ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 040/2019

Pelo presente instrumento particular de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 040/2019; Pregão Presencial 0024/2019, Processo 119/2019, que entre si celebram o município de Jardim de Piranhas-RN, e a empresa SERIDÓ TRATORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 02.620.622/0001-48, cujo objeto referente a contratação de empresa para execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva (com reposição de peças, produtos e acessórios originais), nos veículos de pequeno, médio, grande porte e máquinas pertencentes à frota municipal de Jardim de Piranhas-RN. Baseado no despacho jurídico datado em 10 de julho de 2020.

Pelo presente instrumento de Termo Aditivo de Prazo ao Contrato 040/2019; Pregão Presencial 0024/2019, Processo 119/2019, de um lado o Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas - Av. Gov. Dix-sept Rosado, 144 - Centro - Jardim de Piranhas - RN, CNPJ nº 08.096.604/0001-95, neste ato representado pelo Prefeito ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ, Brasileiro, Casado, Empresário, residente e domiciliado no Sítio Três Riachos, 8 - Zona Rural - Jardim de Piranhas - RN, CPF nº 406.754.754-49, Carteira de Identidade nº 306758 SSP, doravante simplesmente CONTRATANTE, e do outro a Empresa SERIDÓ TRATORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.620.622/0001-48, sediada a Rua São Jorge, 409 - Boa Passagem - Caicó-RN, neste ato representado por Amistrong Gleidson de Medeiros Vale, Brasileiro, Solteiro, Empresário, residente e domiciliado na Rua Adilia Nobrega, 45, Vila do Principe - Caicó - RN, CPF nº 045.103.854-12, Carteira de Identidade nº 2031433 ITEPRN, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato de aditivo de prazo contratual, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

 

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato 040/2019; Pregão Presencial 0024/2019, Processo 119/2019, que teve como vencedor e contratado SERIDÓ TRATORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.620.622/0001-48. Ademais, constitui como objeto do Termo Aditivo a prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo previsto na Cláusula Sétima do Contrato em questão, ressaltando que manterá os mesmos valores pactuados em 22 de julho de 2019, através do seu contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

 

Inicialmente cumpre aduzir que constam nos autos o procedimento licitatório alhures, com toda a dilação probatória necessária para análise do feito, no qual é remetido ao fim a esta Assessoria Jurídica para análise acerca da legalidade da realização do primeiro termo aditivo de prazo ao aludido contrato.

 

Por fim, foi atestado e solicitado pelo Secretária Municipal de Administração, o Sr. José Rondinelli Bertoldo de Araújo, a satisfação pelos serviços prestados pelo contratado, SERIDÓ TRATORES COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - CNPJ: 02.620.622/0001-48.

Considerado as necessidades para proporcionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos de Pequeno, Médio, Grande Porte e Máquinas pertencentes à frota deste Município. É imprescindível para regular a execução dos serviços públicos municipais, devendo a contratação dos referidos serviços se dar junto à empresa estabelecida na sede deste município ou em cidade com até 40 km de distância de Jardim de Piranhas/RN, haja vista a economia de recursos financeiros com os serviços a serem executados, bem como a facilidade de remessa dos veículos que serão submetidos aos serviços contratados.

Importante evidenciar que o secretário de finanças municipal informou que há disponibilidade na dotação orçamentária e financeira vigente para a realização do acréscimo pretendido, de tal forma o pagamento correrá através:

 

03.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2005- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100100000- Recursos Ordinários

 

11.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS

2038-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

100100000- Recursos Ordinários

 

08.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2011- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2013-FUNCIONAMENTO DO FUNDO DE MAN. E DES. DA EDUC. BÁSICA E DE VAL. DOS PROF.DA EDUC. - FUNDEB 40%

2058- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1001000000- Recursos Ordinários

11110000- Receitas e Impostos e de Transferência de Imposto –Educação

11200000-Transferência do Salário-Educação

11130000- Transferências do FUNDEB 40%

 

10.031-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2022- FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2017- FUNCIONAMNETO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA - PAB-FIXO

2059- FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

2019-FUNCIONAMENTO DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA VARIÁVEL - PAB

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12140000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo

10.001-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2063- MANUTENÇÃO DA UNIDADE MISTA DE SAÚDE FRANCISCA PEREIRA MARIZ

3.3.9039- 3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

12110000- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos – Saúde

 

07.031- FUNDO MUN. DO TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIST. SOCIAL

2035-MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2050- FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA ÀS FAMÍLIAS - PAIF/CRAS/PSB

2025-FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA - IGDBF

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1001000000- Recursos Ordinários

13110000- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

 

05.001- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO

2010- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRIC. E ABASTECIMENTO

3.390.39- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

1001000000- Recursos Ordinários

 

Com efeito, verifica-se que a possibilidade da solicitação então formulada se encontra consubstanciada no artigo 57, II da Lei 8666/93, que assim estabelece:

 

Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

 

I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

 

II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

 

§ 2o Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.

 

Pelo que se observa do texto legal, a norma contida no caput determina que os contratos administrativos, em regra, só podem ter duração equivalente à vigência dos seus créditos orçamentários, excetuadas as situações enquadradas nas hipóteses dos incisos previstos no dispositivo.

Assim, conforme exceção prevista nos termos do inciso II acima transcrito, as avenças relativas a serviços contínuos podem ter sua duração prorrogada, desde que visem atingir preços e condições mais vantajosas para a Administração.

 

Analisando, ainda, o procedimento realizado, verifica-se que o pedido formulado se restringe a prorrogação de prazo, sem alteração de seu valor, bem como a possibilidade jurídica resta amparada no art. 57, §1º, II, da Lei 8666/93.

 

Por fim, com fulcro na cláusula sétima do Contrato 040/2019; Pregão Presencial 0024/2019, Processo 119/2019, que determinou que a sua vigência é até o dia 22 de julho de 2020, conclui-se que o contrato em apreço se encontra em vigor, sendo assim possível a prorrogação almejada, em que se requer a dilação pelo período de 06 (seis) meses, a partir da data de 13 de julho de 2020 a 31 de dezembro de 2020.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

 

Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Jardim de Piranhas-RN.

E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02(duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.

 

Jardim de Piranhas-RN, 13 de julho de 2020.

 

ELÍDIO ARAÚJO DE QUEIROZ

Prefeito Constitucional

Contratante

 

Seridó Tratores Comercio e Serviços LTDA

CNPJ nº 02.620.622/0001-48

AMISTRONG GLEIDSON DE MEDEIROS VALE

CPF: 045.103.854-12

Contratado


Publicado por:
Gefersson Calado de Sousa
Código Identificador:E19881E8