ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
CONVÊNIO N° 007/2024

TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA E A LIGA DESPORTIVA BARAUNENSE-LDB PARA PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS.

 

No dia dezessete do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro, na cidade de Baraúna, Estado do rio grande do Norte, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob nº 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126 - Centro na cidade de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, neste ato representado por sua Prefeita Maria Divanize Alves de Oliveira, inscrita no CPF sob nº 672.435.924-49, doravante denominada simplesmente PREFEITURA,

 

LIGA DESPORTIVA BARAUNENSE - LDB, inscrita no CNPJ sob nº 04.453.398/0001-72, com sede à Rua Porfírio Gabriel nº 03, Centro, na cidade de Baraúna/RN, neste ato representado por seu Presidente, Prof. Fábio Roberto Abreu Santiago, brasileiro, união estável, portador do R.G. nº 490.527 - SSP/RN e do CPF/MF nº 273.290.974-20, doravante denominado simplesmente CONVENIADO, concordam em celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto

1.1. Constitui objeto do presente Convênio a cooperação por parte da PREFEITURA e do CONVENIADO, o fomento das atividades e programas desportivos amadores, prestados à comunidade, através de eventos e competições desportivas, ajuda de custo para atletas locais, contratação de serviços e aquisição de materiais.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - Do Prazo

2.1. O presente Convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado por um ano, mediante a elaboração de termo aditivo.

 

CLAÚSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas oriundas das atividades e programas desportivos previstos nesse convênio serão suportadas pelo município através da Secretaria Municipal de Desporto, na seguinte dotação:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:

02.006 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESPORTO

AÇÃO:

1667 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA LIGA DESPORTIVA BARAUNENSE

NATUREZA:

3.3.50.44 CONTRIBUIÇÕES

FONTE:

150.000,00 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS

 

CLÁUSULA QUARTA - Das Obrigações da CONVENIADA

4.1. A CONVENIADA obriga-se a:

4.1.1. Apresentar Plano de Trabalho que comprove a intensão da aplicação dos recursos;

4.1.1.2. Correrão por conta exclusivas da CONVENIADA as despesas decorrentes de parte das despesas e/ou em sua integralidade, na execução dos eventos desportivos (Torneios, Copas, Campeonatos, Provas, Circuitos e Apresentações Culturais).

4.1.2. Incentivar, custear e financiar Eventos Desportivos nas modalidades: Futsal, Futebol de Campo, Handebol, Voleibol, Basquetebol, Provas de Ciclismo, Provas de atletismo, contendo a participação feminina, masculino e categorias de base e Competições de Lutas, artes marciais, danças e modalidades esportivasde combate também no feminino, masculino e categorias de base e ainda ajuda de custos para patrocinar despesas correntes de atletas em competições intermunicipais e interestaduais, contando com a participação direta da Prefeitura.

4.1.2.1 Nos casos dos atletas/equipes que forem disputar competições em outros municípios, deverão esses apresentar, no prazo máximo de 60 dias, o comprovante das despesas referentes aquela competição, bem como fotos e/ou outras formas de comprovar a participação no evento e os gastos do valor repassado.

4.1.2.2. No desenvolvimento das atividades constantes do convênio, poderão ser trabalhadas outras modalidades esportivas.

4.1.3. Responsabilizar-se pelos encargos fiscais, trabalhistas, sociais e previdenciários, decorrentes do presente convênio;

4.1.4. Responsabilizar-se pela manutenção adequada dos locais, bem como por sua higiene e limpeza, demarcações dos próprios locais esportivos municipais;

4.1.5. Efetuar a prestação de contas dos recursos disponibilizados e decorrentes do presente Convênio, permitindo a mais ampla fiscalização do desenvolvimento do projeto objetivado no ajuste;

 

CLÁUSULA QUINTA - Das Obrigações da PREFEITURA

5.1. A PREFEITURA em decorrência do presente ajuste obriga-se a:

5.1.1. Efetuar a transferência dos recursos ao CONVENIADO do valor estabelecido dos recursos de que trata a clausula 4.1.1 do Plano de Trabalho do valor estabelecido conforme cláusula 5.1 deste Convênio e cronograma físico financeiro.

5.1.2. Disponibilizar espaço físico adequado para o desenvolvimento do Projeto junto ao Município (Ginásio Municipal de Esportes, Quadras das Escolas Municipais, Campos de Futebol Municipais, Quadras, Campos e Pistas de entidades particulares, mediante convênios, aluguéis ou autorizações);

5.1.2. Responsabilizar-se por parte da divulgação do Projeto, sendo que, em caso de utilização da marca do CONVENIADO, deverá a PREFEITURA submeter o material utilizado à prévia análise e autorização do CONVENIADO, no que diz respeito ao uso e exposição de sua marca;

5.1.3. Executar o controle e a fiscalização sobre a execução, bem como de assumir a execução no caso de paralisação por motivo de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço;

5.1.4. Caberá a Secretaria Municipal de Desporto, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal da Saúde e Fundação Municipal de Cultura prestarem suporte administrativo e de recursos humanos à CONVENIADA.

5.2. A PREFEITURA não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária decorrentes da execução do presente CONVÊNIO, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, á CONVENIADA.

 

CLÁUSULA SEXTA - Do Valor

6.1. O valor total do presente convênio é de R$ 198.000,00 (cento e noventa e oito mil reais) pelas ações a serem desenvolvidas até 31 de dezembro de 2024.

6.2. O repasse será feito pela PREFEITURA à CONVENIADA, dentro do mês de forma integral, e/ou em parcelas mensais e sucessivas no valor correspondentes aquele evento, mediante Projeto individual relativo a cada evento e seus valores de execução estabelecido no Plano de Trabalho apresentado pela CONVENIADA e aprovado pela PREFEITURA.

6.2.1. Para que receba os valores de que trata este Convênio a CONVENIADA deverá abrir conta corrente bancária específico para essa finalidade, sendo que o recibo de depósito em referida conta corrente valerá como quitação.

6.2.2. Como condição essencial para liberação da continuidade dos recursos financeiros, a CONVENIADA deverá prestar contas à PREFEITURA, em até 90 dias subsequente ao recebimento do recurso (na última parcela, quando houver mais de uma) ou o mesmo prazo após o termino do evento em conformidade com projeto previamente apresentado, em papel timbrado da mesma, através de quadros analíticos, notas fiscais, recibos, cópias de cheque e extratos bancários, procedendo à devolução de verbas que eventualmente não foram utilizadas, no prazo de até 30 dias da última prestação de contas alusiva aquele repasse e/ou evento sobe pena de adoção das medidas judiciais cabíveis por parte do PREFEITURA.

6.2.3. A prestação de contas de que trata a Cláusula anterior deverá obedecer às disposições legais vigentes atinentes à matéria, especialmente, as previstas nas Leis Federais nº s 4.320/64 e 8.666/93, assim como na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações subsequentes, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis, pelo Município, assim como vir acompanhada dos seguintes documentos:

I - Cópias dos documentos e despesas, devidamente assinados pelo representante legal da Conveniada, com as notas fiscais devidamente carimbadas "PAGO COM RECURSOS DO CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BARAÚNA, PROVENIENTE DE CONVÊNIO AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 426/2011 de 27 de abril de 2011".

II - Relação nominal dos usuários que participaram do projeto naquele mês, conforme modelo emitido pela CONVENIADA;

III - Balanço anual a ser apresentado em até 90 dias após o termino do convenio nas mesmas condições da alínea

VI - Cronograma de atividades nos meses subsequentes.

6.2.4. Como comprovantes de despesas serão aceitos relatórios, notas fiscais e recibos em nome do CONVENIADA, que contenham CNPJ ou CPF do recebedor.

6.2.5. Em caso de notas fiscais, estas deverão se restringir o material de consumo, material pedagógico, material de capital, serviços prestados por pessoa jurídica e particular, entre outros, específicos para as atividades desenvolvidas pela entidade Conveniada para a execução do convênio.

6.2.6. Os documentos originais da prestação de contas deverão ser arquivados pela CONVENIADA, para fiscalização a qualquer tempo, por um período de 05 (cinco) anos.

6.2.7. Os pressupostos de prestação de contas previstos nesta Cláusula são condições para que a CONVENIADA receba o repasse.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - Da Prestação de Contas

7.1. A CONVENIADA, deverá apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos da Prefeitura até 90 dias, após o vencimento do prazo previsto na aplicação da última parcela transferida e com o término do evento devido pagamento a serem contabilizados, com o cumprimento total das obrigações pactuadas, deverá haver a manutenção da documentação comprobatória e arquivada no próprio local em que foi contabilizada, a disposição dos órgãos de Controle Interno e Externo da administração pública estadual.

 

CLÁUSULA OITAVA - Da Movimentação dos Recursos

Os recursos liberados pela PREFEITURA deverão ser repassados a CONVENIADA, através de ordem bancária (transferências) para a conta corrente nº 18.253-2, agência 2828-2 – Banco do Brasil S.A., somente sendo permitidos saques para o pagamento de despesas previstas no Plano de Trabalho previamente aprovado pela Prefeitura.

 

CLÁUSULA NONA - Da Vigência

O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, devendo ser realizada a publicação do respectivo extrato no Diário Eletrônico dos Municípios, com vigência até 31/12/2024, podendo ser prorrogado em acordo com a Clausula Segunda, de comum acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - Das Condições Gerais

10.1. Fica acordado que cada parte suportará integralmente as obrigações assumidas neste ajuste.

10.2. As partes consignam que os atos decorrentes da celebração do presente convênio têm caráter de saúde, educativo, informativo ou de orientação social, deles não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 37, da Constituição Federal, e observadas às determinações da Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Da Rescisão e da Denúncia

11.1. A infração ou a falta de cumprimento de qualquer das cláusulas do presente Convênio, importará na sua rescisão automática e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.

11.2. Fica convencionado que, se não houver mais interesse na continuidade deste ajuste, qualquer uma das partes poderá denunciar o presente convênio, antecipadamente, mediante comunicação prévia de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não tendo a outra parte direito a qualquer indenização.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro

12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Baraúna, Estado do Rio Grande do Norte, para a solução de dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estar assim, justo e conveniado, assim o presente termo de convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, em 17 de Abril de 2024.

 

MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA

Prefeita Municipal

 

Representante Da Liga Desportiva Baraunense – LDB

FÁBIO ROBERTO ABREU SANTIAGO

Presidente da LDB

 

TESTEMUNHAS:

 

Nome:____________________

CPF. nº

 

Nome:____________________

CPF nº


Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:DAEB0941