ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 002/2017 – MUNICÍPIO DE CAMPO REDONDO – RN, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BOLSISTA EDUCADOR PARA MODALIDADE DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS POR PRAZO DETERMINADO.
O Prefeito Municipal de Campo Redondo/RN, no uso de suas atribuições legais com fundamentos na Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013, torna público os procedimentos e as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado para a Contratação de Bolsista Educador para atender a demanda da modalidade de Educação de Jovens e Adultos, na área rural e na área urbana, todos no âmbito da administração pública municipal.
1- Da validade
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para a contratação em caráter temporário será válido para selecionar candidatos para preencher as vagas oferecidas pela administração municipal, para o cargo de bolsista educador.
1.2 - O Processo Seletivo será regido por este Edital e será executado pela Secretaria Municipal de Educação.
1.3 - Todas as datas previstas relativas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no Anexo III (Cronograma Completo).
2 - Do local de trabalho e da carga horária.
2.1 - O Local e horário de trabalho serão determinados pela Secretaria Municipal de Educação, conforme os interesses e as necessidades da Administração Pública.
2.2 - Carga Horária: 30 horas semanais.
3 - Das condições necessárias para investidura do cargo
3.1 - nacionalidade brasileira;
3.2 - estar em gozo dos direitos políticos;
3.3 - regularidade com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com as militares;
3.4 - ter, no momento da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
3.5 - apresentar titulação necessária para atividade docente, definida neste edital.
4 - Das vagas
4.1 - Serão oferecidas 10 (dez) vagas, conforme descreve o anexo I, que é parte integrante deste edital.
4.2 – As inscrições, para as vagas destinadas à EJA, não terão especificidade de local ou escola, pois visam atender as necessidades da rede.
4.3 – O número de educandos em cada turma será no mínimo 20 (vinte) e no máximo 30 (trinta) alunos.
5 - Das inscrições
5.1 - Poderão inscrever-se no processo seletivo pessoas com disponibilidade de tempo comprovado para o exercício profissional, incluindo cumulação legal nos casos aceitos pela Carta Magna, bem como deter habilitação necessária para as funções que exigem qualificação técnica específica.
5.2 – Para o cargo de bolsista educador é necessária à formação em nível superior: pedagogia ou licenciatura; nível médio completo, preferencialmente com magistério; estar regularmente matriculado em instituição de ensino superior, no curso de pedagogia ou licenciatura, deve ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos.
5.3 - As inscrições ocorrerão nos dias 19 a 21 de junho de 2017, das 08:00h às 12:00h, no Centro Administrativo “José Alberany de Souza” na Secretaria Municipal de Educação.
5.4 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar Currículo Vitae e cópia dos seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e documentos que atestem a escolaridade do candidato em conformidade com o item 3.5.
5.5 – Após a efetivação da inscrição será vetada ao candidato qualquer alteração na ficha de inscrição.
5.6 – Será fixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, bem como no endereço eletrônico: www.camporedondo.rn.gov.br, no dia 27 de junho a partir das 12:00h, lista dos candidatos aprovados e selecionados neste processo seletivo.
6 - Da realização do processo seletivo
6.1 - O processo seletivo simplificado ocorrerá mediante a análise de currículos vitae.
6.2 – A Análise dos currículos será realizada pela equipe da Secretaria Municipal de Educação e será divulgado dia 27 de junho de 2017, no mural da Secretaria Municipal de Educação, sito à Rua José Francisco de Souza, nº 04, Centro – Campo Redondo/RN, no endereço eletrônico
www.camporedondo.rn.gov.br.
7 – Da contratação dos aprovados
7.1 - A contratação dos aprovados ocorrerá entre os dias 28 a 30 de junho de 2017, na Secretaria Municipal de Educação, mediante assinatura do Termo de Compromisso com o Programa, sendo desclassificado o candidato que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste edital.
7.2 - Será considerado desclassificado o candidato que se recusar a assinar o contrato para a função ou localidade em que for lotado, ficando a vaga a ser preenchida pelo candidato aprovado na sequência de vagas.
7.3 - Fica proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados, servidores de suas subsidiárias e controladas, além de beneficiários do INSS, com base no art. 37, inciso XVI, alíneas “a e b” da Constituição Federal a que título for.
8 – Do tempo e da manutenção do contrato
8.1 – O contrato a ser assinado terá duração máxima de 08 (oito) meses com no mínimo, 800 (oitocentas) horas aula, incluindo as horas com atividades complementares, admitindo-se uma única prorrogação, de acordo com a Lei nº 396, de 26 de Agosto de 2013 que autorizou a realização de contratações temporárias e os salários serão os constantes do anexo II deste edital.
9 – Do Vencimento
9.1 – O Contratado fará jus ao percebimento de uma bolsa mensal no valor de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) enquanto perdurar o contrato.
10 – Da extinção
10.1 – pelo término do prazo contratual;
10.2 – por iniciativa das partes, sendo que para o CONTRATANTE observar-se-á a conveniência administrativa;
10.3 – pela não manutenção da turma por parte do CONTRATADO com a quantidade mínima de 70% (cinquenta por cento) da matrícula inicial;
10.4 – pela inassiduidade habitual;
10.5 – pela acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
10.6 – pela morte do contratado.
11.0 – Das disposições finais
11.1 – Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela comissão organizadora do processo seletivo.
Campo Redondo/RN, 16 de junho de 2017.
ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES
Prefeito
SIMONE CORTEZ DANTAS DE FARIAS
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
|
CARGO |
QUANTIDADE |
|
Bolsista Educador |
10 Vagas, sendo 05 na zona Urbana e 05 na zona Rural. |
ANEXO II
|
CARGO |
SALÁRIO |
|
Bolsista Educador |
R$ 940,00 |
ANEXO III – CRONOGRAMA COMPLETO
|
Data |
Ocorrência |
|
14 de junho de 2017 |
Publicação do Edital. |
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19 a 21 de junho de 2017 |
Período de inscrições. |
|
Local: Secretaria Municipal de Educação |
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22 e 26 de maio de 2017 |
Analise de currículos dos inscritos |
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27 de junho de 2017 |
Divulgação dos resultados. |
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28 a 30 de junho de 2017 |
Período de contratação. |
Publicado por:
Adelly Mayany Martins Dantas
Código Identificador:D5284B4F