ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO TERMO DE CONTRATO N° 194/2025 AO TERMO DE ADESÃO N° 006/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 001/2025 À CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2025 AO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12080001/2025 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MU
Pelo presente Instrumento Público, os signatários no fim assinados, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, sediada na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF sob n° 672.XXX.XXX-49, residente e domiciliada na Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a Pessoa Jurídica: SILVA RIBEIRO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ: 49.572.307/0001-56, sediada na Rua Professora Alice Rodrigues, 658, Pajuçara, CEP: 59101-095, Natal/RN, representada pela Sra GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA, inscrita no CPF sob nº 067.XXX.XXX-65, denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente termo de aditamento contratual com escopo art. 107 da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis à espécie, as quais as partes sujeitam-se a cumprir, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente termo tem por objeto o aditamento de prazo com escopo no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 referente à contratação de prestação de serviço comum de engenharia, reforma, ampliação e manutenção corretiva e preventiva em todos os prédios públicos e locados da saúde. Adequação de edificações, das unidades administrativas da saúde, infraestrutura dos demais equipamentos públicos de saúde, pavimentações (convencional, bripar e asfáltica em CBUQ) das áreas comuns pertencentes às unidades da Secretaria de Saúde, com fornecimento de material, equipamentos e mão de obra na forma estabelecida pelo SINAPI, em atendimento às demandas do Fundo Municipal de Saúde de Baraúna/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE PRORROGAÇÃO-RENOVAÇÃO:
2.1. O termo aditivo em apreço tem vigência iniciada a partir do dia 06/10/2026 a 06/10/2027, podendo ser prorrogado-renovado, conforme art. 107, da Lei Federal nº 14.133/2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato na Imprensa Oficial e no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO ORIGINAL:
3.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Baraúna/RN, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
3.2. Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Contrato n° 194/2025 ao Termo de Adesão n° 006/2025 à Ata de Registro de Preços n° 001/2025 à Concorrência Eletrônica n° 001/2025 ao Processo Administrativo nº 12080001/2025, não alcançadas pelo presente aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas, condições registradas na proposta, e, do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar a fim de juntos produzam um único efeito de direito, lavrou-se o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, os quais, depois de lidas, são assinados pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, abaixo:
Baraúna/RN, 06 de outubro de 2026.
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Prefeitura Municipal De Baraúna/RN |
Silva Ribeiro Comércio E Serviços LTDA |
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MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA |
GIRLEIDE RAQUEL DA SILVA BARBOSA |
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Prefeita do Município de Baraúna/RN |
Representante Legal |
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Contratante |
Contratada |
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:D9066243