ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: LUMANN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA-EPP; CNPJ: 26.419.311/0001-83, referente a nota de liquidação nº 546/2021, datada de 14/04/2021 do empenho nº 702.001/2021, no valor de R$ 3.636,00 (Três mil seiscentos e trinta e seis reais), referente nota fiscal nº. 005.195. O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de pagamento de aquisição de medicamentos da farmácia básica.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara-RN, em 13 de agosto de 2021.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:D75803B4