ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: M F CABRAL CLINICA MEDICA LTDA. CNPJ: 53.103.873/0001-96.

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

383/2024

806.001/2024

600,45

12

386/2024

806.002/2024

187.297,09

11

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de realização de exames e consultas médicas.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

 

João Câmara- RN, em 09 de agosto de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:D93B549D