ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DE ORDEM CRONOLÓGICA

Em atendimento a Resolução 011/2024-TCE-RN, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento de fornecedor: JRR COMERCILA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. CNPJ: 07.114.802/0001-71.

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº EMPENHO

VALOR R$

Nº NOTA FISCAL

573/2024

1.111.005/2024

27.501,35

8445

582/2024

1.111.001/2024

63.341,28

8436

584/2024

1.111.003/2024

24.865,22

8483

583/2024

1.111.002/2024

57.035,27

8437

551/2024

1.022.003/2024

51.167,55

8404

O referido pagamento das notas fiscais foi feito antecipadamente pela necessidade de aquisição de combustíveis e lubrificantes.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

Tendo em vista o acima justificado, assinamos o presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias. Pois trata-se de V- Pagamento de contrato cujo objetivo seja imprescindível para assegurar a integridade do patrimônio público ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, quando demonstrado o risco de descontinuidade da prestação de um serviço público de relevância o cumprimento da missão institucional.

Motivo pelo qual justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.

João Câmara- RN, em 16 de dezembro de 2024.

 

BRUNO AUGUSTO FERNANDES DA CRUZ

Secretário Municipal de Saúde


Publicado por:
Emiliane Cristina de França
Código Identificador:E3E09B0C