ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS Nº 041/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 017/2024 - DL

Pelo presente instrumento de Termo de Aditivo, de um lado o Município de ALMINO AFONSO, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO - CNPJ-MF, Nº 08.348.997/0001-87, denominado CONTRATANTE, representado neste ato pela Sra. JESSICA LOURINE DE ASSIS AMORIM, PREFEITA MUNICIPAL, e do outro lado a empresa MC ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA CNPJ: 22.887.550/0001-07, com sede na Rua do Diamante, 319 – Bairro: Lagoa Nova – NATAL-RN, CEP: 59.076-260, denominada CONTRATADA, neste ato representado pelo Sr. MARIA DA CONCEIÇÃO MATOS DOS SANTOS DE AZEVEDO, têm justo e contratado o seguinte, resolvem aditar o contrato supracitado mediante os termos das cláusulas que se seguem:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

 

O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

 

O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços continuados de elaboração e envio do SIOPS/SAÚDE e SIOPE/EDUCAÇÃO, para alimentação e manutenção das atividades da Prefeitura Municipal previsto no contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.

 

CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:

 

Justificam o presente termo por ser um serviço continuado, e essencial, e foram prestados regularmente, e ambos têm interesse na sua continuidade, além ser economicamente vantajoso para administração a sua continuidade, bem como o interesse público. Diante desses fatos e de acordo com a lei, é que optamos pelo presente Aditivo.

 

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA

 

O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir da data de 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.

 

CLÁUSULA SEXTA - DA RATIFICAÇÃO

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.

 

E por estarem justos e contratados, firmam o presente aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam os seus efeitos legais.

 

Almino Afonso - RN, 26 de dezembro de 2025

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO

CNPJ: 08.348.997/0001-87

Contratante

 

MC ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA

CNPJ: 22.887.550/0001-07

Contratado(a)

 


Publicado por:
Valdemar Severino da Silva Júnior
Código Identificador:E432157A