ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
PROCESSO CIS/AMSO N° 230/2022
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022
PROCESSO CIS/AMSO N° 230/2022
O PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ– CIS/SERIDÓ, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a justificativa, a definição do objeto, e demais especificações constantes no Termo de Referência – TR anexo aos autos;
CONSIDERANDO o princípio da publicidade, inserido expressamente no art. 37, caput, do texto constitucional, o qual prevê ser dever da Administração Pública e direito do cidadão a informação sobre informações relevantes, verba legis:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
CONSIDERANDO o enquadramento da referida contratação nos ditames legais, da forma como preceitua o art. 24, II, da Lei Federal 8.666 de julho de 1993, in verbis:
Art. 24 – É dispensável a licitação:
[...]
II-para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento)do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
§ 1o Os percentuais referidos nos incisos I e II docaputdeste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.(Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012).
CONSIDERANDO haver adequação orçamentária e financeira para custear a despesa, conforme a Lei Orçamentária em vigor (exercício de 2022), e saldo orçamentário suficiente conforme atestado pelo Setor de Contabilidade, nos termos do art. 14, caput, da Lei 8.666/93;
R E S O L V E
Autorizar a realização da supracitada despesa, ficando dispensado o procedimento licitatório para Contratação de empresa especializada para futura e eventual aquisição de gás GLP, conforme especificações da tabela abaixo:
Tabela descritiva:
|
Item |
Descrição do Item |
Und. |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
Fornecedor |
|
01 |
RECARGA DE GÁS GLP (GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA). UNIDADE DE FORNECIMENTO: BOTIJÕES COM 13 KG, RETORNÁVEIS, |
Und. |
02 |
R$105,00 |
R$210,00 |
JN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA |
Os itens descritos na tabela do item 1.2 serão adquiridos junto a JN DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 43.195.261/0001-17, com sede à Rua Vereador Moises Salustino, n° 50, Centro, Currais Novos/RN, denominada Contratada, tendo em vista ter apresentado valores mais vantajosos à Administração, conforme pesquisa mercadológica acostada aos autos;
O contratante pagará à Contratada, identificada no item 1.3, a importância estimada discriminada na tabela do item 1.2.
O valor global da despesa será de R$ 210,00 (duzentos e dez reais).
RATIFICAÇÃO
Ante o exposto, tendo em vista os fundamentos apresentados e a regularidade formal do Processo Administrativo n° 230.2022, bem como seu enquadramento legal, RATIFICO o TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 011/2022 para que este produza seus legais efeitos.
Publique-se.
Currais Novos/RN, 03 de novembro de 2022.
GILSON DANTAS DE OLIVEIRA
Presidente
Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:E2823717