ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS

SECRETARIA DE GOVERNO

SECRETARIA DE GOVERNO
DECRETO MUNICIPAL Nº 169/2026

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS/RN

Praça Reinaldo Pimenta, 104, Centro - Caraúbas/RN CEP: 59780000 -

CNPJ N.º 08.349.102/0001-29

DECRETO Nº 169,

DE 15 de setembro de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para os fins que especifica e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE Caraúbas/RN, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas na Lei Orgânica desde Município e na Lei Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO a autorização concedida pela n° 1.559/2026, no art. 6º, “I”, para atender as insuficiências nas dotações orçamentárias até o limite de 20% (vinte por cento);

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes orçamentários para a melhor adequação das ações de Governo;

CONSIDERANDO o evidente interesse da administração pública,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) às dotações especificadas no Anexo I deste Decreto.

 

Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito a que se refere o art. 1º desta Lei são provenientes de anulação parcial e/ou total, nos termos do arts.7, 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1964, conforme discriminadas no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Caraúbas/RN, 15 de setembro de 2026

 

PAULO GIVAGO BARRETO ALVES

Prefeito Municipal

 

Unidade Orçamentária

Ação

Natureza

Fonte

Região

Valor

Anexo I (Acréscimo)

15.000,00

16 .001 Secretaria Municipal de Assistência Social

15.000,00

 

2014 Manutenção das Atividades Administrativas da Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social

15.000,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

17200000

0001

15.000,00

Anexo II (Redução)

15.000,00

10 .001 Secretaria Municipal de Infra-Estrutra e Serviço P

15.000,00

 

2177 Aquisição e Manutenção de Maquinas, veículos e implementos

15.000,00

 

 

3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO

17200000

0001

15.000,00


Publicado por:
Joao Erasmo Silva de Freitas
Código Identificador:E28B0738