ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 175/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN
Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -
CNPJ N.º 08.349.102/0001-29
DECRETO Nº 175,
DE 21 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.
CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.608/2026, no art. 1º, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;
CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.465.000,00 (um milhão, quatrocentos e sessenta e cinco mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar, autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, provenientes da arrecadação da Natureza da Receita: 1712521101 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo - Lei nº 7.990/89 – Principal e 1751500100 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB - Principal, das Fontes de recurso: 17200000 - Transferências da União referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP-Lei 9.478/1997 e 15401070 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos - Pagamento dos Profissionais da Educação Básica - 70%, respectivamente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, 21 de setembro de 2026
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PAULO GIVAGO BARRETO ALVES |
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Prefeito Municipal |
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Unidade Orçamentária |
Ação |
Natureza |
Fonte |
Região |
Valor |
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Anexo I (Acréscimo) |
1.465.000,00 |
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08 .001 Fundo Municipal de Educação e Desporto |
1.150.000,00 |
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2058 Incentivo ao Desporto Comunitário no Município |
50.000,00 |
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3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
17200000 |
0001 |
50.000,00 |
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2178 Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental - FUNDEB |
400.000,00 |
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3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
15401070 |
0001 |
200.000,00 |
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3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
15401070 |
0001 |
200.000,00 |
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2179 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Creche (FUNDEB) |
350.000,00 |
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3.1.90.11 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
15401070 |
0001 |
300.000,00 |
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3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
15401070 |
0001 |
50.000,00 |
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2180 Manutenção das Atividades do Ensino Infantil - Pré Escola (FUNDEB) |
350.000,00 |
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3.1.90.04 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO |
15401070 |
0001 |
300.000,00 |
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3.1.90.13 OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
15401070 |
0001 |
50.000,00 |
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10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P |
315.000,00 |
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1064 Construção, Ampliação e Recuperação de Pavimentação e/ou Drenagem em Vias Urbanas e Rurais |
300.000,00 |
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4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES |
17200000 |
0001 |
300.000,00 |
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1065 Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Públicos |
15.000,00 |
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4.4.90.30 MATERIAL DE CONSUMO |
17200000 |
0001 |
15.000,00 |
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:D234EE0A