ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
LEI ORDINÁRIA 1.611 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e dá outras providências.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE CARAÚBAS-RN, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, submete à Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, nos termos do art. 41, inciso II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados a inclusão de dotações orçamentárias para atender as despesas do Fundo Municipal de Saúde, conforme a seguir:

 

Anexo I - Acréscimo

UNIDADE GESTORA

3 - Fundo Municipal de Saúde

ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO

9000 - Fundo Municipal de Saúde

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

9001 - Fundo Municipal de Saúde

FUNÇÃO

10 – Saúde

SUB-FUNÇÃO

303 – SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO

PROGRAMA

0007 - MODERNIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO PÚBLICA

AÇÃO

2223 Incremento Temporário dos Serviços de Atenção Básica - EMENDA 42760001 / ROGÉRIO MARINHO

Elemento de despesa

3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

190.000,00

 

3.3.90.32.00 – MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

100.000,00

 

3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de recurso – 26003110 Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

210.000,00

Total R$ .........................................

500.000,00

 

Total R$ .........................................

500.000,00

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o Art. 1º desta Lei são provenientes de Superávit Financeiro, nos termos do art. 43, §1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964.

Art. 3º - As despesas do art. 1º desta lei, passam a integrar a relação de ações contidas no PPA (Plano Plurianual) – 2025 a 2029, bem como no Anexo de Metas de Prioridades Administrativas Municipal, contido na LDO 2026 (Lei de Diretrizes Orçamentária), Lei Orçamentaria Anual - LOA para o Exercício de 2026.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, em 28 de setembro de 2026.

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:D9B34BB0