ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA 1.611 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:
Anexo I - Acréscimo
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UNIDADE GESTORA |
3 - Fundo Municipal de Saúde |
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ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO |
9000 - Fundo Municipal de Saúde |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
9001 - Fundo Municipal de Saúde |
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FUNÇÃO |
10 – Saúde |
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SUB-FUNÇÃO |
303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO |
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PROGRAMA |
0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA |
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AÇÃO |
2223 Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica - EMENDA 42760001 / ROGÉRIO MARINHO |
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Elemento de despesa |
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
190.000,00 |
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3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
100.000,00 |
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3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais |
210.000,00 |
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Total R$ ......................................... |
500.000,00 |
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Total R$ ......................................... |
500.000,00 |
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Caraúbas/RN, em 28 de setembro de 2026.
PAULO GIVAGO BARRETO ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:D9B34BB0