ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 503/2017
Lagoa Nova/RN, 12 de junho de 2017.
Determina o recadastramento dos portadores de permissão/concessão de táxis no Município de Lagoa Nova e dá outras providências.
CONSIDERANDO o teor das Leis Municipais nº 358/2007 e 400/2009que criou os pontos de táxi na cidade de Lagoa Nova/RN, sem, todavia, preverem mecanismos de concessão democráticos e em consonância com o disposto na Lei Federal n° 8.666/93 e demais normas aplicáveis à espécie.
CONSIDERANDO a inexistência, no âmbito na Prefeitura, de documentos hábeis que demonstrem a formalização das permissões/concessões;
CONSIDERANDO o teor da Lei Federal nº 12.468/2011, que “Regulamenta a profissão de taxista, altera a Lei nº 6094, de 30 de agosto de 1974, e dá outras providências e, ainda, o teor dos incisos LIV e LV do art. 5º da CRFB/88, segundo os quais ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal eaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
O Prefeito Municipal de Lagoa Nova/RN, no exercício de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º Fica determinado o recadastramento geral dos portadores de permissão e/ou concessão de apresentar, no setor de Tributação localizado na sede da Prefeitura Municipal, no endereço Avenida Dr. Silvio Bezerra de melo, nº 363, os seguintes documentos: táxi no Município de Lagoa Nova, a ser efetivada no prazo máximo de 60(sessenta) dias, servindo o presente Decreto como Edital de convocação.
Art. 2º Ao presente Decreto será dada ampla divulgação, especialmente no quadro de avisos da Prefeitura, no site oficial do Município, na imprensa contratada e extrato a ser veiculado no Diário Oficial dos municípios.
Art. 3º Os permissionários/concessionários deverão apresentar:
I – Original e Cópia da CNH – Carteira Nacional de Habilitação com atividade remunerada;
II – Original e Cópia do documento de Registro do Veículo emplacado como táxi ou de aluguel;
III – Original e Cópia do comprovante de residência;
IV- Certidão de regularidade com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal;
V – Original e Cópia do comprovante de realização de curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário (inciso II do art. 3º da Lei 12.468/11), autenticada;
VI – Em caso de taxista empregado, original e cópia da CTPS;
VII – Comprovante de inscrição como segurado do INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário, através de documentação hábil a demonstrar tal condição (inciso V do art. 3º da Lei nº 12.468/11).
VIII – Declaração com firma reconhecida, consoante Anexo II deste Decreto.
IX – Eventual termo porventura fornecido pela Prefeitura que demonstre a concessão ou aquisição do benefício (não obrigatório).
Parágrafo único – Os que não conseguirem apresentar os documentos a que aludem os incisos IV e VI, receberão a concessão/ permissão a título precário e terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar e trazer a comprovação, sob pena de, assim não fazendo, ter revogada a licença.
Art. 4º Os prazos para apresentação dos documentos atenderão ao cronograma disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 5º A não apresentação dos documentos no prazo assinalado ou a entrega parcial poderá ensejar a perda da concessão/permissão, após a realização de processo administrativo a ser regularmente instaurado para tal, com exceção dos documentos a que aludem os incisos V e VII do art. 4º deste decreto que terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ser apresentados.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Lagoa Nova/RN, 12 de junho de 2017.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito Municipal
ANEXO I
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA/RN TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS/CONCESSIONÁRIOS DE TÁXI DO MUNICÍPIO PARA QUE APRESENTEM, NA FORMA DO DECRETO MUNICIPAL Nº /2017, A DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA ENTRE O DIA ___________/___________DE 2017 E O DIA __________/___________ de 2017, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
Lagoa Nova/RN, 12 de junho de 2017.
LUCIANO SILVA SANTOS
Prefeito.
ANEXO II
FORMULÁRIO PADRÃO
NOME:
ENDEREÇO:
PLACA DO VEÍCULO:
RENAVAM DO VEÍCULO:
PONTO DE TAXI:
DECLARO, sob as penas da lei, que as informações prestadas no presente formulário correspondem à verdade dos fatos, estando ciente que a apuração de inconsistências e inverdades serão encaminhadas às autoridades competentes para a apuração de eventual delito de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal): “Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.”
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Lagoa Nova/RN, 12 de junho de 2017.
________________
Assinatura
ANEXO III
CRONOGRAMA
PUBLICAÇÃO EDITAL _________/___________/____________
PERÍODO DE RECEPÇÃO DOS DOCUMENTOS _____________/____________/2017, NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA.
Publicado por:
Roniery Sulamita Aciole da Silva
Código Identificador:E0FABBAB