ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2017 – MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA EDUCADOR PARA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS POR PRAZO DETERMINADO.

O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais com fundamentos na Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013, torna público os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Bolsista Educador para atender a demanda da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na área rural e na área urbana, todos no âmbito da administração pública municipal.

1- Da validade

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário será válido para selecionar candidatos para preencher as vagas oferecidas pela administração municipal, para o cargo de bolsista educador.

1.2 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo III (Cronograma Completo).

2 - Do local de trabalho e da carga horária.

2.1 - O Local e horário de trabalho serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.

2.2 - Carga Horária: 30 horas semanais.

3 - Das condições necessárias para investidura do cargo

3.1 - nacionalidade brasileira;

3.2 - estar em gozo dos direitos políticos;

3.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;

3.4 - ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

3.5 - apresentar titulação necessária para atividade docente, definida neste edital.

4 - Das vagas

4.1 - Serão oferecidas 10 (dez) vagas, conforme descreve o anexo I, que é parte integrante deste edital.

4.2 – As inscrições, para as vagas destinadas à EJA, não terão especificidade de local ou escola, pois visam atender as necessidades da rede.

4.3 – O número de educandos em cada turma será no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) alunos.

5 - Das inscrições

5.1 - Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas com disponibilidade de tempo comprovado para o exercício profissional, incluindo cumulação legal nos casos aceitos pela Carta Magna, bem como deter habilitação necessária para as funções que exigem qualificação técnica específica.

5.2 – Para o cargo de bolsista educador é necessária à formação em nível superior: pedagogia ou licenciatura; nível médio completo, preferencialmente com magistério; estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior, no curso de pedagogia ou licenciatura, deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.

5.3 - As inscrições ocorrerão nos dias 19 a 21 de junho de 2017, das 08:00h às 12:00h, no Centro Administrativo “José Alberany de Souza” na Secretaria Municipal de Educação.

5.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Currículo Vitae e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e documentos que atestem a escolaridade do candidato em conformidade com o item 3.5.

5.5 – Após a efetivação da inscrição será vetada ao candidato qualquer alteração na ficha de inscrição.

5.6 – Será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico: www.camporedondo.rn.gov.br, no dia 27 de junho a partir das 12:00h, lista dos candidatos aprovados e selecionados neste processo seletivo.

6 - Da realização do processo seletivo

6.1 - O processo seletivo simplificado ocorrerá mediante a análise de currículos vitae.

6.2 – A Análise dos currículos será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e será divulgado dia 27 de junho de 2017, no mural da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua José Francisco de Souza, nº 04, Centro – Campo Redondo/RN, no endereço eletrônico

www.camporedondo.rn.gov.br.

7 – Da contratação dos aprovados

7.1 - A contratação dos aprovados ocorrerá entre os dias 28 a 30 de junho de 2017, na Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso com o Programa, sendo desclassificado o candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste edital.

7.2 - Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas.

7.3 - Fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados, servidores de suas subsidiárias e controladas, além de beneficiários do INSS, com base no art. 37, inciso XVI, alíneas “a e b” da Constituição Federal a que título for.

8 – Do tempo e da manutenção do contrato

8.1 – O contrato a ser assinado terá duração máxima de 08 (oito) meses com no mínimo, 800 (oitocentas) horas aula, incluindo as horas com atividades complementares, admitindo-se uma única prorrogação, de acordo com a Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013 que autorizou a realização de contratações temporárias e os salários serão os constantes do anexo II deste edital.

9 – Do Vencimento

9.1 – O Contratado fará jus ao percebimento de uma bolsa mensal no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) enquanto perdurar o contrato.

10 – Da extinção

10.1 – pelo término do prazo contratual;

10.2 – por iniciativa das partes, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;

10.3 – pela não manutenção da turma por parte do CONTRATADO com a quantidade mínima de 70% (cinquenta por cento) da matrícula inicial;

10.4 – pela inassiduidade habitual;

10.5 – pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;

10.6 – pela morte do contratado.

11.0 – Das disposições finais

11.1 – Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.

 

Campo Redondo/RN, 16 de junho de 2017.

 

ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES

Prefeito

 

SIMONE CORTEZ DANTAS DE FARIAS

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

 

CARGO

QUANTIDADE

Bolsista Educador

10 Vagas, sendo 05 na zona Urbana e 05 na zona Rural.

 

ANEXO II

 

CARGO

SALÁRIO

Bolsista Educador

R$ 940,00

 

ANEXO III – CRONOGRAMA COMPLETO

 

Data

Ocorrência

14 de junho de 2017

Publicação do Edital.

19 a 21 de junho de 2017

Período de inscrições.

Local: Secretaria Municipal de Educação

22 e 26 de maio de 2017

Analise de currículos dos inscritos

27 de junho de 2017

Divulgação dos resultados.

28 a 30 de junho de 2017

Período de contratação.


Publicado por:
Adelly Mayany Martins Dantas
Código Identificador:D5284B4F