ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA

Secretaria Municipal de Saúde

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 023/2023

Processo n.º 472/2023

Dispensa de Licitação n.º 023/2023

Interessado: Sec. Mun. de Saúde.

 

TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

A Secretária Mun. de Saúde declara dispensada de licitação, com fundamento no art. 24, IV da Lei n. 8.666/93, a despesa referente ao objeto “Contratação de centro especializado em Cirurgia de Ressecção Trans-Uretal de Próstata (RTU-P) – JOÃO EVANGELISTA DA SILVA”, em favor do proponente abaixo descrito:

PROPONENTES: CEUP - CENTRO UROLOGICO POTIGUAR LTDA, CNPJ: 15.022.469/0001-07; CARDIODIAGNOSTICO LTDA, CNPJ: 35.650.324/0001-50

 

Item

Descrição

Qnt

Und

Vlr. Unt.

Vlr. Total

0032426

Equipe médica - Cirurgia de Ressecção Trans-Uretal de Próstata (RTU-P)

1

UND

R$10.000,00

R$10.000,00

0032427

Pacote cirurgico Hospitalar – Cirurgia de Ressecção Trans-Uretal de Próstata (RTU-P)

2

UND

R$3.000,00

R$6.000,00

 

VALOR TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais)

 

As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Orçamentária

09.001

Sec. Mun. de Saúde

Ação

2100

Assistência Integral A População Com Serviços De Saúde Publica

Natureza

3.3.90.39

Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica

Fonte

15001002

Recursos não Vinculados de Impostos - Despesas com ações e serviços públicos de saúde

 

AMPARO LEGAL: Art. 24, inc. IV da Lei Federal nº. 8.666/1993.

“Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta)dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos”.

 

JUSTIFICATIVA:

A contratação do objeto acima mencionado através de procedimento de dispensa de licitação, com arrimo legal no inciso IV, do art. 24 da Lei n.º 8.666/93, justifica-se, levando em consideração que o paciente João Evangelista da Silva, CPF: 019.386.274-31 apresentou nas ultimas semanas/meses sintomas urinários graves e necessidade de sonda vesical de demora, que sem esta, ele fica impossibilitado de realizar a diurese de maneira espontânea, trazendo a ele grandes prejuízos a sua saúde e ao convívio social. Tais sintomas e inconvenientes é devido a uma patologia chamada hiperplasia prostática benigna (HPB), e para só seu tratamento definitivo é necessário a realização de cirurgia urológica, com a devida agilidade. O mesmo não tem condições financeiras para arcar com as despesas do procedimento, razões pelas quais se demonstram cumpridas por esta Unidade Administrativa a admissibilidade da instauração de processo licitatório, objetivando a realização de despesa pública. Verificamos que o Ordenador de Despesas (Prefeito Municipal) autorizou a realização da presente contratação. Foram preenchidos todos os requisitos para atender ao interesse público, restando demonstrada acima de tudo a vantajosidade da contratação.

 

Upanema/RN, 27 de Fevereiro de 2023.

 

MARIA GORETH SALES DE OLIVEIRA

Sec. Mun. de Saúde


Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:E0AF7EEB