ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

 

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: INFO MIX MULT SERVIÇOS EIRELI-ME. CNPJ: 21.408.538/0001-00, referente a nota de liquidação nº 139/2024 datada de 23/03/2024 do empenho 205.002/2024, nota fiscal número 442, no valor de 1.368,00 (Mil trezentos e sessenta e oito reais).

O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de manutenção de ar condicionados.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.

João Câmara- RN, em 05 de abril de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:D8EB7B14