ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA
Em atendimento ao art. 15º da Resolução 032/2016-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor: V & T LOC. E CONTRUÇÕES LTDA-ME. CNPJ: 14.928.383/0001-77, referente a nota de liquidação nº 22/2024 datada de 17/01/2024 do empenho 1.227.001/2023, nota fiscal número 78, no valor de 14.042,44 (Quatorze mil e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
O referido pagamento da nota fiscal foi feito antecipadamente pela necessidade de serviços de locação de veículos.
Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
João Câmara- RN, em 05 de abril de 2024.
BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:DCDD8FC8