ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 075/2020
Processo n.º 01.802/2020
Dispensa de Licitação n.º 075/2020
Interessado: Sec. Mun. de Saúde.
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Secretária de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º, a despesa referente ao objeto “Aquisição emergencial de medicamentos contra os efeitos da COVID-19 – Upanema/RN”, em favor do proponente abaixo descrito:
PROPONENTES: C. DE S. S. SANTOS – ME, CNPJ: 08.808.267/0001-11 e DROGARIA PRINCIPAL LTDA, CNPJ: 70.310.750/0001-45.
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Item |
Descrição |
Qtd. |
Und |
Vlr. Unitário |
Vlr. Total |
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0017519 |
Sulfato de Hidroxicloroquina 400mg |
4.000 |
CÁPS |
5,58 |
22.320,00 |
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0017521 |
Ivermectina 6 mg |
12.000 |
COMP |
0,26 |
3.120,00 |
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0007854 |
AZITROMICINA 500MG |
12.000 |
CPR |
3,90 |
46.800,00 |
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0000396 |
Prednisona 20mg |
12.000 |
CPR |
0,60 |
7.200,00 |
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0000394 |
Paracetamol 500mg |
20.000 |
CPR |
0,30 |
6.000,00 |
Valor Total: R$ 85.440,00 (oitenta e cinco mil quatrocentos e quarenta reais).
As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:
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Unidade Orçamentária |
09.002 |
Fundo Municipal de Saúde |
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Ação |
2158 |
Enfrentamento da Emergência COVID19 |
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Natureza |
3.3.90.30 |
Material De Consumo |
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Fonte |
12140000 |
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde |
AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993 e Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:
“nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.
Lei n.º 13.979 de 06 de fevereiro de 2020, art. 4º:
Caput - É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
JUSTIFICATIVA:
A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação para Aquisição emergencial de medicamentos contra os efeitos da COVID-19 – Upanema/RN, justifica-se em decorrência da pandemia do COVID-19 e em conformidade com a lei Federal 13.979/2020, bem como o Decretos Municipais nº 011/2020 que Dispõe Sobre Medidas Temporárias De Prevenção Ao Contágio Pelo Novo Coronavírus (Covid-19) No Âmbito Do Poder Executivo Municipal E Nº 024/2020 Que Prorroga As Sobre Medidas Temporárias De Prevenção, Controle E Enfrentamento Ao Contágio Pelo Coronavírus Covid19 E Dá Outras Providências, assim, esta Secretaria Municipal de Saúde, levando em conta a situação de emergência em nível Internacional (Pandemia) e, com o intuito de assegurar aos usuários e profissionais da área de saúde, o uso das drogas: Sulfato de Hidroxicloroquina 400mg, Azitromicina 500mg, Ivermectina 6mg, Prednisona 20mg e Paracetamol 500mg. Ao paciente é esclarecido sobre os efeitos, o mesmo assina a declaração que permite fazer uso da medicação conforme recomendado em parecer nº04/2020 do Conselho Federal de Medicina – CFM. Esta é uma ação realizada pela Prefeitura Municipal de Upanema/RN através da Secretaria Municipal de Saúde com recursos destinados ao combate do coronavírus a fim de evitar a sua disseminação. Razões pelas quais se demonstra cumprida por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.
Upanema/RN, 04 de setembro de 2020.
MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA
Sec. Mun. De Saúde
Publicado por:
Líllian Fabrine Carvalho Matoso Gondim
Código Identificador:DADDEF4F