ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2025 PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 005/2025
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN, neste ato representado(a) pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, inscrita no CPF: 672.XXX.XXX-49, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 005/2025 publicada no Diário Oficial da União 22 de janeiro de 2025, processo administrativo n.º 15100001/2024, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO
A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO DE RECURSOS TERAPÊUTICOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Pregão Eletrônico nº 005/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: INDÚSTRIA FENIX CORTE A LASER LTDA |
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CNPJ: 13.759.849/0001-95 |
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ENDEREÇO: Rua Alice Garcia Vega, 172 Itaberaba, São Paulo/SP CEP: 02737-050 |
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REPRESENTANTE LEGAL: LEANDRO DE MARCHI |
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E-MAIL: licitacao@industriafenix.com.br TELEFONE: (11) 99757-8195 |
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COD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA |
QTD |
VALOR UNT. |
VALOR TOTAL |
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0002 |
QUEBRA – CABEÇA - JOGO COMPOSTO POR PEÇAS DE ENCAIXE, CUJO OBJETIVO É MONTAR UMA IMAGEM COMPLETA A PARTIR DAS PEÇAS SEPARADAS. O QUEBRA-CABEÇA É ADEQUADO PARA USO EM CONTEXTOS EDUCATIVOS, TERAPÊUTICOS E DE LAZER, INCENTIVANDO HABILIDADES COMO A CONCENTRAÇÃO, COORDENAÇÃO MOTORA, RACIOCÍNIO LÓGICO E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS. |
Quebra Cabeça |
Fenix |
40 UND |
R$ 19,99 |
R$ 799,60 |
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0018 |
TANGRAM PRANCHA DE SELEÇÃO - É UTILIZADA PARA COMPARAR FORMAS E TAMANHOS COM BLOCOS DE MADEIRA EM UM JOGO EDUCATIVO. COMPONENTES: INCLUI UMA P0RANCHA DE BASE E BLOCOS DE TANGRAM EM DIFERENTES FORMAS GEOMÉTRICAS. MATERIAL: MADEIRA. FINALIDADE: PROJETADO PARA PROMOVER HABILIDADES DE RECONHECIMENTO DE FORMAS, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS E COORDENAÇÃO MOTORA. |
Tangram Prancha de Seleção |
Fenix |
10 UND |
R$ 43,97 |
R$ 439,70 |
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0019 |
TANGRAM - CONJUNTO DE 70 PEÇAS DE MADEIRA COLORIDAS COM FORMATOS GEOMÉTRICOS DIVERSOS. MATERIAL: MADEIRA. FINALIDADE: UTILIZADO PARA CRIAR FIGURAS E PADRÕES GEOMÉTRICOS ATRAVÉS DA COMBINAÇÃO DAS PEÇAS. |
Tangram 70Pçs |
Fenix |
10 CX |
R$ 30,00 |
R$ 300,00 |
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0020 |
QUEBRA-CABEÇA DE PRIMEIRA INFÂNCIA - QUEBRA-CABEÇA EDUCATIVO PROJETADO PARA CRIANÇAS EM IDADE PRÉ-ESCOLAR. NÚMERO DE PEÇAS: COMPOSTO POR 6 A 10 PEÇAS GRANDES E SEGURAS. MATERIAL: FEITO DE MATERIAL SEGURO PARA CRIANÇAS, COMO MADEIRA, PLÁSTICO RESISTENTE OU OUTRO MATERIAL NÃO TÓXICO. FINALIDADE: PROMOVER HABILIDADES MOTORAS FINAS, COORDENAÇÃO MÃO-OLHO, RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS E RECONHECIMENTO DE FORMAS E CORES. |
Quebra Cabeça |
Fenix |
16 UND |
R$ 37,37 |
R$ 597,92 |
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0022 |
CONJUNTO DE DOMINÓ PADRÃO - COMPOSTO POR 28 PEÇAS INDIVIDUAIS. COMPONENTES: CADA PEÇA É DIVIDIDA EM DOIS QUADRADOS E ADORNADA COM UMA COMBINAÇÃO ÚNICA DE PONTOS (PIPS). MATERIAL: GERALMENTE FEITO DE MATERIAL RESISTENTE, COMO PLÁSTICO OU MADEIRA. FINALIDADE: UTILIZADO PARA JOGOS DE ESTRATÉGIA E CONTAGEM, PROMOVENDO HABILIDADES DE RACIOCÍNIO E PLANEJAMENTO. |
Dominó |
Fenix |
10 UND |
R$ 15,00 |
R$ 150,00 |
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0023 |
JOGO DA MEMÓRIA DE SÍMBOLOS - TIPO DE JOGO: JOGO EDUCATIVO E DE ENTRETENIMENTO QUE CONSISTE EM PEÇAS IDÊNTICAS PARA IDENTIFICAÇÃO VISUAL. COMPONENTES: INCLUI UM CONJUNTO DE PEÇAS RETANGULARES, CADA UMA COM UM SÍMBOLO ÚNICO OU PADRÃO. MATERIAL: GERALMENTE FEITO DE CARTÃO RESISTENTE OU PLÁSTICO DURÁVEL. DIMENSÕES E PESO: DIMENSÕES PADRÃO DAS PEÇAS DEVEM SER ESPECIFICADAS CONFORME NECESSÁRIO. FINALIDADE: DESENVOLVER HABILIDADES DE MEMÓRIA, RECONHECIMENTO DE PADRÕES E CONCENTRAÇÃO. |
Memória Símbolos |
Fenix |
12 UND |
R$ 21,97 |
R$ 263,64 |
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0024 |
DOMINÓ DE PERSONAGENS BÍBLICOS - CONJUNTO DE DOMINÓ COM TEMÁTICA DE PERSONAGENS BÍBLICOS, USADO PARA JOGOS DE ESTRATÉGIA E DIVERSÃO. COMPONENTES: COMPOSTO POR UM CONJUNTO PADRÃO DE 28 PEÇAS INDIVIDUAIS. MATERIAL: FEITO DE MATERIAL RESISTENTE, COMO PLÁSTICO OU MADEIRA, ADEQUADO PARA JOGOS DE MESA. FINALIDADE: PROMOVER O CONHECIMENTO SOBRE PERSONAGENS BÍBLICOS ENQUANTO SE DIVERTE COM AMIGOS E FAMILIARES. |
Dominó Personagens Bíblicos |
Fenix |
12 UND |
R$ 20,00 |
R$ 240,00 |
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0025 |
ALFABETO E NÚMEROS EM MDF - MATERIAL: LETRAS E NÚMEROS CONFECCIONADOS EM MDF (FIBRA DE MADEIRA DE MÉDIA DENSIDADE). CARACTERÍSTICAS DAS PEÇAS: LETRAS E NÚMEROS PRECISOS E BEM ACABADOS. ESPESSURA UNIFORME PARA TODAS AS PEÇAS. SUPERFÍCIE LISA E SEM REBARBAS. TAMANHO PADRÃO PARA FACILITAR O MANUSEIO E A IDENTIFICAÇÃO. ACABAMENTO: PINTURA EM CORES CONTRASTANTES PARA FÁCIL VISUALIZAÇÃO. BORDAS LIXADAS E ARREDONDADAS PARA SEGURANÇA NO MANUSEIO. ENCAIXE: CADA PEÇA DEVE POSSUIR UM SISTEMA DE ENCAIXE OU CAVIDADE NA PARTE TRASEIRA PARA PERMITIR QUE SEJA FIXADA EM UMA PLACA DE MDF OU SIMILAR. PLACA DE ENCAIXE: PLACA DE MDF RESISTENTE PARA ENCAIXAR TODAS AS LETRAS E NÚMEROS. TAMANHO COMPATÍVEL COM AS DIMENSÕES DAS PEÇAS. SUPERFÍCIE PREPARADA PARA RECEBER AS PEÇAS DE FORMA SEGURA E ESTÁVEL. EMBALAGEM: EMBALAGEM RESISTENTE PARA GARANTIR A INTEGRIDADE DAS PEÇAS DURANTE O TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO. CONFORMIDADE: ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA VIGENTES PARA PRODUTOS INFANTIS. |
Alfabeto e Números |
Fenix |
12 UND |
R$ 30,00 |
R$ 360,00 |
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0028 |
JOGO DA MEMÓRIA (SÍMBOLOS DE ALFABETIZAÇÃO) - MATERIAL: PEÇAS DO JOGO DA MEMÓRIA CONFECCIONADAS EM MATERIAL DURÁVEL E SEGURO PARA USO EDUCACIONAL. DESIGN DAS PEÇAS: CADA PEÇA DEVE ESTAR ESTAMPADA COM UM SÍMBOLO OU LETRA DO ALFABETO, DE FORMA CLARA E LEGÍVEL. OS SÍMBOLOS DEVEM SER VISÍVEIS E FACILMENTE IDENTIFICÁVEIS POR CRIANÇAS EM IDADE DE ALFABETIZAÇÃO. QUANTIDADE DE PEÇAS: O JOGO DEVE CONTER UM NÚMERO DEFINIDO DE PEÇAS, COM PARES CORRESPONDENTES PARA JOGO DE MEMÓRIA. QUANTIDADE SUFICIENTE PARA PERMITIR JOGOS COM DESAFIOS PROGRESSIVOS. TAMANHO DAS PEÇAS: DIMENSÕES ADEQUADAS PARA MANIPULAÇÃO FÁCIL E SEGURA POR CRIANÇAS PEQUENAS. CORES: CORES VIBRANTES E VARIADAS PARA CADA PEÇA, FACILITANDO A DISTINÇÃO ENTRE OS PARES. ACABAMENTO: BORDAS ARREDONDADAS E SUPERFÍCIES LISAS PARA SEGURANÇA NO MANUSEIO. EMBALAGEM: EMBALAGEM RESISTENTE E PRÁTICA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO SEGURO DAS PEÇAS. USO EDUCACIONAL: PROJETADO PARA PROMOVER O APRENDIZADO E A FAMILIARIZAÇÃO COM LETRAS E SÍMBOLOS DO ALFABETO DE MANEIRA LÚDICA E EDUCATIVA. CONFORMIDADE: ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS PARA PRODUTOS INFANTIS. |
Memória Alfabetização |
Fenix |
10 UND |
R$ 21,07 |
R$ 210,70 |
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0031 |
QUEBRA-CABEÇA DO MAPA DO BRASIL EM MDF - CONFECCIONADO EM MDF (FIBRA DE MADEIRA DE MÉDIA DENSIDADE), MATERIAL RESISTENTE E DURÁVEL. DESIGN DAS PEÇAS: CONJUNTO DE PEÇAS EM FORMATO DE QUEBRA-CABEÇA QUE, QUANDO MONTADAS CORRETAMENTE, FORMAM O MAPA DO BRASIL EM SUAS DIVISÕES POLÍTICAS (ESTADOS). CADA PEÇA DEVE REPRESENTAR CLARAMENTE UM ESTADO OU GRUPO DE ESTADOS, COM FRONTEIRAS PRECISAS E IDENTIFICAÇÃO CLARA. QUANTIDADE DE PEÇAS: O QUEBRA-CABEÇA DEVE SER COMPOSTO POR UM NÚMERO DEFINIDO DE PEÇAS, CORRESPONDENTE AOS ESTADOS DO BRASIL, PROPORCIONANDO UM DESAFIO EDUCATIVO ADEQUADO. TAMANHO DAS PEÇAS: DIMENSÕES ADEQUADAS PARA MANIPULAÇÃO FÁCIL E SEGURA, ESPECIALMENTE PARA CRIANÇAS. ACABAMENTO: BORDAS ARREDONDADAS E SUPERFÍCIES LISAS PARA SEGURANÇA NO MANUSEIO. CORES E IDENTIFICAÇÃO: CADA PEÇA DEVE SER COLORIDA DE FORMA A FACILITAR A IDENTIFICAÇÃO DOS ESTADOS E SUAS DIVISÕES NO MAPA DO BRASIL. EMBALAGEM: EMBALAGEM RESISTENTE E PRÁTICA PARA TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO SEGURO DAS PEÇAS. USO EDUCACIONAL: PROJETADO PARA AUXILIAR NO APRENDIZADO GEOGRÁFICO DO BRASIL, SUAS REGIÕES E ESTADOS, DE MANEIRA LÚDICA E INTERATIVA. CONFORMIDADE: ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS PARA PRODUTOS INFANTIS, GARANTINDO A SEGURANÇA DURANTE O USO. |
Quebra Cabeça Mapa do Brasil |
Fenix |
10 UND |
R$ 26,75 |
R$ 267,50 |
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0037 |
JOGO DOMINÓ DAS FRUTAS (CONJUNTO PADRÃO DE 28 PEÇAS) - TIPO DE JOGO: CONJUNTO DE DOMINÓ COMPOSTO POR 28 PEÇAS, CADA UMA DIVIDIDA EM DOIS LADOS. TEMA: CADA PEÇA DO DOMINÓ DEVE APRESENTAR ILUSTRAÇÕES DE FRUTAS EM AMBOS OS LADOS, DE FORMA CLARA E COLORIDA. MATERIAL: FABRICADO EM MATERIAL RESISTENTE E SEGURO PARA USO INFANTIL, COMO PLÁSTICO OU MADEIRA. TAMANHO DAS PEÇAS: TAMANHO PADRÃO DE DOMINÓ, ADEQUADO PARA MANIPULAÇÃO POR CRIANÇAS. DESIGN: CADA PEÇA DEVE TER UMA FRUTA DIFERENTE REPRESENTADA, COMO MAÇÃ, BANANA, LARANJA, MORANGO, UVA, ENTRE OUTRAS, CONFORME ESPECIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA. DESIGN ERGONÔMICO E BORDAS ARREDONDADAS PARA SEGURANÇA DURANTE O MANUSEIO. EMBALAGEM: EMBALAGEM RESISTENTE PARA TRANSPORTE SEGURO E ARMAZENAMENTO CONVENIENTE DAS PEÇAS. USO RECOMENDADO: INDICADO PARA USO EDUCATIVO E RECREATIVO, PROMOVENDO O APRENDIZADO SOBRE FRUTAS, RECONHECIMENTO DE PADRÕES E HABILIDADES DE JOGO. CONFORMIDADE: ATENDER ÀS NORMAS DE SEGURANÇA APLICÁVEIS PARA PRODUTOS INFANTIS, ASSEGURANDO A SEGURANÇA DURANTE O USO. |
Dominó das Frutas |
Fenix |
10 UND |
R$ 20,10 |
R$ 201,00 |
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0038 |
QUEBRA-CABEÇA PIRÂMIDE ALIMENTAR EM MDF, PROJETADO PARA PROMOVER A EDUCAÇÃO ALIMENTAR DE FORMA LÚDICA E EDUCATIVA. ESTE QUEBRA-CABEÇA É COMPOSTO POR: BASE DE MDF: PEÇA INFERIOR QUE SERVE DE SUPORTE PARA A MONTAGEM. PEÇAS EM FORMATO DE PIRÂMIDE: REPRESENTANDO OS GRUPOS ALIMENTARES CONFORME A PIRÂMIDE ALIMENTAR, COM DIFERENTES CORES E TAMANHOS PARA FACILITAR A MONTAGEM. GRUPOS ALIMENTARES REPRESENTADOS: INCLUINDO CEREAIS, LEGUMES, FRUTAS, PROTEÍNAS E LATICÍNIOS, DISPOSTOS DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES NUTRICIONAIS. SUPERFÍCIE LISA E SEGURA: FEITO EM MDF RESISTENTE, COM BORDAS ARREDONDADAS PARA SEGURANÇA DURANTE O MANUSEIO. FINALIDADE EDUCATIVA: IDEAL PARA USO EM ESCOLAS, CRECHES E AMBIENTES EDUCACIONAIS, PROMOVENDO O APRENDIZADO SOBRE ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL DE FORMA INTERATIVA. |
Quebra Cabeça Pirâmide Alimentar |
Fenix |
10 UND |
R$ 25,00 |
R$ 250,00 |
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0049 |
TORRE INTELIGENTE DE MADEIRA MDF - É UM BRINQUEDO EDUCATIVO PROJETADO PARA ESTIMULAR HABILIDADES MOTORAS, VISOMOTORAS E DE EQUILÍBRIO EM CRIANÇAS. ESTE ITEM INCLUI: MATERIAL: FABRICADO EM MADEIRA DE MDF (FIBRA DE MÉDIA DENSIDADE), UM MATERIAL RESISTENTE E SEGURO PARA USO INFANTIL. DESIGN: COMPOSTO POR BLOCOS DE DIFERENTES TAMANHOS E CORES QUE DEVEM SER EMPILHADOS VERTICALMENTE, EXIGINDO PRECISÃO E COORDENAÇÃO PARA EVITAR O DESEQUILÍBRIO DA TORRE. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS: PROMOVE O DESENVOLVIMENTO DE HABILIDADES MOTORAS FINAS AO MANIPULAR OS BLOCOS, COORDENAÇÃO VISOMOTORA AO ALINHAR E EQUILIBRAR OS BLOCOS, E A COMPREENSÃO DE CONCEITOS COMO TAMANHO, FORMA E PESO. SEGURANÇA: CONSTRUÍDO COM BORDAS ARREDONDADAS E ACABAMENTO SUAVE PARA GARANTIR A SEGURANÇA DAS CRIANÇAS DURANTE O MANUSEIO. APLICAÇÕES: IDEAL PARA USO EM ESCOLAS, CRECHES, TERAPIAS OCUPACIONAIS E EM CASA, PROPORCIONANDO UMA ATIVIDADE DIVERTIDA E EDUCATIVA PARA O DESENVOLVIMENTO INFANTIL. ESTÍMULO SENSORIAL: AS CORES VIBRANTES DOS BLOCOS PODEM ESTIMULAR O RECONHECIMENTO DE CORES E O INTERESSE VISUAL DAS CRIANÇAS DURANTE O JOGO. |
Torre Inteligente |
Fenix |
10 UND |
R$ 50,85 |
R$ 508,50 |
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0051 |
JOGO DE MEMÓRIA VARIADOS - É UM RECURSO EDUCATIVO E RECREATIVO UTILIZADO PARA DESENVOLVER HABILIDADES COGNITIVAS E DE CONCENTRAÇÃO EM CRIANÇAS E ADULTOS. ESTE ITEM INCLUI: COMPONENTES: UM CONJUNTO DE CARTAS OU PEÇAS RETANGULARES, GERALMENTE FABRICADAS EM CARTÃO RESISTENTE OU MADEIRA, CADA UMA COM UMA IMAGEM OU SÍMBOLO ÚNICO IMPRESSO EM AMBOS OS LADOS. DESIGN: DISPONÍVEL EM UMA VARIEDADE DE TEMAS E ILUSTRAÇÕES, COMO NÚMEROS, LETRAS, ANIMAIS, FORMAS GEOMÉTRICAS, CORES, ENTRE OUTROS, PROPORCIONANDO OPÇÕES DIVERSIFICADAS PARA ESCOLHA CONFORME A PREFERÊNCIA E IDADE DOS USUÁRIOS. OBJETIVO: O JOGO CONSISTE EM ENCONTRAR PARES DE CARTAS QUE CORRESPONDAM, EXIGINDO QUE OS JOGADORES UTILIZEM A MEMÓRIA VISUAL PARA LEMBRAR A LOCALIZAÇÃO DAS PEÇAS VIRADAS DURANTE O JOGO. BENEFÍCIOS EDUCATIVOS: ESTIMULA HABILIDADES COGNITIVAS COMO MEMÓRIA, CONCENTRAÇÃO, RECONHECIMENTO DE PADRÕES E HABILIDADES DE ASSOCIAÇÃO, ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO COGNITIVO E ACADÊMICO. APLICAÇÕES: IDEAL PARA USO EM ESCOLAS, CRECHES, TERAPIAS OCUPACIONAIS, EM CASA E EM AMBIENTES TERAPÊUTICOS, PROPORCIONANDO UMA ATIVIDADE EDUCATIVA E RECREATIVA PARA INDIVÍDUOS DE TODAS AS IDADES. SEGURANÇA: FABRICADO COM MATERIAIS SEGUROS E DURÁVEIS, ADEQUADOS PARA CRIANÇAS, COM BORDAS ARREDONDADAS E ACABAMENTO RESISTENTE PARA LONGA DURABILIDADE. |
Memória Variados |
Fenix |
10 UND |
R$ 23,00 |
R$ 230,00 |
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0054 |
JOGO DA VELHA TABULEIRO - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: MATERIAL DURÁVEL: FABRICADO EM MDF RESISTENTE, GARANTINDO DURABILIDADE E ESTABILIDADE DURANTE O JOGO. DESIGN ATRAENTE: TABULEIRO COM ACABAMENTO REFINADO, IDEAL PARA JOGOS RÁPIDOS E DESAFIADORES. ESTÍMULO COGNITIVO: PROMOVE O DESENVOLVIMENTO DO RACIOCÍNIO LÓGICO E ESTRATÉGICO, ADEQUADO PARA TODAS AS IDADES. FÁCIL DE TRANSPORTAR: LEVE E COMPACTO, PERFEITO PARA USO DOMÉSTICO, ESCOLAR OU RECREATIVO. BENEFÍCIOS: EDUCATIVO: IDEAL PARA CRIANÇAS APRENDEREM SOBRE ESTRATÉGIA E COMPETIÇÃO SAUDÁVEL. VERSÁTIL: PODE SER USADO EM AMBIENTES DIVERSOS COMO ESCOLAS, CLUBES, PARQUES OU EM CASA. INTERATIVO: INCENTIVA A INTERAÇÃO SOCIAL E COMPETIÇÃO AMIGÁVEL ENTRE OS PARTICIPANTES. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: MDF (FIBRA DE DENSIDADE MÉDIA). |
Jogo da Velha Tabuleiro |
Fenix |
10 UND |
R$ 20,00 |
R$ 200,00 |
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0057 |
JOGO RESTA UM - É UM QUEBRA-CABEÇA CLÁSSICO QUE DESAFIA OS JOGADORES A DEIXAREM APENAS UMA PEÇA NO TABULEIRO. COM UMA HISTÓRIA RICA E POPULARIDADE DURADOURA, ESTE JOGO É IDEAL PARA TODAS AS IDADES, PROMOVENDO RACIOCÍNIO LÓGICO, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E PACIÊNCIA. CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: DESAFIO INTELECTUAL: O OBJETIVO É REMOVER PEÇAS PULANDO SOBRE ELAS, SIMILAR AO JOGO DA DAMA, ATÉ QUE RESTE APENAS UMA PEÇA NO TABULEIRO. MATERIAL DE QUALIDADE: FABRICADO COM MATERIAIS DURÁVEIS, GARANTINDO LONGEVIDADE E RESISTÊNCIA DURANTE O USO. DESIGN TRADICIONAL: TABULEIRO CLÁSSICO COM PEÇAS QUE CAPTURAM A ATENÇÃO E FACILITAM O JOGO. COMPACTO E PORTÁTIL: FÁCIL DE TRANSPORTAR E ARMAZENAR, ADEQUADO PARA USO EM VIAGENS OU EVENTOS. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: MADEIRA, PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL RESISTENTE. NÚMERO DE JOGADORES: INDIVIDUAL. |
Jogo Resta Um |
Fenix |
10 UND |
R$ 20,00 |
R$ 200,00 |
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0063 |
QUEBRA-CABEÇA SOLETRANDO ANIMAIS - CARACTERÍSTICAS PRINCIPAIS: PEC?AS DE QUEBRA-CABEÇA: INCLUI PEC?AS DE QUEBRA-CABEC?A ROBUSTAS E DURÁVEIS, CADA UMA COM UMA LETRA PARA SOLETRAR O NOME DE UM ANIMAL. ILUSTRAÇÕES COLORIDAS: IMAGENS ATRAENTES E VIBRANTES DOS ANIMAIS QUE ESTIMULAM O INTERESSE E O RECONHECIMENTO VISUAL. APRENDIZADO DIVERTIDO: COMBINA O DESAFIO MENTAL DA MONTAGEM DO QUEBRA-CABEÇA COM A PRÁTICA DE SOLETRAR PALAVRAS. MATERIAL DE QUALIDADE: FEITO DE MATERIAL RESISTENTE PARA SUPORTAR O USO CONTÍNUO E PROLONGADO. BENEFÍCIOS: DESENVOLVIMENTO LINGUÍSTICO: MELHORA HABILIDADES DE SOLETRAÇÃO, RECONHECIMENTO DE PALAVRAS E VOCABULÁRIO RELACIONADO AOS ANIMAIS. COORDENAÇÃO MOTORA: ESTIMULA A COORDENAÇÃO ENTRE OLHOS E MÃOS DURANTE A MONTAGEM DAS PEÇAS DO QUEBRA-CABEÇA. PROMOÇÃO DA CONCENTRAÇÃO: AJUDA NA CAPACIDADE DE CONCENTRAÇÃO E RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS, ENQUANTO AS CRIANÇAS SE ENVOLVEM NO JOGO. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: MATERIAL: CARTÃO RESISTENTE. |
Quebra Cabeça Soletrando Animais |
Fenix |
10 UND |
R$ 60,00 |
R$ 600,00 |
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VALOR TOTAL - R$ 5.818,56 |
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A listagem do cadastro de reserva (se houver) referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
O órgão gerenciador será a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
Dos limites para as adesões
As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
Vedação a acréscimo de quantitativos
É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA
A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
Mantiverem sua proposta original.
Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no Diário Oficial e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
O remanejamento somente poderá ser feito:
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS
O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
Não aceitar manter seu preço registrado;
Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
Por razão de interesse público;
A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado.
DAS PENALIDADES
O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço, exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade.
O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CONDIÇÕES GERAIS
As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Baraúna/RN, 24 de março de 2025.
Representante Legal Do Contratante
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Representante Legal Do Contratado
LEANDRO DE MARCHI
Publicado por:
Maria Aparecida Oliveira Bezerra
Código Identificador:DCAD0D33