ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 21/2025, QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL E A EMPRESA BRASIL CLOUD SERVICOS DE COMPUTACAO EM NUVEM LTDA
O Município de São Miguel, com sede no(a) Rua Padre Tertuliano, 46, Centro, na cidade de São Miguel/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 08.355.463/0001-88, neste ato representado pelo prefeito Leandro Michel do Rego Lima , doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) BRASIL CLOUD SERVICOS DE COMPUTACAO EM NUVEM LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 07.951.563/0001-04, sediado(a) na Avenida Jacinto Barbosa, 184, São Francisco, lado par, na cidade de Uberlândia/MG, doravante designado CONTRATADO, tendo em vista o que consta no Processo nº 00739/2025 - 19/02/2025 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 21/2025, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato por mais 12 meses, a partir de 23/04/2026 até 22/04/2027, podendo ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, na forma do artigo 107 da Lei nº 14.133, de 2021
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO pela execução do objeto deste Contrato o valor mensal de R$ R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais), totalizando o valor global de R$ 5.460,00 (cinco mil quatrocentos e sessenta reais), conforme descrito na Cláusula Primeira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE
O valor mensal do presente Contrato poderá ser reajustado após o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do Contrato originário — em 23 de abril de 2025 —, com base na variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado e divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, aplicando-se a seguinte fórmula:
R=V×(IiIf−1)
Na hipótese de extinção, suspensão ou impossibilidade de apuração do IPCA/IBGE, será utilizado, em caráter subsidiário, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo IBGE, ou outro índice oficial que vier a substituí-lo, por determinação governamental.
O reajuste será aplicado mediante simples apostilamento, dispensada a celebração de novo termo aditivo, nos termos do art. 136, I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, desde que não implique alteração do valor global do contrato em percentual superior ao previsto em lei.
O direito ao reajuste não é automático, devendo ser requerido expressamente pelo CONTRATADO mediante solicitação formal dirigida ao gestor do contrato, acompanhada de demonstrativo de cálculo. O reajuste produzirá efeitos financeiros a partir da data em que o direito tiver sido adquirido, vedada a aplicação retroativa em prejuízo à Administração.
Caso o CONTRATADO não solicite o reajuste no prazo de vigência do contrato, ou venha a concordar expressamente com a prorrogação sem ressalva quanto ao índice, ocorrerá preclusão do direito ao reajuste referente ao período anterior, nos termos da jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União — Acórdão nº 1.828/2006 – Plenário.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
A execução do presente Termo Aditivo será acompanhada e fiscalizada pela servidora GRACIELLE RODRIGUES SILVA, designada Fiscal de Contratos por meio da Portaria nº 072/2026, da Prefeitura Municipal de São Miguel/RN, nos termos do art. 117, caput, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Compete ao fiscal do contrato, no exercício de suas atribuições legais:
a) acompanhar e registrar os fatos relacionados à execução do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências verificadas durante o período de vigência prorrogada, determinando as providências necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021;
b) verificar o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelo CONTRATADO, comunicando ao gestor do contrato quaisquer irregularidades constatadas;
c) atestar as notas fiscais e documentos de cobrança apresentados pelo CONTRATADO, certificando a efetiva prestação do objeto contratado como condição para o processamento do pagamento, observado o disposto no art. 140 da Lei nº 14.133, de 2021;
d) informar ao superior hierárquico, em tempo hábil, situações que possam ensejar a aplicação de sanções administrativas, a rescisão contratual ou quaisquer outras providências de competência da autoridade competente, nos termos dos arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133, de 2021;
e) zelar pelo fiel cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no contrato originário e no presente instrumento aditivo, mantendo a Administração informada sobre o andamento da execução contratual.
O fiscal do contrato atuará de forma preventiva e corretiva, podendo solicitar ao CONTRATADO, a qualquer tempo, esclarecimentos, documentos e informações pertinentes à execução do objeto, sendo vedado ao fiscal autorizar alterações no escopo, nas condições ou nos valores contratados, ato que é de competência exclusiva da autoridade competente mediante termo aditivo ou apostilamento, conforme o caso.
O fiscal do contrato não possui poderes para eximir o CONTRATADO de suas responsabilidades contratuais e legais, nem para atestar serviços não prestados ou atestar qualidade diversa da efetivamente verificada, sob pena de responsabilização nos termos da legislação vigente.
Na hipótese de ausência, impedimento ou vacância do servidor designado, a fiscalização será exercida por servidor substituto a ser designado pela autoridade competente mediante portaria específica, sem solução de continuidade na gestão contratual, nos termos do art. 117, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021.
O CONTRATADO deverá manter preposto aceito pela Administração durante todo o período de vigência do presente instrumento, nos termos do art. 118 da Lei nº 14.133, de 2021, para representá-lo na execução do contrato e para receber comunicações, ordens de serviço e quaisquer determinações emanadas do fiscal do contrato.
A fiscalização exercida pela Administração não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO por quaisquer irregularidades, inclusive perante terceiros, não implicando corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, nos termos do art. 119 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
O presente Termo Aditivo será divulgado pelo CONTRATANTE no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data de sua assinatura, em cumprimento ao disposto no art. 94, caput, e §3º, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
São Miguel/RN, 22 de abril de 2026
Prefeitura Municipal de São Miguel
LEANDRO MICHEL DO RÊGO LIMA
BRASIL CLOUD SERVICOS DE COMPUTACAO EM NUVEM LTDA
Empresa Contratada
Publicado por:
Erenice Ventura de Oliveira
Código Identificador:D4494C1A