ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezado(a) Senhor(a),

MARCOS ANTÔNIO DA SILVA

REPRESENTANTE LEGAL PERANTE O PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024 – Aquisição de Medicamentos da Relação Nacional de Medicamentos (REMUME).

Empresa: FARMÁCIA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA LTDA (CNPJ: 54.122.652/0001-28).

 

O Município de Timbaúba dos Batistas-RN, Pessoa Jurídica de direito público interno, com sede à Rua Rui Barbosa, nº 45, Centro, inscrita no CNPJ nº 08.096.596.0001/87, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde e CONSIDERANDO:

 

a) O disposto no art. 155, VII da Lei Federal nº 14.133/2021 que determina a responsabilidade do fornecedor no cometimento de infração administrativa quando enseja o retardamento da execução ou falta da entrega do objeto;

b) A Ata de Registro de Preços de nº 019/2024 firmada entre o Município e a Notificada, especificamente na cláusula 3.3 que consta a obrigatoriedade de entrega do objeto por parte da Notificada nos prazos estipulados;

c) Que foi emitida a Ordem de Compra nº 654/2025 em 16/04/2025, e a Ordem de Compra nº 1245/2025 em 05/06/2025, ambas contendo a medicação Valproato de Sódio 50 mg/ml, na quantidade total de 60 (sessenta) unidades;

d) Que a empresa já havia sido notificada anteriormente, em 21/05/2025, acerca da falta de entrega da medicação, tendo enviado a justificativa por meio do Ofício nº 02/2025, informando sobre a inviabilidade de fornecimento da referida medicação pelo preço ofertado;

e) Que, todavia, a empresa foi devidamente alertada, no momento da sessão de lances, acerca da necessidade de correção e conferência dos preços ofertados, tendo, inclusive, ratificado as condições apresentadas, assinando posteriormente a Ata de Registro de Preços de forma livre e consciente.

Resolve:

NOTIFICAR a empresa acima citada, por intermédio de seu representante legal, para que dentro do prazo máximo de 24 horas, a contar do recebimento desta, providencie a entrega do objeto contratado.

 

Após o decurso do citado prazo e persistindo o entrave qual seja a falta de fornecimento do medicamento, o Município iniciará a abertura de processo administrativo disciplinar visando a apuração de responsabilidade da empresa com possível aplicação de sanção administrativa, tendo em vista que o medicamento se faz necessário e é essencial no tratamento de saúde de alguns munícipes, considerando ainda que não há estoque do mesmo na Farmácia deste Município.

 

Atenciosamente,

 

ILENO JOSÉ DE ARAÚJO NETO

Fiscal de Contratos 


Publicado por:
Wellington Batista Dos Santos
Código Identificador:D608AC0C