ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28110001/2025
A Secretaria Municipal Assistência Social e Cidadania, Secretaria
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Finanças consoante autorização da Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA Prefeita do Município de Baraúna/RN, vem solicitar a abertura do Processo Administrativo n° 28110001/2025 relativo à Inexigibilidade de Licitação nº 033/2025 para solicitação de medidas administrativas pertinentes à contratação de pessoa jurídica especializada em contabilidade pública, com expertise, na prestação dos serviços de assessoria e consultoria contábil, fiscal, tributária, previdenciária, planejamento e pareceres técnico - contábil relacionados às demandas do fundo geral, fundo municipal de saúde, fundo municipal de assistência social e fundo municipal de educação de Baraúna/RN, junto à Pessoa Jurídica: ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 41.302.240/0001-28, com sede na AV Francisco Duarte de Carvalho, 1200, Loja 85, Jardins, 59.293-750, Sao Goncalo do Amarante/RN, com fulcro no inciso III, alínea c, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente Inexigibilidade de Licitação encontra amparo no inciso III, alínea c, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que permitem tal procedimento.
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de:
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação justifica-se pela necessidade administrativa de assegurar suporte técnico especializado em contabilidade pública, execução orçamentária, gestão fiscal, tributária, previdenciária e monitoramento dos recursos vinculados, garantindo o pleno cumprimento das obrigações legais impostas aos Fundos Geral, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Educação do Município de Baraúna/RN.
As áreas contempladas enfrentam complexidade normativa crescente, especialmente no que se refere às exigências do Tesouro Nacional, Secretaria do Tesouro da União, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos de controle externo, que demandam do ente municipal a adoção de procedimentos contábeis padronizados, atualizados e compatíveis com os Manuais de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), Manual do SIOPE, SICONFI, e-CAC, CAUC, e demais instrumentos regulatórios.
O Município, para manter a regularidade fiscal, previdenciária e contábil, depende de ações contínuas e técnicas, tais como: lançamentos contábeis adequados, conciliações bancárias, acompanhamento dos limites constitucionais, elaboração de demonstrativos obrigatórios, prestação de contas de recursos ordinários e vinculados, alimentação em tempo real dos sistemas oficiais e gerenciamento de riscos contábeis e fiscais. Tais atividades exigem equipe altamente qualificada, com expertise e atualização permanente, não sendo possível executá-las apenas com o quadro interno atualmente disponível.
No âmbito do Fundo Municipal de Educação, a necessidade é ainda mais sensível, considerando o rigor do acompanhamento dos recursos do FUNDEB e o cumprimento das obrigações relativas ao SIOPE, restos a pagar, despesas de capital, limites de aplicação e demais condicionantes legais, cuja inobservância pode acarretar bloqueio de repasses, sanções institucionais e responsabilização dos gestores.
No Fundo Municipal de Saúde, a gestão dos recursos vinculados, em especial aqueles provenientes do SUS, demanda análise permanente, alimentação correta dos sistemas oficiais, cumprimento de regras específicas de aplicação, além de monitoramento contábil contínuo para evitar glosas e apontamentos do controle externo.
Quanto ao Fundo Municipal de Assistência Social, a pluralidade de programas, repasses federais e prestações de contas específicas exige acompanhamento técnico constante, garantindo a conformidade das execuções e a manutenção da regularidade do Município perante o Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Adicionalmente, verifica-se a necessidade de assessoria técnica especializada para o monitoramento da situação fiscal, tributária e previdenciária, incluindo verificação, identificação e regularização de pendências junto à Receita Federal (e-CAC, DCTFWeb) e ao Tesouro Nacional (CAUC), evitando restrições que comprometam o recebimento de transferências voluntárias e constitucionais.
Assim, a contratação de equipe externa qualificada visa assegurar segurança jurídica, eficiência operacional, precisão técnica e continuidade dos serviços administrativos essenciais, atendendo aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público. A ausência desse suporte técnico especializado implicaria elevado risco de inconsistências contábeis, descumprimento de prazos legais, restrições em sistemas federais e prejuízos diretos à gestão municipal.
Diante disso, resta plenamente demonstrada a necessidade administrativa, técnica e institucional da contratação, a fim de garantir a conformidade legal das ações orçamentárias, contábeis, fiscais e educacionais do Município de Baraúna/RN, bem como a regularidade dos Fundos envolvidos e a continuidade da prestação dos serviços públicos essenciais.Face ao exposto, DECLARO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO, com fundamento no inciso III, alínea c, do art. 74 da Lei Federal n° 14.133, de 01 de abril de 2021 e suas alterações posteriores à contratação junto à Pessoa Jurídica: ATLAS CONSULTORIA E AUDITORIA CONTABIL LTDA – CNPJ: 41.302.240/0001-28, será no valor global estimado de R$ 397.200,00 (trezentos e noventa e sete mil e duzentos reais).
Baraúna/RN, 29 de dezembro de 2025.
MAGDA DARA MEDEIROS DE SOUZA
Coordenadora de Atenção à Criança e ao Adolescente
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
FRANCISCO JUNIOR LEVI DA SILVA
Coordenador.
Secretaria Municipal de Saúde
ANTÔNIO CLÁUDIO FERNANDES DE FRANÇA,
Assessor Jurídico e Pedagógico da Prefeitura
Secretaria Municipal de Educação
JOAQUIM FRANCO DE OLIVEIRA NETO,
Assessor Jurídico e Pedagógico da Prefeitura Municipal de Baraúna/RN
ANA LETICIA SALDANHA MAIA,
Coordenador de Gestores municipal
Secretaria Municipal de Finanças
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:D22FCD35