ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO SERIDÓ ORIENTAL E TRAIRI( AMSO-TR)

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO SERIDÓ ORIENTAL
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 36/2023

Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 36/2023, celebrado entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Seridó, como CONTRATANTE e a empresa G R Desenvolvimento de Sistemas Ltda, como CONTRATADA.

 

Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ-CIS/SERIDÓ, entidade inscrita no CNPJ sob o nº 12.397.803/0001-00, com sede na Rua Teotônio Freire, nº 1296, bairro JK, CEP: 59.380-000 Currais Novos/RN, neste ato representado por seu Presidente, Fernando Antonio Bezerra, brasileiro, Prefeito de Acari, inscrito no CPF/MF sob o nº 785.179.234-72 e Carteira de Identidade n° 970.195 SSP/RN, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa G R DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 43.628.408/0001-15, com sede na Rua Joaquim Gregório, 110, sala 01, Centro, Caicó/RN, neste ato representada por seu sócio administrador, Reovan Brito Cabral da Nóbrega, brasileiro, casado, inscrita no CPF/MF sob o n° 060.151.114-02 e Carteira de identidade nº 1.777.458 SSP/RN, doravante denominado CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Nº 36/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente instrumento tem como objeto:

1.2. Prorrogar a vigência do contrato administrativo nº 36/2023 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/09/2025 a 31/08/2026, nos termos dos artigos 106 e 107 da Lei Federal nº 14.133/21.

1.3. Repactuar os valores contratuais, com fundamento no art. 124, inciso I, alínea ‘b’, da Lei Federal n° 14.133/21, com vistas a manter o equilíbrio econômico financeiro entre as partes.

 

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1. O valor mensal da contratação é de R$ 5.438,46 (cinco mil, quatrocentos e trinta e oito reais e quarenta e seis centavos), perfazendo o valor global de R$ 65.261,52 (sessenta e cinco mil, duzentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos).

 

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento anual do CIS/SERIDÓ, na seguinte dotação: 01.001.10.122.0001.2001 - Manutenção das atividades administrativas do consórcio. Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros - pessoa jurídica

3.2. No exercício seguinte, as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

 

4. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato originário, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

 

5. CLÁUSULA QUINTA - PUBLICAÇÃO

5.1. Fica a CONTRATANTE incumbida de providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, de acordo com o prescrito no art. 54, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.

 

E por estarem assim justas e convencionadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente como as duas testemunhas abaixo qualificadas que a tudo assistiram, para que assim possa surtir seus efeitos legais e jurídicos.

 

Currais Novos/RN, 28 de agosto de 2025

 

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO SERIDÓ

Contratante

 

G R DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS LTDA

Contratado


Publicado por:
Verônica Juliana Garcia Geraldo
Código Identificador:E3CF5BB7