ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL 001/2017
Edital 001/2017
Processo Seletivo Simplificado para Contratação Provisória de Servidores Públicos Municipais do Município de Severiano Melo/ RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, no uso de suas atribuições legais, objetivando a oferta de serviços públicos de qualidade e no intuito de suprir demandas do quadro de pessoal temporário, TORNA PÚBLICO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para seleção de servidores públicos temporários, por meio da empresa CEPLAM, conforme detalhado neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém as normas, rotinas e procedimentos para a contratação temporária de profissionais que deverão atuar nas diversas Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, conforme detalhamento de vagas e funções descritas no ANEXO I, para o preenchimento de vagas e/ou em substituição que surgirem, durante 1 ano, a contar a partir da data de contratação.
1.2. Este Edital será divulgado no endereço eletrônico http://www.femurn.org.br e afixado na sede da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, a partir do dia 22 de Março de 2017.
1.2.1. O processo seletivo simplificado será regido por esse Edital, seus Anexos e posteriores retificações e/ou complementações, caso existam, e sua execução caberá à Comissão Organizadora.
1.2.2. Do total de vagas constante do Anexo I, estão garantidos 5% (cinco por cento) para Portadores de Deficiência, em cumprimento ao estabelecido no Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme determinações legais.
2. DAS VAGAS DESTINADAS AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
2.1 Considerar-se-á pessoa portadora de deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto
Federal nº. 3.298/99.
2.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.
2.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.
2.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.
2.5 O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a
provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.
2.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional por médico e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.
2.7 As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.
2.8 A Prefeitura Municipal de Severiano Melo, designará o local de trabalho ao candidato portador de deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.
3. DOS CARGOS, DAS FUNÇÕES, DA JORNADA DE TRABALHO, DO SUBSÍDIO E REGIME JURÍDICO
3.1 A jornada de trabalho para os ocupantes dos cargos obedecerá ao descrito no Anexo I deste edital, devendo ser cumprido convenientemente a bem do interesse público.
3.2 A remuneração dos contratados obedecerá ao descrito no Anexo I deste edital e serão pagos em calendário determinado pela autoridade municipal competente.
3.3 O regime jurídico para todos os cargos, de que trata esse Edital, será de Contrato Administrativo Temporário, com início e fim de vigência, com contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
4. DAS INSCRIÇÕES.
4.1. As inscrições serão realizadas mediante cobrança de taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (nível fundamental), R$ 50,00 (nível médio) e R$ 100,00 (nível superior), mediante depósito identificado e/ou transferência bancária na Agencia: 0892-3 Conta: 33004-3, Banco do Brasil de titularidade da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, na Secretaria de Administração, localizada na Rua Bevenuto Holanda 209, Centro, Severiano Melo -RN, CEP: 59.856-000, no dia 27 de março de 2017, das 8h às 13h.
4.1.1. Em caso de duplicidade de pagamento, não haverá devolução do valor pago.
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo.
4.2.1 Para a inscrição, será necessário:
4.2.1.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1.º, do artigo 12, da Constituição Federal. Candidatos de outras nacionalidades deverão comprovar regularidade de situação de permanência no Brasil (Lei nº. 6.815/80 e leis posteriores) e apresentar passaporte com visto permanente, ou CIE – Cédula de Identidade de Estrangeiro;
4.2.1.2. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição;
4.2.1.3. Possuir permissão do Comando Militar, se o candidato for militar;
4.2.1.4. Possuir escolaridade compatível com o cargo a que é candidato, conforme informado na tabela constante no Anexo I deste Edital.
4.3 Para o cargo, que se fizer necessária à inscrição em conselho de classe, é obrigatória a apresentação da mesma. Os documentos comprobatórios de escolaridade poderão ser entregues no momento da convocação do candidato, se for o caso, nos termos da Súmula 266 do STJ.
4.3.1 O certificado de conclusão de curso deverá estar formalmente autorizado e reconhecido perante o órgão competente na forma da Lei. A instituição de ensino expedidora da documentação deve estar credenciada para ofertar o nível e a modalidade de ensino com o correspondente ao certificado.
4.3.2 Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência ou mediante procuração, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital, ou seja de modo presencial.
5. DAS EXIGÊNCIAS NO ATO DA INSCRIÇÃO
5.1. No ato da inscrição o candidato deverá entregar:
a) Carteira de Identidade (frente e verso no mesmo lado da folha) colada na ficha de Inscrição (cópia);
b) Título de Eleitor e comprovante que está em dia com as obrigações eleitorais (cópia);
c) Certificado de Reservista, quando do sexo masculino (cópia);
d) CPF (cópia);
e) Comprovante de Endereço (original e cópia);
f) Comprovante de pagamento da inscrição;
f) Requerimento de Inscrição, em formulário padrão distribuído gratuitamente aos interessados no local das inscrições, devidamente preenchido com todos os dados solicitados sem emendas e/ou rasuras. As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Prefeitura Municipal de Severiano Melo no direito de exclusão do candidato da seleção, caso comprove fraude, inverdade ou adulteração de documentos ou dados fornecidos na ficha de inscrição ou ainda se não for feito o devido e completo preenchimento de informações requeridas na mesma;
g) Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato, quer seja escolar ou profissional, seja compatível com o cargo pretendido, conforme item 4.2.1.4.
h) Os documentos exigidos neste item deverão ser entregues, exclusivamente, no ato da inscrição, acompanhados da ficha de inscrição devidamente preenchida, e sem rasuras;
i) A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidades nos documentos apresentados;
j) Não serão aceitas inscrições condicionais: via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo;
k) A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo próprio candidato, sendo vedada qualquer outro artifício, como uso de procurações, e-mail ou outro modo;
l) Não será permitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos no item 5 (cinco) deste Edital, constituindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena do indeferimento da mesma.
m) No ato da inscrição será entregue ao candidato, comprovante de requerimento de inscrição;
n) Serão indeferidas as inscrições que não apresentarem a documentação completa conforme exigida nesse edital.
6. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado em 02 (duas) fases:
6.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá de aplicação de prova de conhecimentos gerais, de caráter classificatório;
6.1.2 A 2ª (segunda) fase consistirá na realização de Entrevista Individual, de caráter classificatório, em que será avaliada a adequação do candidato ao cargo pleiteado no momento atual.
6.3 Não será enviada à residência do candidato comunicação individualizada. O candidato inscrito deverá obter as informações necessárias sobre todas as etapas do processo, através dos avisos, comunicados publicados no Portal da Transparência (http://www.femurn.org.br) e no mural da sede do Poder Executivo na cidade de Severiano Melo.
7. DAS ETAPAS DE AVALIAÇÃO
7.1 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS GERAIS E ESPECÍFICOS
7.1.1 A 1ª (primeira) fase consistirá da aplicação de provas de conhecimentos gerais e específicos, conforme o cargo em que o candidato estiver inscrito.
7.1.2. A aplicação das provas ocorrerá no dia 02 abril de 2017, na Escola Municipal Ricardo Sérgio Lucena Melo, localizada à Rua 7 de Setembro, Bairro João Severiano, Severiano Melo/RN, CEP: 59856-000, no horário das 08h00min às 11h00min.
7.1.2.1 Os portões do local de prova serão abertos às 07h30min para entrada dos candidatos e serão fechados pontualmente às 07h50min, momento a partir do qual será vedada a entrada de candidatos atrasados.
7.1.2.2 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, RG Profissional), lápis de madeira, caneta esferográfica de tinta azul.
7.1.2.3 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala onde serão aplicadas as provas de conhecimentos gerais e específicos.
7.1.2.4 Na sala, após as instruções dos fiscais, o candidato receberá o caderno de questões e o gabarito e disporá de 3 horas para a realização da prova.
7.1.2.5 Concluída a prova, o candidato deverá erguer um braço como sinal, oportunidade em que o monitor se deslocará até o local, para receber o material e liberar a saída do concorrente.
7.1.2.6 Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciados.
7.1.2.7 Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização dos mesmos. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.
7.2 DA APLICAÇÃO DAS ENTREVISTAS
7.2.1 As entrevistas individuais acontecerão nos dias 07 e 08 de abril de 2017, na Secretaria Municipal de Administração, localizada à Av. Benvenuto Holanda – 209 – Centro, Severiano Melo/RN, CEP: 59.856-000, a partir das 08h00min.
7.2.2 A lista nominal dos candidatos aptos a realizarem a entrevista, o dia e o horário detalhado será publicado no mural da sede do Poder Executivo local e divulgado por meio do endereço http://www.femurn.org.br no dia 05 de abril de 2017.
7.2.2.1 Estarão aptos a participar da entrevista todos os candidatos que participarem da 1ª fase do certame;
7.2.2.2 Haverá a partir da data de publicação, prazo de 24 horas para contestação do resultado. Nesse caso, o candidato que se sentir prejudicado deve interpor recurso no dia 06 de abril de 2017, das 08h00min às 17h00min na Secretaria Municipal de Administração na sede da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, por meio de requerimento em formulário próprio destinado pela Comissão Organizadora, apresentando os fundamentos necessários para sua reclamação.
7.2.3 Os candidatos deverão comparecer ao local com antecedência de 30 (trinta) minutos, do horário do seu agendamento, conforme publicado na lista nominal que trata o item 7.2.2 deste Edital, portando o comprovante de inscrição, documento de identificação com foto(RG, CNH, RG Profissional), caneta esferográfica de tinta azul.
7.2.4 No local, os candidatos serão recepcionados pelos agentes operacionais, identificados e encaminhados para a sala de espera onde aguardarão a chamada para entrevista.
7.2.5 É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) Fizer em quaisquer etapas documentos apresentados declaração falsa ou inexata;
b) Desrespeitar membros da Comissão Especial Executora e/ou Coordenador(a) do Processo Seletivo
Simplificado;
c) Descumprir quaisquer das instruções contidas nesse Edital;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS
9.1. Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;
9.2. Na hipótese de igualdade da classificação final, terá preferência sucessivamente o candidato que tiver:
a)Maior idade;
b) Residir no município de Severiano Melo
9.3. A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer a situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, e limitada ao período de vigência do presente certame.
10 DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO CLASSIFICATÓRIO FINAL.
10.1 O resultado classificatório final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br) e local de fácil visualização no mural da sede do Poder Executivo do Município em duas listas distintas.
10.1.1 Lista de classificação geral, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência;
10.1.2 Lista de classificação dos portadores de deficiência, considerando cada uma das áreas de atuação e dos cargos previstos neste edital, constará somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.
10.1.3. Em hipótese alguma, os resultados serão informados via telefone, fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto no item anterior.
11. DO RESULTADO FINAL, DA HOMOLOGAÇÃO E DO PRAZO DE VALIDADE
11.1 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feito por meio do Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br) e ocorrerá na data de 13 de abril de 2017.
11.2 Haverá a partir da data de publicação, prazo de 24 horas para contestação do resultado da entrevista. Nesse caso, o candidato que se sentir prejudicado deve interpor recurso no dia 11 de abril de 2017, das 08h00min às 13h00min na sede da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Severiano Melo, por meio de requerimento em formulário próprio destinado pela Comissão Organizadora, apresentando os fundamentos necessários para sua reclamação.
11.3 O resultado final será homologado e publicado no Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br) e nos murais da sede do Poder Executivo Municipal no dia 13 de abril de 2017.
11.4. O Processo Seletivo regido por este Edital terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e dos portadores de deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br), no dia 18 de abril de 2017.
12.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de edital, a ser publicado no Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br), hipótese em que os candidatos poderão também serem convocados através do e-mail informado na ficha de inscrição. O envio do e-mail tem caráter meramente supletivo.
12.3 A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita na Prefeitura Municipal de Severiano Melo no endereço sede da Prefeitura, sito a Av. Bevenuto Holanda, 209, Centro, Severiano Melo, CEP: 59.856-000.
12.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):
12.4.1 PIS ou PASEP – se não possuir, retirar um extrato do PIS na Caixa Econômica Federal ou PASEP no Banco do Brasil;
12.4.2 Certidão de Casamento, Carteira de Identidade e CPF do cônjuge, quando couber;
12.4.3 Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos, quando couber;
12.4.4 E-mail (endereço eletrônico);
12.4.5 Permissão do Comando Militar em documento oficial, se candidato for militar;
12.4.6 Comprovante de escolaridade;
12.4.7 Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte;
12.4.8 Declaração do Setor de Recursos Humanos do órgão em que trabalha, para os candidatos que já possuem cargo, emprego ou função pública, na qual deverá constar: o nome do cargo, emprego ou função pública, a forma de provimento, a carga horária semanal e a jornada efetivamente cumprida (horário de início e término da jornada e dias da semana), para os fins de verificação da legalidade conforme item
12.4.9 Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
12.4.10 Duas fotos 3 x 4.
12.5 Os comprovantes de escolaridade obrigatórios são:
12.5.1 Para os cargos de ensino fundamental, cópia do Certificado de Conclusão ou histórico escolar do nível fundamental;
12.5.2 Para os cargos de ensino médio, cópia do Certificado de Conclusão ou histórico escolar do nível médio.
12.5.3 Para os cargos de ensino superior, cópia do Certificado de Conclusão do Curso e registro no
Conselho de Classe.
12.6 Além dos documentos relacionados nos itens 12.4 e 12.5, o candidato deverá preencher a Declaração de Não Acúmulo de Cargo, Emprego ou Função Pública (federal, estadual e municipal), nos termos do artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 do mesmo artigo, e artigo 40, § 6º da Constituição Federal.
12.7 A documentação exigida nos itens 12.4 e 12.5 será analisada por uma comissão de verificação de habilitação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Severiano Melo, que atestará a compatibilidade dos documentos com a escolaridade exigida.
12.8 Os candidatos que não forem convocados pelo 1.º (primeiro) Edital de Convocação farão parte do cadastro de reserva e poderão ser convocados quando novas vagas vierem a existir, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira.
13. DA CONTRATAÇÃO.
13.1 A admissão será pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, mediante celebração de Contrato por Prazo Determinado, com duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Severiano Melo.
13.2 A contratação será feita rigorosamente pela ordem de classificação dos candidatos, de acordo com a necessidade da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade de contratação do total dos aprovados no Processo Seletivo Simplificado e ficando o candidato aprovado com a simples expectativa de direito à contratação.
13.3 A lotação ocorrerá conforme a necessidade das Unidades Administrativas.
13.4 A celebração do contrato de trabalho ocorrerá a partir do dia 10 de abril de 2017, para o candidato aprovado em todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, desde que o mesmo apresente toda a documentação solicitada em edital.
13.5 O candidato convocado para início das atividades que recusar ou deixar de se apresentar para o exercício da função, na data estipulada no contrato de trabalho, perderá o direito ao cargo e será excluído do certame.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
14.1 A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
14.2 Não serão fornecidas por telefone informações a respeito de locais, datas e horários da realização de quaisquer das fases do Processo Seletivo Simplificado.
14.3 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no Diário Oficial do Município (http://www.femurn.gov.br) e em local de fácil visualização na sede do Poder Executivo Municipal.
14.4 Poderá a critério da Prefeitura Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização das fases do Processo Seletivo Simplificado.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
14.6 Para todos os cálculos serão consideradas a precisão de 02 (duas) casas decimais, desconsiderando os demais dígitos.
14.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Executiva designada pela Prefeitura Municipal de Severiano Melo.
14.8 A Comissão Executiva permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo
Simplificado.
Severiano Melo-RN, 21 de março de 2017.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
Prefeito Constitucional
EDITAL 001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO I
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GRUPO I - NÍVEL FUNDAMENTAL - FUNÇÃO TÍPICA: OPERACIONAL |
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CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
101 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
5 |
Ensino fundamental concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
102 |
Auxiliar de Serviços Gerais de ambientes clínicos e hospitalares |
6 |
Ensino fundamental I concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
103 |
Copeira |
3 |
Ensino fundamental I concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
104 |
Cozinheira |
3 |
Ensino fundamental I concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
105 |
Motorista |
2 |
Ensino fundamental concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
106 |
Motorista de Ambulância |
1 |
Ensino fundamental concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC, com capacitação especializada nos termos do Art. 145-A da Lei 9.503/1997 - CONTRAN |
40h |
R$ 937,00 + 20% insalubridade |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
107 |
Motorista de Ônibus Escolar |
3 |
Ensino fundamental concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC, CNH categoria D mais curso especializado para condutores de veícuculas de transporte coletivo e passageiros promovido por instituição credenciada, conforme Resolução Contran 168/2004 |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
GRUPO II - NÍVEL MÉDIO - FUNÇÃO TÍPICA: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
201 |
Atendente de Farmácia Básica |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
202 |
Entrevistador do Bolsa Família |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
203 |
Facilitador de Arte e Cultura |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
204 |
Facilitador de Esporte e Lazer |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
205 |
Orientador Social |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
206 |
Recepcionista |
3 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
207 |
Técnico de Referência do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
GRUPO II - NÍVEL MÉDIO - FUNÇÃO TÍPICA: APOIO ADMINISTRATIVO |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
208 |
Visitador do Programa Criança Feliz |
4 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
GRUPO III - NÍVEL MÉDIO - FUNÇÃO TÍPICA: TÉCNICA ESPECIALIZADA |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
301 |
Facilitador de Música |
1 |
Ensino médio concluído em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
302 |
Técnico em Análises Clínicas |
2 |
Ensino médio concluído e Curso Técnico em Análises Clínicas em instituição(ões) credenciadas e reconhecidas pelo MEC |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
303 |
Técnico em Enfermagem |
10 |
Ensino médio concluído e Curso Técnico em Enfermaegem em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC. |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
304 |
Técnico em Enfermagem PSF |
3 |
Ensino médio concluído e Curso Técnico em Enfermaegem em instituições credenciadas e reconhecidas pelo MEC. |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
305 |
Técnico em Saúde Bucal |
4 |
Ensino médio concluído e Curso Técnico em saúde bucal ou experiência comprovada de pelo menos um ano como auxiliar de odontólogo |
40h |
R$ 937,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR - FUNÇÃO TÍPICA: SUPERIOR ESPECIALIZADA |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
401 |
Arquiteto |
1 |
Curso superior em Arquitetura em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CREA |
30h |
R$ 1.800,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo |
|
402 |
Assistente Social |
2 |
Curso superior em Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CRESS |
30h |
R$ 1.500,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
|
403 |
Bioquímico |
2 |
Graduação em Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC com habilitação em Bioquímica e Registro regularizado junto ao CRF |
20h |
R$ 2.200,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
404 |
Educador Físico |
1 |
Curso superior completo de Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto CREF |
30h |
R$ 2.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
405 |
Enfermeiro PSF |
4 |
Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN |
40h |
R$ 2.300,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
406 |
Enfermeiro Plantonista |
5 |
Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN |
24h (Plantão) |
R$ 250,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
407 |
Engenheiro Agrônomo |
1 |
Curso superior em Engenharia Agronômica em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CREA |
40h |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
|
408 |
Engenheiro Civil |
1 |
Curso superior em Engenharia Civil em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CREA |
30h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Urbanismo |
|
409 |
Farmacêutico |
1 |
Graduação em Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRF |
40h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR - FUNÇÃO TÍPICA: SUPERIOR ESPECIALIZADA |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
410 |
Fisioterapeuta |
2 |
Curso superior completo de Fisioterapica em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREFITO |
30h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde
|
|
411 |
Fonoaudiólogo |
1 |
Curso superior completo de Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREFONO |
20h |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
412 |
Médico especializado em cardiologia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em cardiologia e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
413 |
Médico especializado em dermatologia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em dermatologia e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
414 |
Médico especializado em ginecologia e obstetrícia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em ginecologia e obstetrícia e Registro regularizado junto ao CRM. |
20h |
R$ 4.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
415 |
Médico especializado em ortopedia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em ortopedia e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
416 |
Médico especializado em otorrinolaringologia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em otorrinolaringologia e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR - FUNÇÃO TÍPICA: SUPERIOR ESPECIALIZADA |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS |
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
417 |
Médico especializado em pediatria |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em pediatria e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
418 |
Médico especializado em psiquiatria |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em psiquiatria e Registro regularizado junto ao CRM. |
20h |
R$ 4.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
419 |
Médico especializado em urologia |
1 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC, com residência/ especialização concluída em urologia e Registro regularizado junto ao CRM |
20h |
R$ 3.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
420 |
Médico Plantonista |
6 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM. |
24h |
R$ 1.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
421 |
Médico PSF |
4 |
Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM. |
40h |
R$ 10.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
422 |
Médico veterinário |
1 |
Curso superior em Medicina Veterinária em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CRMV |
40h |
R$ 2.000,00 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
|
423 |
Nutricionista Saúde |
1 |
Curso superior completo de Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRN |
20h |
R$ 1.500,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
GRUPO IV - NÍVEL SUPERIOR - FUNÇÃO TÍPICA: SUPERIOR ESPECIALIZADA |
||||||
|
CÓDIGO |
CARGO |
VAGAS
|
ESCOLARIDADE EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
SALÁRIO MENSAL |
ÓRGÃO MUNICIPAL DE VÍNCULO |
|
424 |
Nutricionista Escolar |
1 |
Curso superior completo de Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRN |
30h |
R$ 1.800,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
425 |
Odontólogo |
4 |
Curso superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRO |
40h |
R$ 4.000,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
|
426 |
Psicólogo Educacional |
1 |
Curso superior em Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CRP |
20h |
R$ 1.000,00 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
|
427 |
Psicólogo Socioassistencial |
1 |
Curso superior em Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e registro no CRP |
30h |
R$ 2.200,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social |
EDITAL 001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO II
EDITAL 001/2017 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ANEXO III
REFERÊNCIAS
ALMANAQUE ABRIL - Edição Brasil. São Paulo: Abril, 2016.
BRASIL. Presidência da República. Manual de redação da Presidência da República. 2. ed. rev. e atual. – Brasília : Presidência da República, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccIV IL_03/manual/manual.htm
CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. 4 ed. São Paulo: Manole, 2016.
FOLHA DE SÃO PAULO. São Paulo: Grupo Folha, [1921?]-. Diário. Disponível em: http://www.folha.uol.com.br/
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Estudos de pesquisas. Disponível em: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/pesquisas/estudos_especiais.php
JORNAL DO BRASIL. São Paulo: Jornal do Brasil [1995?]-. Diário. Disponível em: http://www.jb.com.br/
VALOR ECONÔMICO. São Paulo: Organizações Globo, [2000?]-. Diário. Disponível em:
http://www.valor.com.br/
BRASIL. Portal Brasil. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/
REVISTA VEJA. Sao Paulo: Editora Abril, [1968?]-. Semanal. Disponível em: http://veja.abril.com.br/
REVISTA EXAME. Sao Paulo: Editora Abril, [??]-. Quinzenal. Disponível em: http://exame.abril.com.br/
TRIBUNA DO NORTE. Natal: Tribuna do Norte. [1950?]-. Disponível em: http://www.tribunadonorte.com.br/
Publicado por:
Francisca de Marilac Bessa
Código Identificador:D9EFCAB2