ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2022 DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 024/2022
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN, Pessoa Jurídica de Direito Público, CNPJ: 08.546.103/0001-63, com sede na Rua Hermenegildo Montenegro, 126, Centro, CEP: 59.695-000 Baraúna/RN neste ato representado pela sua Prefeita Municipal, a Sra. MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA, brasileira, casada, inscrita no CPF: 672.435.924-49, residente e domiciliada a Avenida Gilberto Alves Maia, 65, Portal das Palmeiras, CEP: 59.695-000, Baraúna/RN. Considerando o julgamento da licitação na modalidade Pregão Eletrônico, para REGISTRO DE PREÇOS, Nº 024/2022, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 09 de maio de 2022, Processo Administrativo Nº 27050001/2022, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes as normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA VISANDO À AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO HOSPITALAR PERMANENTE E DE CONSUMO, DESTINADOS A ATENDER AS NECESSIDADES DO HOSPITAL E MATERNIDADE FRANCIS BEZERRA SOBRINHO E DAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE BARAÚNA/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO
2.1. Os preços registrados, as especificações do objeto, as quantidades, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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EMPRESA: SETEHOSPITALAR DISTRIBUIDORA DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS HOSPITALAR EIRELI |
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CNPJ: 38.285.172/0001-21 |
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ENDEREÇO: AV. GUIRAUPIÁ, S/N, QD 05, LT 36, CARDOSO CONTINUAÇÃO, APARECIDA DE GOIANA/GO, CEP: 74.934-577 |
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REPRESENTANTE: THIAGO TAVEIRA DE MORAIS |
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E-MAIL: comercial@setehospitalar.com.br. TELEFONE: (62) 98111-5000 |
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COD. |
PRODUTO |
MODELO |
MARCA |
QTD |
VALOR UNT. |
VALOR TOTAL |
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0004 |
NEGATOSCÓPIO 1 CORPO - AÇO PINTADO – LED |
1 CORPO |
CM |
15 UND |
R$ 327,00 |
R$ 4.905,00 |
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0009 |
BIOMBO HOSPITALAR DUPLO ESMALTADO BRANCO- ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO,- CORTINAS EM PLÁSTICO PVC 0,20 BRANCO,- PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIO DE 2" DE DIÂMETRO,- PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPOXI,- DIMENSÕES: 1,25 M LARGURA ABERTO X 0,66M LARGURA FECHADO X 1,77M ALTURA X 0,50M COMPRIMENTO, |
DUPLO |
CM |
21 UND |
R$ 436,00 |
R$ 9.156,00 |
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0010 |
BIOMBO HOSPITALAR TRIPLO ESMALTADO BRANCO- ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO REDONDO,- CORTINAS EM PLÁSTICO PVC 0,20 BRANCO,- PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIO DE 2" DE DIÂMETRO,- PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ EPOXI,- DIMENSÕES: 1,82M LARGURA ABERTO X 0,66M LARGURA FECHADO X 1,77M ALTURA X 0,50M COMPRIMENTO, |
TRIPLO |
CM |
15 UND |
R$ 495,00 |
R$ 7.425,00 |
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0016 |
ESCADA 2 DEGRAUS ANTIDERRAPANTE INDICADA PARA FACILITAR O ACESSO A CAMAS HOSPITALARES, MESAS PARA MASSAGEM, USO DOMÉSTICO EM GERAL. DETALHES:- ARMAÇÃO EM TUBOS REDONDOS DE 3/4 COM PINTURA EPÓXI REFORÇADA- DEGRAU REVESTIDO COM MATERIAL SINTÉTICO ANTIDERRAPANTE- PÉS COM PONTEIRA DE PVC- DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS: COMPRIMENTO 0,38CM X LARGURA 0,37CM X 0,41CM DE ALTURA- ALTURA DO 1O DEGRAU AO PISO 0,18CM- ALTURA DO 1O DEGRAU AO 2O 0,23CM- ESPESSURA DA CHAPA DO PISO 0,91MM BITOLA 20- PISO DE CHAPA DE AÇO |
PINTADA |
CM |
35 UND |
R$ 184,00 |
R$ 6.440,00 |
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0017 |
SUPORTE DE SORO DE INOXSUPORTE E SORO COM RODÍZIOS DE AÇO INOXIDÁVEL ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:- ALTURA FIXA,- 4 PÉS COM PERFIL QUADRADO 20X20MM COM RODAS- ESTRUTURA TUBULAR EM AÇO INOX 304 REDONDO,- PÉS COM RODÍZIOS GIRATÓRIOS DE 2 (51.08MM)- DIMENSÕES: 1,010M (ALTURA MÍNIMA) 2,00M ALTURA (ALTURA MÁXIMA) X 0,40M LARGURA X 0,40M PROFUNDIDADE.- 4 GANCHOS DE INOX 304 NO 3,175 MM. ACABAMENTO:- INOX POLIDO. |
SS 16 |
CM |
100 UND |
R$ 290,00 |
R$ 29.000,00 |
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0018 |
CADEIRA DE RODAS PARA BANHO CARACTERÍSTICAS- FABRICADA EM AÇO CARBONO- PINTURA EPÓXI,- APOIO PARA OS PÉS ESCAMOTEAVEL,- ENCOSTO FIXO COM CAPA EM NYLON,- APOIO PARA OS BRAÇOS REMOVÍVEIS,- FREIOS BILATERAIS,- RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS ARO 06’,- COR DA CADEIRA: CINZA, MEDIDAS E CAPACIDADE: CAPACIDADE MÁXIMA DE PESO 120 KG, PESO DA CADEIRA 9 KG, LARGURA DO ASSENTO 50 CM, PROFUNDIDADE DO ASSENTO 50 CM, ALTURA DO ASSENTO AO CHÃO 50 CM, LARGURA TOTAL DA CADEIRA 60 CM, ALTURA TOTAL CADEIRA: 87 CM, COMPRIMENTO TOTAL DA CADEIRA: 57 CM, |
HM 301 |
DUNE |
3 UND |
R$ 420,00 |
R$ 1.260,00 |
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0019 |
MESA AUXILIAR EM AÇO INOX COM RODIZIO DIMENSÕES: 60X40X80CM 5 UND R$ 410,00 2.050,0 |
C/ RODÍZIO |
CM |
5 UND |
R$ 410,00 |
R$ 2.050,00 |
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0020 |
MESA AUXILIAR EM AÇO INOX SEM RODIZIO DIMENSÕES: 60X40X80CM |
INOX |
CM |
5 UND |
R$ 390,00 |
R$ 1.950,00 |
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0022 |
MACA P/ EXAMES CLÍNICOS ATÉ 200KGARMAÇÃO TUBULAR EM PINTURA EPÓXILEITO ACOLCHOADO EM ESPUMA DENSIDADE 28 E NAPA CABECEIRA RECLINÁVEL.- SUPORTA PESO DE ATÉ 200KG.- ACOMPANHA SUPORTE PARA LENÇOL DE PAPEL DESCARTÁVEL DE 70 CM.- DIMENSÕES EXTERNAS APROXIMADAS 1,80 M DE COMPR. X 0,80 M DE LARGURA X 0,80 M DE ALTURA. |
PINTADO |
CM |
15 UND |
R$ 1.100,00 |
R$16.500,00 |
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0027 |
MESA DE MAYO INOX- ARMAÇÃO TUBULAR COM RODÍZIOS DE 2 TOTALMENTE DE INOX ALTURA REGULÁVEL POR ROSETA. ACOMPANHA BANDEJA EM AÇO INOX.- ALTURA MÍNIMA APROXIMADAS 0,77M.- ALTURA MÁXIMA APROXIMADAS 1,25M.- DIMENSÕES APROXIMADAS DA BANDEJA: 43CM DE COMP. X 30,5 CM DE LARG.- MEDIDAS DA EMBALAGEM 0,73 X 0,50 X 0,58. |
MM INOX |
CM |
16 UND |
R$ 345,00 |
R$ 5.520,00 |
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VALOR TOTAL |
R$ 84.206,00 |
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CLÁUSULA TERCEIRA – DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
CLÁUSULA QUARTA – VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA – REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preçospraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e.
5.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O REGISTRO DO FORNECEDOR SERÁ CANCELADO QUANDO:
5.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3.Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:
5.9.1 Por razão de interesse público; ou
5.9.2A pedido do fornecedor.
CLAÚSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
6.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
6.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONDIÇÕES GERAIS
7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, OU EM OUTRO documento anexo ao Edital.
7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
7.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Baraúna/RN, 07 de outubro de 2022.
Prefeitura Municipal De Baraúna/RN
MARIA DIVANIZE ALVES DE OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
(Contratante)
Setehospitalar Distribuidora De Moveis E Equipamentos Hospitalar EIRELI
THIAGO TAVEIRA DE MORAIS
Responsável legal
(Contratada)
Publicado por:
Maria Camila Carvalho de Oliveira
Código Identificador:DFFD5CCD