ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA Nº 1.604 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
Ementa: Fica inserido no calendário oficial de eventos do município de Caraúbas – RN as festividades da Igreja de Cristo na comunidade rural do Bo ‘água e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CARAÚBAS, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais.
FAZ SABER, a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam incluídas no Calendário Oficial de Eventos do Município de Caraúbas/RN as festividades da Igreja de Cristo, realizada na Comunidade Rural de Bo ‘água, neste Município.
Art. 2º As festividades de que trata esta Lei serão realizadas anualmente, em período a ser definido pela organização da Igreja de Cristo, em conjunto com a comunidade local, observada a programação religiosa e cultural do evento.
Art. 3º A inclusão das festividades no Calendário Oficial de Eventos do Município tem por finalidade reconhecer e valorizar a importância religiosa, cultural, social e comunitária do evento, promovendo a preservação das tradições e o fortalecimento dos vínculos entre os moradores da Comunidade Rural de Bo ‘água e demais comunidades do Município.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá, dentro das disponibilidades orçamentárias e observada a legislação vigente, apoiar a realização das festividades, especialmente por meio de ações de divulgação, organização, infraestrutura e apoio logístico, quando cabível.
Art. 5º A inclusão do evento no Calendário Oficial do Município não implica, por si só, obrigação de realização de despesas pelo Poder Executivo, ficando eventual apoio condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e ao cumprimento das normas legais aplicáveis.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, para sua adequada execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caraúbas/RN, em 16 de agosto de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:D6AF3ECA