ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: COMERCIAL T&T LTDA; CNPJ: 05.009.904/0001-00, referente anota de liquidação nº 184/2022 datada de 20/04/2022 do empenho 412.004/2022, no valor de R$ 3.216,00 (Três mil duzentos e dezesseis reais), referente a nota fiscal 3925. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de material de limpeza.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 10 de junho de 2022.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:D638FBAF