiro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 06 de outubro de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UMARIZAL
CNPJ: 12.439.069/0001-03
Pelo Contrante
UNIAO VIAGENS E TRANSPORTES LTDA -ME
CNPJ: 07.835.681/0001-57
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:D0C998FE