ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO ADITIVO N. 01 DO EDITAL N. 01/2020 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO*
O MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO NORTE/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, e Lei Municipal nº 533/2020 de 08 de maio de 2020, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público na contratação de profissionais de Saúde para atuar no atendimento no atendimento do Programa Saúde da Família, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado profissionais da área da saúde, mediante contrato de vigência máxima de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, observada a manutenção dos requisitos da condição de excepcional interesse público que a fundamente.
CONSIDERANDO a necessidade temporária de excepcional Interesse Público da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que a contratação para os cargos vagos é imprescindível para o funcionamento dos serviços desta municipalidade, e em caráter de urgência;
CONSIDERANDO que não houve apresentação dos aprovados no Edital n. 01/2020 homologados e convocados nas publicações: Edições: 2272-do dia 15/05/2020 e Edições 2275-dia 20/05/2020;
CONSIDERANDO que não houve candidatos inscritos na ultima publicação: Edição: 2285, do dia 03/06/2020;
RESOLVE:
Art. 1ª – Republicar o Termo Aditivo para abrir novo prazo de inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 01/2020, para o preenchimento em caráter de urgência para a vaga de:
* Médico-ESF - 01 vaga.
Parágrafo primeiro – O prazo para as inscrições será dia 08 e 09 de junho de 2020 até às 12:00hs improrrogável, exclusivamente pelo e-mailsepad.sbn@gmail.com, preenchendo o formulário de inscrição (Anexo) e cópia dos documentos EM PDF. No e-mail poderão ser anexados vários arquivos, desde que não ultrapasse o total de 25MB.Os documentos que contenham informações nas duas faces deverão encaminhado frente e verso.
Importante: Nas informações curriculares, para validade nas contagem dos pontos, deverão ser anexadas as comprovações: (Experiências profissionais e Títulos).
Parágrafo segundo – os requisitos e atribuições inerentes ao cargo estão disponíveis no anexo I deste Aditivo.
Art. 2º - Determinar a data de 10/06/2020 para publicação da relação preliminar dos aprovados e prazo para apresentação de Recursos na Sede da Prefeitura Municipal (00:00hs a 12:30hs), exclusivamente pelo e-mailsepad.sbn@gmail.com, dia 11/06/2020 para publicação da homologação e resultado final de aprovados, e dia 12/06/2020 para apresentação, entrega dos documentos e assinatura do contrato (07:00hs a 12:00hs).
Art. 3º - Ficam mantidas as mesmas condições anteriormente estabelecidas no Edital n. 01/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 12/05/2020 Edição 2269.
Art. 4º - Este aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
* Republicado - não houve candidatos inscritos na ultima publicação: Edição: 2285, do dia 03/06/2020
São Bento do Norte/RN, 05 de junho de 2020.
CLAUDIO HENRIQUE GOMES PEREIRA
Prefeito Municipal
LINDEMBERG TORRES DE ANDRADE
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
REQUISITOS, VENCIMENTOS E NÚMERO DE VAGAS E ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
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N. ordem |
Cargo |
Formação |
Salário |
Vagas |
Salário |
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1 |
MÉDICO Programa Estratégia da Família |
Ensino Superior completo em Medicina + Registro no Conselho de classe Carga Horária: 40 horas semanais.
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Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida, criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologia específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares, Verificar e atestar óbito; Conhecer a realidade das famílias pela quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; Elaborar com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; Valorizar a relação com o usuário e com a família para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; Realizar visitas |
01 |
R$ 15.000,00 |
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
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Nome do Candidato: |
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Data de Nascimento: |
_____/_______/_______ |
Naturalidade: |
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RG: |
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U.F.: |
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CPF: |
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Endereço: |
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Nº |
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Bairro: |
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Cidade: |
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CEP: |
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Tel.: |
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E-mail: |
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Candidato ao Cargo de: |
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Pessoa com Deficiência |
( ) Sim ( ) Não |
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Documentos que deverão ser anexados:
( ) Fotocópia da cédula de identidade - RG;
( ) Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
( ) Cópia do Título de Eleitor;
( ) Comprovante de quitação das obrigações eleitorais (1º e 2º turno ou declaração de quitação eleitoral);
( ) Cópia da Carteira do Conselho e sua quitação;
( ) Certidão de antecedentes criminais estadual-RN;
( ) Comprovação de residência/domicílio com documento emitido em seu nome atualizada, na impossibilidade deste, encaminhar Declaração da residência;
( ) Currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua.
( ) Número do PIS/PASEP;
( ) Certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO
Eu, ___________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2020 – Termo Aditivo 01 da Prefeitura Municipal de SÃO BENTO DO NORTE -RN, para contratação temporária – pessoa física, declaro para os devidos fins que se fizerem necessários, não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.
São Bento do Norte -RN, _____ de __________________ de 2020.
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Candidato (a)
Publicado por:
Jose de Ribamar Borges da Silva
Código Identificador:E41A84AB