ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 003/2023
Processo n.º 114/2023
Dispensa de Licitação n.º 003/2023
Interessado: Fundo Municipal de Saúde
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, XXVI da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Atendimento à pacientes do Município de Upanema/RN na realização de exames de apoio à diagnose de média e alta complexidade e consultas ambulatoriais em regime de gestão associada pelo COPIRN”, em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTE: CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DO RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ: 12.120.272/0001-04.
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Item - Descrição |
Qnt |
Und |
Vlr. Unt. |
Vlr. Total |
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1 - 0014146 – Serviço médicos de média complexidade |
12 |
mês |
R$ 15.650,00 |
R$ 187.800,00 |
VALOR TOTAL: R$ 187.800,00 (cento e oitenta e sete mil e oitocentos reais.)
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.002
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Fundo Municipal. de Saúde |
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Ação |
2160
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TRANSFERÊNCIAS À CONSÓRCIOS PÚBLICOS VOLTADOS À SAÚDE |
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Natureza |
3.3.72.39 |
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
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Fonte |
15001002 |
Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. XXVI da Lei Federal nº. 8.666/1993.
XXVI-na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso XXVI, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se pela necessidade de contratação de Cooperativa, cujo objetivo principal é oferecer aos munícipes de Upanema serviço em exames de média e alta complexidade, proporcionando melhor qualidade de vida a população. Para tanto a Secretaria Municipal de Saúde tem a missão de garantir o direito do cidadão ao atendimento à saúde e promover condições para que esse direito esteja ao alcance de todos, sem distinção de classe social. O acesso aos serviços de saúde de qualidade são direitos legítimos contidos na Constituição Federal, art. 30, inciso VII, e os arts. 18, inciso I e 17, inciso III da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que determina a competência dos Municípios e, supletivamente, ao Estado, gerir e executar serviços públicos de atendimento à saúde da população, podendo ambos recorrer, de maneira complementar, aos serviços ofertados pela iniciativa privada com ou sem fins lucrativos, quando os serviços de saúde da rede pública forem insuficientes para garantir a cobertura essencial necessária. Razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 02 de Janeiro de 2023.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. de Saúde
Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:D68472B9