ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE RAFAEL GODEIRO

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA

RAFAEL GODEIRO - PREFEITURA
TERMO DE CONTRATO Nº 040206/2024 REFERENTE A PREGÃO ELETRÔNICO Nº SRP 062024 – FUNDO DE SAUDE

TERMO DE CONTRATO Nº 040206/2024 – FUNDO DE SAUDE

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº. 040206/2024, REFERENTE À Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE E A EMPRESA: LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP |

Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 01.973.806/0001- 29 - Endereço: RUA CORONEL GURGEL - CEP: 59600200 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 3316-1818.

 

O MUNICÍPIO DE RAFAEL GODEIRO/RN, por intermédio da FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 12.406.776/0001-95, com sede à Av. Benedito Julião de Medeiros, 72, Centro, Rafael Godeiro/RN, neste ato representado pelo Sr. (a) IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO, Secretário/gestor de fundo Municipal de SAUDE, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa LIVRARIA DO ESTUDANTE EIRELI EPP | Tipo: EPP/SS - LC123: Sim - Documento 01.973.806/0001-29 - Endereço: RUA CORONEL GURGEL - CEP: 59600200 - UF: RN - Município: Mossoró - Telefone: (84) 3316-1818. doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo seu Representante Legal o (a) Sr.(a) TASLA CAPISTRANO GONZAGA, brasileiro(a) CASADA , inscrito(a) no CPF:023.437.554-00, resolvem celebrar o presente termo de contrato, decorrente da(o) modalidade de licitação n.º S R P 006/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº20240106/2024, em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas

 

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada no fornecimento gradual e parcelado de material de expediente para atender as necessidades de todas as secretarias e fundos municipais deste município

.

1.2 Especificação do objeto:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

MARCA

UN

QUANT.

PREÇO

TOTAL

1888

AGENDA KIT EXECUTIVO ACO ESCOVADO AGENDA KIT EXECUTIVO ACO ESCOVADO

KIT

UN

10,00

38,0000

380,00

1889

ALMOFADA P/CARIMBO N3 AZUL ALMOFADA P/CARIMBO N3 AZUL

JAPAN

UN

20,00

4,0000

80,00

1890

ALMOFADA P/CARIMBO N3 VERMELHA ALMOFADA P/CARIMBO N3 VERMELHA

JAPAN

UN

30,00

4,0000

120,00

1892

BASE P/MOUSE APOIO GEL PRETO BASE P/MOUSE APOIO GEL PRETO

MAXPRINT

UN

20,00

7,0000

140,00

1895

BARBANTE DE ALGODAO CRU 8 FIOS 184M BARBANTE DE ALGODAO CRU 8 FIOS 184M

EUROFRIOS

UN

5,00

5,0000

25,00

1896

COLA QUENTE EM BASTAO GRANDE GROSSA SILICONADA COLA QUENTE EM BASTAO GRANDE GROSSA SILICONADA

IBEL

UN

50,00

1,7500

87,50

1897

COLA QUENTE EM BASTAO GRANDE FINA SILICONADA COLA QUENTE EM BASTAO GRANDE FINA SILICONADA

IBEL

UN

50,00

0,5800

29,00

1899

BATERIA CR2032 3V C/ BATERIA CR2032 3V C/

MAXPRINT

UN

10,00

1,9000

19,00

1901

POST IT 38X51MM AMARELO C/100 C/4 BLOCOS ANOTACOES POST IT 38X51MM AMARELO C/100 C/4 BLOCOS ANOTACOES

MASTERPRINT

UN

10,00

3,2000

32,00

1902

POST IT 38X51MM COLORIDO C/100 C/4 BLOCO ANOTACOES POST IT 38X51MM COLORIDO C/100 C/4 BLOCO ANATAÇOES

MASTERPRINT

UN

10,00

4,3500

43,50

1903

POST-IT CUBINHO 400F 47,6X47,6MM 3M POST-IT CUBINHO 400F 47,6X47,6MM 3M

3M

UN

10,00

14,0000

140,00

1904

POST IT 76X76MM AMARELO C/100F BLOCO ANOTACOES POST IT 76X76MM AMARELO C/100F BLOCO ANOTACOES

MASTERPRINT

UN

20,00

2,1000

42,00

1906

BOLA DE ISOPOR 200MM 3 BOLA DE ISOPOR 200MM 3

KNUF

UN

10,00

15,0000

150,00

1907

BOLA DE ISOPOR 250MM 2 BOLA DE ISOPOR 250MM 2

KNUF

UN

10,00

19,0000

190,00

1911

BORRACHA 20/20 BORRACHA 20/20

ECOLE

CX

5,00

22,8500

114,25

1912

BORRACHA 40/40 BORRACHA 40/40

ECOLE

CX

5,00

13,7000

68,50

1921

BANDEIJA P/PAPEL - ACRILICA 2X1 CRISTAL BANDEIJA P/PAPEL - ACRILICA 2X1 CRISTAL

WALEU

UN

50,00

34,0000

1.700,00

1922

ORGANIZADOR ALTO 30 L 925 ORGANIZADOR ALTO 30 L 925

SANREMO

UN

10,00

42,0000

420,00

1923

ORGANIZADOR TOP STOCK ALTO 56.1L ORGANIZADOR TOP STOCK ALTO 56.1L

SANREMO

UN

10,00

120,0000

1.200,00

1924

ORGANIZADOR ALTO 80L ORGANIZADOR ALTO 80L

SANREMO

UN

5,00

170,0000

850,00

1925

CALCULADORA CIENTIFICA FX-82MS-2 S4-DH 240 FUNC CALCULADORA CIENTIFICA FX-82MS-2 S4-DH 240 FUNC

CASSIO

UN

13,00

66,0000

858,00

1926

CALCULADORA MANUAL 12DIG MP1086 CALCULADORA MANUAL 12DIG MP1086

MASTERPRINT

UN

90,00

21,8000

1.962,00

1935

CANETA HIDROGRAFICA OCEAN POLVO C/12CORES CANETA HIDROGRAFICA OCEAN POLVO C/12CORES

MAPED

UN

85,00

26,0500

2.214,25

1944

CARTOLINA GUACHE DIVERSAS CORES CARTOLINA GUACHE DIVERSAS CORES

ECCO CLIPS

UN

25,00

1,6000

40,00

1945

CLIPS P/PAPEL 1/0 (0) C/100 NIQUELADO CLIPS P/PAPEL 1/0 (0) C/100 NIQUELADO

ECCO CLIPS

CX

20,00

2,1300

42,60

1946

CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UN CLIPS P PAPEL 2/0 C/100UN

ECCO CLIPS

UN

60,00

2,3800

142,80

1947

CLIPS N 2/0 (00) C/100 UNID NIQUELADO CLIPS N 2/0 (00) C/100 UNID NIQUELADO

ECCO CLIPS

CX

20,00

2,3800

47,60

1948

CLIPS P/PAPEL 3/0 C/50UN CLIPS P/PAPEL 3/0 C/50UN

ECCO CLIPS

UN

30,00

1,8400

55,20

1949

CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UN CLIPS P/PAPEL 4/0 C/50UN

ECCO CLIPS

UN

40,00

1,8400

73,60

1950

CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25UN CLIPS P/PAPEL 6/0 C/25UN

ECCO CLIPS

UN

30,00

1,8400

55,20

1951

CLIPS P/PAPEL 8/0 C/25UN CLIPS P/PAPEL 8/0 C/25UN

ECCO CLIPS

UN

40,00

1,9000

76,00

1953

COLA BRANCA 40GR COLA BRANCA 40GR

GLINORTE

UN

40,00

1,1000

44,00

1954

COLA BRANCA 90GR COLA BRANCA 90GR

GLINORTE

CX

40,00

22,5000

900,00

1956

COLA P/ISOPOR 90G COLA P/ISOPOR 90G

FORTIFIX

CX

10,00

58,0000

580,00

1957

COLA GLITTER 23G 6 CORES COLA GLITTER 23G 6 CORES

ACRILEX

UN

5,00

8,5000

42,50

1960

LAPIS DE COR C/12 REDONDO LAPIS DE COR C/12 REDONDO

ECOLE

UN

20,00

3,6000

72,00

1961

CORRETIVO BASE DAGUA 18ML CORRETIVO BASE DAGUA 18ML

GLINORTE

CX

10,00

22,0000

220,00

1962

FITA CORRETIVA 4.2MMX12MT FITA CORRETIVA 4.2MMX12MT

GRAMPLINE

UN

5,00

8,3000

41,50

1969

ENVELOPE POSTAL 114X162 CARTA ENVELOPE POSTAL 114X162 CARTA

SCRITY

CX

10,00

120,0000

1.200,00

1970

ENVELOPE CONVITE 70 72X108 CORES ENVELOPE CONVITE 70 72X108 CORES

SCRITY

CX

10,00

30,0000

300,00

1971

ENVELOPE POSTAL METALIZADO 114X162 ENVELOPE POSTAL METALIZADO 114X162

SCRITY

CX

2,00

120,0000

240,00

1972

ENVELOPE CONVITE 90 160X235 ENVELOPE CONVITE 90 160X235

SCRITY

CX

10,00

100,0000

1.000,00

1973

ENVELOPE SACO 24 OF 185X248 BRANCO ENVELOPE SACO 24 OF 185X248 BRANCO

SCRITY

UN

50,00

0,4000

20,00

1974

ENVELOPE SACO 34 OF BRANCO ENVELOPE SACO 34 OF BRANCOQ

SCRITY

UN

100,00

0,3400

34,00

1975

ENVELOPE SACO 47KN BRANCO 37X47 ENVELOPE SACO 47KN BRANCO 37X47

SCRITY

UN

100,00

1,0000

100,00

1976

ENVELOPE SACO 24 KRAFT NATURAL KN ENVELOPE SACO 24 KRAFT NATURAL KN

SCRITY

UN

50,00

0,2200

11,00

1977

ENVELOPE SACO 34 ECOLOGICO RECICLADO SC REC 90G ENVELOPE SACO 34 ECOLOGICO RECICLADO SC REC 90G

SCRITY

UN

100,00

0,5000

50,00

1978

ENVELOPE SACO 24 KO OURO 185X248 ENVELOPE SACO 24 KO OURO 185X248

SCRITY

UN

200,00

0,5000

100,00

1979

ENVELOPE SACO 34 24X34 OURO ENVELOPE SACO 34 24X34 OURO

SCRITY

UN

200,00

0,6000

120,00

1980

ENVELOPE SACO 47 KO AMARELO 370X470 ENVELOPE SACO 47 KO AMARELO 370X470

SCRITY

UN

50,00

1,7000

85,00

1982

ESTILETE PEQUENO MP 450 ESTILETE PEQUENO MP 450

MASTERPRINT

CX

6,00

16,7500

100,50

1983

ESTILETE GRANDE MP 451 ESTILETE GRANDE MP 451

MASTERPRINT

CX

5,00

26,7100

133,55

1985

EMBORRACHADO EVA 40X48 C/GLITTER EST CORES DIVERSAS EMBORRACHADO EVA 40X48 C/GLITTER EST CORES DIVERSAS

IBEL

UN

10,00

2,5000

25,00

1986

EMBORRACHADO EVA 40X48 CORES DIVERSAS EMBORRACHADO EVA 40X48 CORES DIVERSAS

IBEL

UN

20,00

1,9900

39,80

1987

EMBORRACHADO EVA DECORADO/ BORD/ LANTEJOULA SORTID EMBORRACHADO EVA DECORADO/ BORD/ LANTEJOULA SORTID

VMP

UN

20,00

11,0000

220,00

1988

EXTRATOR DE GRAMPO EXTRATOR DE GRAMPO

BRW

UN

50,00

1,5500

77,50

1989

FITA GOMADA 25X50 3M 2564 CREPADA 60 FITA GOMADA 25X50 3M 2564 CREPADA 60

3M

UN

40,00

15,0000

600,00

1990

FITA GOMADA 45X50 3M 2564 CREPADA 36 FITA GOMADA 45X50 3M 2564 CREPADA 36

3M

UN

10,00

18,4000

184,00

1991

FITA GOMADA 19X50 3M 2564 CREPADA 96 FITA GOMADA 19X50 3M 2564 CREPADA 96

3M

UN

50,00

12,5000

625,00

1992

DUREX 24X50 4802 TRANSPARENTE 3M DUREX 24X50 4802 TRANSPARENTE 3M

EUROCEL

UN

40,00

3,2000

128,00

1993

DUREX 45X45 3M 5802 TR DUREX 45X45 3M 5802 TR

3M

UN

100,00

3,6000

360,00

1994

ISOPOR 10MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 25 ISOPOR 10MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 25

ISOPLAC

UN

10,00

4,5000

45,00

1995

ISOPOR 15MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 16 ISOPOR 15MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 16

ISOPLAC

UN

10,00

6,0000

60,00

1996

ISOPOR 20MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 12 ISOPOR 20MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 12

ISOPLAC

UN

10,00

8,0000

80,00

1997

ISOPOR 25MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 10 ISOPOR 25MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 10

ISOPLAC

UN

15,00

10,0000

150,00

1998

ISOPOR 50MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 5 ISOPOR 50MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 5

ISOPLAC

UN

15,00

20,0000

300,00

1999

ISOPOR 5MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 50 ISOPOR 5MM 50X100 BLOCO ESPESSURA 50

ISOPLAC

UN

15,00

2,0000

30,00

2001

GLITTER ESCOLAR 3G GLITTER ESCOLAR 3G

GLITTER

UN

5,00

0,6400

3,20

2003

GRAMPEADOR 30F METAL GRAMPEADOR 30F METAL

TRIS

UN

10,00

30,0000

300,00

2004

GRAMPEADOR 20F GRAMPEADOR 20F

GRAMPLINE

UN

10,00

15,6000

156,00

2005

GRAMPEADOR PISTOLA GRAMPEADOR PISTOLA

GRAMPLINE

UN

2,00

106,5000

213,00

2006

GRAMPEADOR 100FLS GRAMPEADOR 100FLS

MASTERPRINT

UN

5,00

59,5800

297,90

2008

GRAMPO 10 23/10 C/5000UNID GRAMPO 10 23/10 C/5000UNID

CHAPARRAU

CX

10,00

25,0000

250,00

2009

GRAMPO 13 23/13 C/5000UNID GALVANIZADO GRAMPO 13 23/13 C/5000UNID GALVANIZADO

CHAPARRAU

CX

10,00

25,4000

254,00

2010

GRAMPO 106/6 C/5000 UND GALVANIZADO GRAMPO 106/6 C/5000 UND GALVANIZADO

ACC

CX

10,00

28,0000

280,00

2012

GRAMPO TRILHO C/50 GRAMPO TRILHO C/50

CHAPARRAU

CX

10,00

10,4500

104,50

2013

GRAMPO PLASTICO BRANCO C/50UN GRAMPO PLASTICO BRANCO C/50UN

DELO

PCT

10,00

15,0000

150,00

2014

GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO BRANCO C/50UN GRAMPO PLASTICO ESTENDIDO BRANCO C/50UN

DELO

UN

10,00

18,0000

180,00

2015

GUILHOTINA DE PAPEL GPM 200 BEGE 15F GUILHOTINA DE PAPEL GPM 200 BEGE 15F

MENO

UN

1,00

300,0000

300,00

2016

LAPIS GRAFITE PRETO N-2 LAPIS GRAFITE PRETO N-2

ECOLE

CX

10,00

39,0000

390,00

2021

LIVRO ATA CAD BROCH CD UNIV FLS NUM 100F LIVRO ATA CAD BROCH CD UNIV FLS NUM 100F

TILIBRA

UN

10,00

13,0000

130,00

2022

LIVRO ATA CAD BROCH CD UNIV FLS NUM 50F LIVRO ATA CAD BROCH CD UNIV FLS NUM 50F

TILIBRA

UN

5,00

9,5000

47,50

2023

LIVRO PONTO C/100FL 4 LIVRO PONTO C/100FL 4

TILIBRA

UN

5,00

30,0000

150,00

2024

LIVRO PROTOCOLO 1/4 100FLS LIVRO PROTOCOLO 1/4 100FLS

TAMOYO

UN

10,00

11,0000

110,00

2025

CESTO P/LIXO ARAMADO PRATA CESTO P/LIXO ARAMADO PRATA

ORDENE

UN

10,00

100,0000

1.000,00

2026

MARCA TEXTO AMARELO MARCA TEXTO AMARELO

MASTERPRINT

CX

15,00

12,0000

180,00

2027

MARCA TEXTO VERDE MARCA TEXTO VERDE

MASTERPRINT

CX

5,00

12,0000

60,00

2031

MASSA DE MODELAR C/12 CORES 180G MASSA DE MODELAR C/12 CORES 180G

GATTE

UN

3,00

3,9000

11,70

2034

PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA PISTOLA DE COLA QUENTE PEQUENA

GRAMPLINE

UN

3,00

22,2000

66,60

2035

MOLHA DEDO GLICERINA 12GR MOLHA DEDO GLICERINA 12GR

RADEX

CX

5,00

22,2000

111,00

2036

PALITO PICOLE 12CM C/100 MADEIRA PALITO PICOLE 12CM C/100 MADEIRA

THEOTO

UN

2,00

4,6500

9,30

2037

PALITO DE CHURRASCO C/100 PALITO DE CHURRASCO C/100

THEOTO

PCT

2,00

6,0000

12,00

2038

PAPEL PESO 40 BRANCO 210X297 120G A4 PAPEL PESO 40 BRANCO 210X297 120G A4

SCRITY

PCT

10,00

11,5000

115,00

2039

PAPEL PESO 60 210X297 A4 PAPEL PESO 60 210X297 A4

SCRITY

PCT

5,00

16,4000

82,00

2040

PAPEL CONTACT TRANSP.45CM PAPEL CONTACT TRANSP.45CM

COLORCRIL

RL

10,00

77,3000

773,00

2041

PAPEL CELOFANE POLI COLOR CORES SORTIDAS PAPEL CELOFANE POLI COLOR CORES SORTIDAS

CROMUS

UN

10,00

1,4000

14,00

2042

PAPEL CREPOM CORES SORTIDO 0.48X2.00 PAPEL CREPOM CORES SORTIDO 0.48X2.00

ARTFLOC

UN

10,00

1,3000

13,00

2044

PAPEL LAMINADO CORES SORTIDAS PAPEL LAMINADO CORES SORTIDAS

CROMUS

UN

10,00

1,8000

18,00

2045

PAPEL MADEIRA 66X96 OURO FICHA 80G PAPEL MADEIRA 66X96 OURO FICHA 80G

JANDAYA

UN

10,00

0,9700

9,70

2046

PAPEL MICRO-ONDULADO CORES SORTIDAS LISO PAPEL MICRO-ONDULADO CORES SORTIDAS LISO

VMP

UN

5,00

3,0000

15,00

2047

PAPEL OFICIO 9 215X315 75G/M2 C/500FLS PAPEL OFICIO 9 215X315 75G/M2 C/500FLS

REPORT

CX

1,00

280,0000

280,00

2048

PAPEL OFICIO A4 C/500FLS PREMIUM PAPEL OFICIO A4 C/500FLS PREMIUM

REPORT

CX

20,00

260,0000

5.200,00

2049

PAPEL OFICIO A4 C/100 4 CORES PAPEL OFICIO A4 C/100 4 CORES

SCRITY

UN

5,00

10,5000

52,50

2050

PAPEL ALMACO PAPEL ALMACO

JANDAYA

UN

10,00

0,3500

3,50

2051

PAPEL FOTOGRAFICO A4 180GR 210X297MM PAPEL FOTOGRAFICO A4 180GR 210X297MM

MASTERPRINT

PCT

10,00

20,0000

200,00

2052

PASTA AZ (REGISTRADORA) L.LARGO OFICIO PASTA AZ (REGISTRADORA) L.LARGO OFICIO

FRAMA

UN

10,00

14,0000

140,00

2053

PASTA AZ (RESGISTRADORA) L.ESTREITO OFICIO PASTA AZ (RESGISTRADORA) L.ESTREITO OFICIO

FRAMA

UN

10,00

13,5000

135,00

2054

PASTA CANALETA A4 ACRILICA PASTA CANALETA A4 ACRILICA

ACP

UN

10,00

3,1200

31,20

2055

PASTA CLASSIFICADORA AMARELA C/IMPRES 290GRS C/GP PASTA CLASSIFICADORA AMARELA C/IMPRES 290GRS C/GP

DELO

PCT

5,00

60,0000

300,00

2056

PASTA TRANSPARENTE PLASTICA FC FINA PASTA TRANSPARENTE PLASTICA FC FINA

ACP

UN

10,00

2,2000

22,00

2058

PASTA TRANSPARENTE 30MM PLASTICA PASTA TRANSPARENTE 30MM PLASTICA

ACP

UN

50,00

3,4000

170,00

2059

PASTA TRANSPARENTE 40MM PLASTICA PASTA TRANSPARENTE 40MM PLASTICA

ACP

UN

70,00

3,3000

231,00

2060

PASTA TRANSPARENTE 55MM PLASTICA 335X245X55MM PASTA TRANSPARENTE 55MM PLASTICA 335X245X55MM

ACP

UN

250,00

4,9700

1.242,50

2061

PASTA MIMO 55MM AZUL PASTA MIMO 55MM AZUL

POLIBRAS

UN

100,00

6,0000

600,00

2062

PASTA C/GRAMPO TRILHO PLASTICO AZ PASTA C/GRAMPO TRILHO PLASTICO AZ

ACP

UN

470,00

1,6300

766,10

2063

PASTA C/ABAS AZ DUPLEX PASTA C/ABAS AZ DUPLEX

POLYCART

UN

800,00

3,1000

2.480,00

2064

PASTA COM ZIPER E GRANDE PZ31 AZUL PASTA COM ZIPER E GRANDE PZ31 AZUL

ACP

UN

20,00

7,0000

140,00

2065

PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PINTADA CASTANHO C/GP 044 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA PINTADA CASTANHO C/GP 044

DELO

CX

15,00

210,0000

3.150,00

2066

PENDRIVE METALICO 16GB PENDRIVE METALICO 16GB

SANDRIK

UN

50,00

24,0000

1.200,00

2070

FURADOR ARTESANATO 25MM FURADOR ARTESANATO 25MM

BRW

UN

1,00

25,0000

25,00

2071

PERFURADOR 20FOLHAS PERFURADOR 20FOLHAS

MASTERPRINT

UN

10,00

21,0000

210,00

2072

PERFURADOR METAL 30/35 PERFURADOR METAL 30/35

MASTERPRINT

UN

10,00

44,0000

440,00

2073

PILHA ALCALINA AA C/4 LR6 PILHA ALCALINA AA C/4

MAXPRINT

UN

50,00

5,6000

280,00

 

LR6

 

 

 

 

 

2074

PILHA ALCALINA AAA BL C/4 PILHA ALCALINA AAA BL C/4

MAXPRINT

UN

50,00

5,8000

290,00

2075

PILHA ALCALINA C MEDIA LR14 C/2 PILHA ALCALINA C MEDIA LR14 C/2

MAXPRINT

UN

10,00

11,3600

113,60

2077

PILHA RECARREGAVEL AA 2500MAH C/4 PILHA RECARREGAVEL AA 2500MAH C/4

ELGIN

UN

20,00

36,0000

720,00

2078

PILHA RECARREGAVEL AAA 1000MAH C/4 PILHA RECARREGAVEL AAA 1000MAH C/4

ELGIN

UN

20,00

21,0000

420,00

2079

PINCEL CHATO RETO 141 04 PINCEL CHATO RETO 141 04

TIGRE

PCT

5,00

43,0000

215,00

2080

PINCEL CHATO RETO 141 06 PINCEL CHATO RETO 141 06

TIGRE

PCT

5,00

52,5000

262,50

2081

PINCEL CHATO RETO 141 08 PINCEL CHATO RETO 141 08

TIGRE

PCT

5,00

72,0000

360,00

2082

PINCEL CHATO RETO 141 12 PINCEL CHATO RETO 141 12

TIGRE

PCT

5,00

95,0000

475,00

2090

PRANCHETA OFICIO SIMPLES METALICO PRANCHETA OFICIO SIMPLES METALICO

CARBRINK

UN

40,00

8,0000

320,00

2091

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 15MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 15MM

BRW

CX

10,00

3,0000

30,00

2092

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 19MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 19MM

BRW

CX

10,00

3,0000

30,00

2093

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 25MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 25MM

BRW

CX

20,00

7,8000

156,00

2094

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 32MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 32MM

BRW

CX

20,00

8,0000

160,00

2095

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 41MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 41MM

BRW

CX

10,00

14,0000

140,00

2096

PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 51MM PRENDEDOR DE PAPEL CLIP 51MM

BRW

POTE

20,00

28,0000

560,00

2102

REGUA 50CM ACRILICO 515. REGUA 50CM ACRILICO 515.

MAXPRINT

UN

10,00

4,9000

49,00

2103

TAPETE ALFABETO 30X30CM 5MM EVA 26PC TAPETE ALFABETO 30X30CM 5MM EVA 26PC

IBEL

UN

2,00

120,0000

240,00

2104

TESOURA PICOTAR 24CM PROFISSIONAL TESOURA PICOTAR 24CM PROFISSIONAL

BRW

UN

5,00

55,5000

277,50

2105

TESOURA 21CM TESOURA 21CM

BANBINE

UN

5,00

7,5000

37,50

2106

TESOURA ESC 1 PRETA MP502 13CM TESOURA ESC 1 PRETA MP502 13CM

MASTERPRINT

CX

2,00

33,0000

66,00

2107

TINTA P/CARIMBO 40ML PRETO TINTA P/CARIMBO 40ML PRETO

RADEX

CX

10,00

52,0000

520,00

2109

TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL TINTA P/CARIMBO 40ML AZUL

RADEX

CX

10,00

30,0000

300,00

2110

TINTA P/CARIMBO 40ML PRETO TINTA P/CARIMBO 40ML PRETO

RADEX

CX

2,00

88,0000

176,00

2111

TNT - TECIDO NAO TECIDO CORES SORTIDO 40G TNT - TECIDO NAO TECIDO CORES SORTIDO 40G

SANTA FE

RL

10,00

88,0000

880,00

 

 

 

 

 

Total

49.619,65

 

1.3 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos a CONTRATADA dependerão dos fornecimentos efetivamente prestados.

1.4 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

O Termo de Referência;

 

O Edital de Licitação/Instrumento de Contratação direta;

 

A Proposta do contratado;

 

Eventuais anexos dos documentos supracitados.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (DOZE) meses, contados do(a) assinatura das duas partes, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

 

2.2 A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.

3.CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

3.1 O valor Total da contratação é de R$ 49.619,65 ( quarenta e nove mil seiscentos e dezenove reais e sessenta e cinco centavos )

3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

 

4. CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Munícipio, exercício 2024, conforme detalhamento abaixo:

4.2 PROGRAMA 0075 SAUDE PROJ./ATIV. 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE 747 3390300000 - Material de consumo 16000000 - CUSTEIO SUS

FEDERAL - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal

- Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde

PROGRAMA 0075 SAUDE PROJ./ATIV. 2030 MANUTENCÃO DO FMS CONSELHO

MUNICIPAL DE SAUDE946 3390300000 - Material de consumo 16320000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e outros Repasses vinculados à Saúde

4.3 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

 

5 CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

5.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados da data de protocolização e aceitação pelo Contratante da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente.

5.2 O pagamento da Nota Fiscal, fatura ou documento equivalente, fica condicionado ao cumprimento dos critérios da Ordem cronológica, conforme determina a resolução 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024.

5.3 No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento, conforme art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, desde que não seja referente a parte incontroversa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

5.5 A antecipação do pagamento somente poderá ocorrer se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem ou para a prestação do serviço, devendo estar expressamente previsto no edital de licitação ou instrumento formal de contratação direta

5.6 Será exigido a prestação de garantia como condição para o pagamento antecipado de 5% do

valor contratado

5.7 Caso o objeto não seja executado no prazo contratual, o valor antecipado deverá ser devolvido.

6 CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

6.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da

 

data do orçamento estimado, em 30/08/2024/.

6.2 Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.

6.3 Caso a administração decida pelo não reajustamento de oficio, fica o reajuste condicionado a apresentação de requerimento pelo(a) CONTRATADO(A).

6.4 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

6.5 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.

6.6 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.

6.7 O reajuste será realizado por apostilamento, conforme estabelece o inc. I, do art. 136, da Lei 14.133/2021

7 CLÁUSULA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL

7.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.

7.2 A gestão do Serviço a ser executado pela CONTRATADA, caberá à Prefeitura Municipal de Rafael Godeiro/RN, mediante indicação do(a) Gestor(a) de Contratos, bem como do(a) Fiscal, a quem competirá fiscalizar se a empresa está executando corretamente o objeto contratado, obedecendo a este Termo de Contrato.

7.3 O Fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.4 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da

CONTRATADA

8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

8.1 As obrigações da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

 

9 CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

9.1 As obrigações da CONTRATANTE são as estabelecidas no Termo de Referência, nos demais anexos e nas cláusulas deste contrato.

 

10 CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 As regras referente as Sanções Administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência e na Lei 14.133, de 1º de abril de 2021.

12 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

12.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.

12.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

12.3As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês;

12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.

13 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA SUBCONTRATAÇÃO

13.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.

 

14 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

14.1 Incumbirá ao CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527.

 

15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS

15.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

 

16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO

16.1 As partes elegem o Foro da Comarca de Almino Afonso/RN, Estado do Rio Grande do Norte, com exclusão de quaisquer outros para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.

16.2 E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta seus efeitos legais pertinentes, na presença das testemunhas adiante assinadas.

 

Rafael Godeiro/RN, 30 de agosto de 2024

 

Secretario/Gestor Do Fundo –

IRENILMA TOMAS AMARAL DO NASCIMENTO

CPF: 672.523.974-91

Pelo Contratante

 

Fornecedor –

TASLA CAPISTRANO GONZAGA

CPF: 023.437.554-00- Titular

Pelo Contratado

 

TESTEMUNHAS:1.

 

CPF:________________________

 

TESTEMUNHA 2

 

CPF: _______________________


Publicado por:
Flávia Karine de Paiva Batista
Código Identificador:E05213CD