ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 002/2017

O Município de Boa Saúde/RN, através da Comissão designada pela Excelentíssima Senhora Prefeita, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fundamento no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Lei Municipal nº 301/2017, alterada pela Lei Municipal nº 305/2017, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado-PSS visando selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para as funções de Professor de Matemática e Médico da Atenção Básica, com remunerações que variam de R$ 1.724,10 (um mil setecentos e vinte e quatro reais e dez centavos) a R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), por jornada de trabalho de 30 e 40 horas semanais.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Comissão, nomeada através da Portaria nº 128/2017, alterada pela Portaria nº 140/2017, será responsável conduzir o presente certame, nos moldes da legislação vigente e conforme as regras previstas pelo presente edital;

1.2 O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período contado da data da homologação;

1.3 O processo seletivo ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório, seguindo os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3;

1.4 A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos nos quadros no item 7.1;

1.5 Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação do Edital na Imprensa Oficial, no endereço especificado no item 5.1.1.

1.6 A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

1.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.

 

2. DOS ANEXOS

2.1 Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:

Anexo I – Declaração de Disponibilidade;

Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos;

Anexo III – Formulário de Inscrição;

Anexo IV – Modelo de Curriculum Vitae;

Anexo V – Formulário de Recurso;

Anexo VI – Cronograma.

 

3. DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E VAGAS.

3.1 As funções, a carga horária, a remuneração, a lotação, o número de vagas total, o número de vagas para pessoas com deficiência e o número de vagas para ampla concorrência são os estabelecidos no quadro a seguir:

 

NÍVEL SUPERIOR

Código

Funções

Carga horária

 

Remuneração

Lotação

Número total de vagas

Vagas p/ pessoas com deficiência

Vagas p/ ampla concorrência

S0001

Professor de Matemática

30h semanais

R$ 1.724,10

Escola M. Nossa Sra. Do Perpétuo Socorro

01

-

01

S0002

Médico da Atenção Básica

40h semanais

R$ 10.400,00

Estratégia de Saúde da Família

02

01

01

 

3.2 A escolaridade, os requisitos e a descrição sumária de atividades são as estabelecidas no quadro a seguir:

 

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

ESCOLARIDADE/REQUISITO: Licenciatura Plena em Matemática.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

 

MÉDICO DA ATENÇÃO BÁSICA

ESCOLARIDADE/REQUISITO: Curso Superior Completo em Medicina e Registro profissional no conselho competente (CRM).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; realizar consultas clínicas aos usuários; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde da Família; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhes forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados à sua área de atuação.

 

3.3 Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal deverão possuir disponibilidade de horário para desenvolver suas atividades profissionais nos locais definidos pela Unidade Administrativa, conforme item 3.1, podendo as respectivas lotações ser alteradas no decorrer da prestação dos serviços para qualquer localidade no âmbito territorial do Município de Boa Saúde/RN, inclusive na zona rural, de acordo com a necessidade do Poder Executivo.

3.4 Não serão fornecidos qualquer meio de transportes para candidato (a) aprovado (a) e convocado (a).

 

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DEFICIENTES

4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem, observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.

4.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial.

4.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação final;

4.5 O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar no ato da inscrição, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).

4.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

 

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 A inscrição deverá ser efetuada PESSOALMENTE ou por PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, conforme procedimentos a seguir:

5.1.1 LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde, situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN – Tel. 3256-2226;

5.1.2 TAXA: Valor: R$ 40,00 (quarenta reais), que deverá ser paga mediante depósito identificado na Conta Corrente nº 14141, Agência nº 5883-1, Banco Bradesco.

5.1.3 PERÍODO: 04 a 08 de setembro de 2017;

5.1.4 HORÁRIO: 9h30min às 15h30min;

5.1.5 DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo listados:

a) Formulário de Inscrição (Anexo III) devidamente preenchido e assinado pelo candidato ou procurador, anexado do comprovante de depósito identificado da taxa de inscrição;

b) Procuração (com firma reconhecida) com poderes especiais para representar o candidato no presente Processo Seletivo Simplificado e documento de identificação do procurador (RG ou CNH), se for o caso;

c) Cópias do RG e CPF (ou CNH), devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;

d) Cópia do Comprovante de Endereço (recibo de energia, água ou telefone – do ano de 2017);

e) Curriculum Vitae (Modelo – Anexo IV);

f) Cópia do Comprovante de Escolaridade/Requisito (diploma, certificado, declaração ou histórico Escolar e carteira de identidade profissional, se for o caso) expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC e conselho profissional pertinente, exigido para função pretendida, devidamente autenticados em cartório ou acompanhada do original;

g) Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;

h) Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição, justificativa eleitoral ou certidão de quitação eleitoral, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;

i) Declaração de Disponibilidade (Anexo I);

j) Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo II);

k) Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada do original) que ateste a deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;

5.2 Os documentos deverão ser entregues em envelope que deve conter, de forma legível, o nome completo do candidato, o número do CPF, a função que pleiteia e o código;

5.3 Não serão aceitas inscrições: via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;

5.4 A falta, rasura ou ilegibilidade de algum documento exigido para a inscrição resultará na eliminação do candidato, pois não serão aceitas complementações ou substituições de documentos;

5.5 O candidato poderá se inscrever somente para uma função.

 

6. DA SELEÇÃO

6.1 A seleção dos (as) candidatos (as) ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório;

6.2 O candidato será submetido à entrevista logo após a entrega das documentações exigidas no item 5.1.5 deste edital, de acordo com a ordem de chegada;

6.2.1 Não será possível à alteração do dia da entrevista, exceto se por motivos devidamente justificados pela Comissão;

6.2.2 Ocorrendo a exceção prevista pelo item 6.2.1, a nova data da entrevista será informada pela Comissão através de edital;

6.2.3 Durante a entrevista é vedado ao candidato (a) fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as);

6.2.4 Será eliminado do certame o candidato que não comparecer à entrevista.

 

7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 A classificação dos candidatos obedecerão à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e a entrevista, obedecidas às regras abaixo elencadas:

 

ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS (1ª FASE)

TÍTULOS

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

Experiência profissional na função para a qual concorre.

A cada 01 (um) ano, conta-se 10 pontos.

50 pontos

a) Órgão Público: Certidão ou declaração original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) contendo o tempo líquido de serviço (em anos ou meses completos), datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), expedida nos últimos 90 (noventa) dias.

b) Iniciativa Privada: Cópia autenticada em cartório (ou cópia acompanhada da original) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais;

(Obs. Documentação de comprovação de experiência profissional que não contenha o tempo de serviço não será pontuada).

Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 04 pontos.

16 pontos

Certificado, diploma ou declaração original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) que especifique o curso de aperfeiçoamento, com a respectiva grade curricular, se houver;

(Obs¹. As cargas horárias serão pontuadas para cada certificado ou declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes);

(Obs². Não será pontuado o curso de aperfeiçoamento que não contenha a carga horária ou que seja requisito para a função que concorre).

Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas.

A cada curso, conta-se 07 pontos.

14 pontos

Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original).

(Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual concorre).

Mestrado na área de conhecimento para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 09 pontos.

09 pontos

Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original).

(Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual concorre).

Doutorado na área de conhecimento para a qual concorre.

A cada curso, conta-se 11 pontos.

11 pontos

Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original).

(Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual concorre).

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 pontos

 

 

ENTREVISTA (2ª FASE)

REFERÊNCIA

ITEM DE AVALIAÇÃO

VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Critério 1

Apresentação e comportamento

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 2

Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação.

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 3

Criatividade

0,0 a 25,0

25 pontos

Critério 4

Liderança/protagonismo

0,0 a 25,0

25 pontos

TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA

100 pontos

 

7.2 A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista (NE), dividida por 02 (dois):

 

NF = NCT + NE

2

 

7.3 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) maior pontuação de experiência profissional;

c) maior pontuação na entrevista;

d) a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;

e) caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.

7.4 Os candidatos aprovados, porém fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva;

7.5 Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.

7.6 Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

7.7 Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

a) Quando estudante;

b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

c) Como monitoria estudantil;

d) Decorrentes de bolsa de estudo.

 

8. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO

8.1 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:

a) não apresentar a documentação prevista pelo item 5.1.5 deste edital;

b) não comparecer à entrevista ou apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

c) não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 30 (trinta) pontos;

d) não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada;

e) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) for surpreendido portando qualquer tipo de arma.

 

9. DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS

9.1 A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.

9.2 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências:

a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar quite com as obrigações eleitorais;

e) apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;

f) ter idade mínima de 18 anos à época da contratação (exceto para o cargo de motorista de transporte escolar que exige idade superior a 21 anos à época da contratação);

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;

h) não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;

i) apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;

j) não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;

k) ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 3.1 deste Edital;

9.3 As contratações se darão por regime jurídico administrativo, com base na Lei Municipal nº 301/2017, alterada pela Lei Municipal nº 305/2017, e, subsidiariamente, pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Boa Saúde/RN, pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, se assim se fizer necessário.

9.3.1 O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

a) pelo término do prazo contratual;

b) por iniciativa do contratado, desde que formalmente comunicado ao contratante com 30 (trinta) dias de antecedência;

c) por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência;

d) por razões de interesse público;

e) pela posse de candidato aprovado no concurso público nº 001/2014, para cargo com atribuições idênticas;

f) pela posse de candidato aprovado em concurso público, para cargo com atribuições idênticas;

9.4 O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Administração as cópias e/ou originais dos seguintes documentos:

a) Identidade;

b) CPF (caso não conste da identidade);

c) Fotografia 3x4;

d) Comprovante de residência atualizado;

e) Comprovante de quitação eleitoral;

f) PIS/PASEP/NIT;

g) Certidão de Nascimento/Casamento;

h) Certidão de Nascimento de filhos menores, se houver;

i) Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;

j) Registro profissional no conselho competente, se for o caso;

k) Dados da conta bancária;

l) Laudo médico de sanidade física e mental;

m) Certidão de Antecedentes Criminais (Estadual e Federal) emitidos, no máximo, há 06 (seis) meses da data da convocação;

 

10. DOS RECURSOS

10.1 O Candidato poderá interpor recursos em face dos resultados prévios da Análise Curricular/Títulos e/ou da Entrevista (Anexo V), desde que sejam apresentados pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação, Trabalho e Renda de Boa Saúde/RN, no endereço especificado no item 5.1.1, no prazo de 02 (dois) dias úteis subsequentes às datas das publicações dos resultados preliminares no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN

(www.diariomunicipal.com.br/femurn), das 8h às 14h;

10.2 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.

10.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado.

10.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.

10.5 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN –

www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e no site

www.boasaude.rn.gov.br.

 

11. DA DIVULGAÇÃO E DO RESULTADO

11.1 O resultado final da seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN –

www.diariomunicipal.com.br/femurn/), no site

www.boasaude.rn.gov.br, como também na sede da Prefeitura Municipal.

11.2 É exclusivamente de responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.

 

12. DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato (a) implica na aceitação das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.

12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, por um período inicial de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, de acordo com a legislação vigente.

12.4 O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.

12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.

12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.

12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN –

www.diariomunicipal.com.br/femurn/).

12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.

 

Boa Saúde/RN, 29 de agosto de 2017.

 

CRISTINA FERREIRA DE VASCONCELOS

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANNA CATARINA DE JESUS NOGUEIRA

Membro

 

JONAS ABDIAS SOUZA SILVA

Membro

 

WALLYSON ALVES MOREIRA

Membro

 

MARCÍLIO EDUARDO DE OLIVEIRA VILA

Membro

 

RANA DANIELE ALVES CLEMENTINO

Membro

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Edital nº 002/2017

 

Eu, ......................, inscrito (a) no CPF/MF nº ........................ residente e domiciliado (a) ............................... nº............., Bairro:..........., Cidade: ...................., telefone residencial: (.....)............................, celular: (.....).................................., e-mail:., DECLARO que possuo disponibilidade de horário para dedicar-me à função de ................................, Código nº ..

 

Local e data 

_____________

(Assinatura do candidato completo sem abreviações)

 

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS

 

À

Comissão do Processo Seletivo Simplificado

Edital nº 002/2017

 

Eu, ......................, inscrito (a) no CPF nº ..., através da presente, declaro para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações contidas neste edital.

E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.

 

Local e data 

____________________

(Assinatura do candidato completo sem abreviações)

 

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO:

Nome:

Data de Nascimento:

Idade:

Gênero:

[ ] M

[ ] F

Endereço:

Bairro:

Cidade:

CEP:

Carteira de Identidade/RG:

Órgão Emissor/UF

CPF:

Contato - Telefone Fixo:

Contato - Celular:

E-mail:

Escolaridade:

[ ] Superior

[ ] Médio

[ ] Fundamental completo

[ ] Fundamental incompleto

Pessoa com Deficiência?

Função Pleiteada:

________________________________________________________Código: ______________

[ ] Sim

[ ] Vaga para pessoa com deficiência

[ ] Não

[ ] Vaga para ampla concorrência

Local e data

(Assinatura do candidato sem abreviações)

.............................. 

Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN

Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 002/2017

PROTOCOLO

 

*Nº DE INSCRIÇÃO:

Nome:

Função Pleiteada:

Código:

Assinatura do Membro da Comissão:

 

*Uso da comissão

 

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

MODELO DE CURRICULUM VITAE

 

[Nome Completo]

Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos

[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]

[Bairro] – [Cidade] – [Estado]

Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]

 

objetivo

[Função pretendida e código]

 

FORMAÇÃO

 

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

[Período] – Empresa

Cargo:

Principais atividades:

[Período] – Empresa

Cargo:

Principais atividades:

qualificações e atividades complementares

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).

 

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

[Descrição Informação Adicional]

[Descrição Informação Adicional]

 

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA

[Descrição Documentação Anexada]

[Descrição Documentação Anexada]

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

RECURSO EM FACE DO RESULTADO PRELIMINAR DA ANÁLISE CURRICULAR/TÍTULOS E/OU ENTREVISTA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Ilma. Sra. Presidente da Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado

Município de Boa Saúde/RN.

 

Eu, _______________, CPF nº _____________, candidato (a) inscrito (a) no Processo Seletivo Simplificado para a função de ________________, Código ________________, inscrição nº________________, nos termos do item 10 do Edital nº 002/2017, venho solicitar a V. S.ª revisão da [ ] análise curricular/títulos (1ª fase) e/ou [ ] entrevista (2ª fase), com base na respectiva fundamentação:

_____________________________

 

Boa Saúde/RN, ______ de _______________ de 2017. 

___________________________

(Assinatura do candidato completo sem abreviações)

 

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 002/2017

 

CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

DATA PROVÁVEL

Publicação do edital

30 de agosto de 2017

Período de inscrições com entrega de currículo e documentos comprobatórios e entrevistas

04 a 08 de setembro de 2017 (exceto o dia 7 de setembro)

Publicação dos resultados preliminares da 1ª e 2ª fases

13 de agosto de 2017

Período de recursos em face dos resultados preliminares da 1ª e 2ª fases

14 e 15 de setembro de 2017

Resultado Definitivo e Ato de Homologação

19 de setembro de 2017


Publicado por:
Wallyson Alves Moreira
Código Identificador:DFC401BF