ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO

NOTIFICAÇÃO

 

À

Empresa: HGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ: 34.706.708/0001-84

Representante Legal: Herick Graciano de Almeida

Endereço: AV. Gov. Walfredo Gurgel,603, sala C, Cidade Alta, Natal/RN

CEP: 59.59.025-460

 

A SECRETARIA DE SAÚDE DE CEARÁ-MIRIM/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ, sob o nº 11.810.526/0001-53 sediada na Rua Heráclito Vilar, nº 700, bairro Santa Águeda CEP: 59.570-000 neste ato representado pela Exma. Secretária de Saúde do Município de Ceará Mirim/RN - CLÁUDIA ROBERTA SOARES CÂMARA CAVALCANTI inscrita sob CPF n° 009.557.764-57, com arrimo na legislação de regência, em especial na Lei de n° 8.666/93, daqui por diante denominado simplesmente notificante, vem NOTIFICAR a empresa, HGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA em face do representante legal, Herick Graciano de Almeida CPF: 016.687.194-01, consoante o que se segue:

 

A empresa HGA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA celebrou com o Município de Ceará-Mirim/RN o presente contrato decorrente do processo de adesão nº 003/2021 a ata de registro de preços nº 005/2021 – Pregão Presencial nº 002/2021 do Município de Tibau do Sul/RN cujo objeto, Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de mão de obra e fornecimento de peças, na área mecânica, elétrica e similares para os veículos leves, utilitários, máquinas pesadas e máquinas agrícolas deste município. , com vigência de 12 (doze) meses.

 

Ocorre que ora notificada, no que tange a entrega do veículo (modelo Dayly 35S IVECO de placa QGS 6760), até a presente data, não realizou a entrega do veículo conforme as ordens de serviços e de acordo com o previsto no contrato 34/2021 assim, infringindo-se o que fora estabelecido na referida como também as condições estabelecidas nas leis n° 8.666/1993 e Lei n° 10.520 em total afronta ao INTERESSE PÚBLICO.

 

Considerando que já foi enviado as ordens de serviços nº 839/2022 e 842/2022 enviadas no dia 21 de março de 2022, e até a presente data não foi realizada a entrega do veículo conforme ordem de serviço em anexo, com seus devidos consertos .

 

Diante do todo exposto, e com fulcro nas disposições legais vigentes, A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE CEARÁ-MIRIM NOTIFICA V. Sa pela inexecução pactuada determinando a IMEDIATA entrega do veículo , levando em consideração o que fora pactuado no contrato sob pena de rescisão contratual e consequente aplicação de penalidade de multa, suspensão do direito de licitar ou declaração de inidoneidade, face o descumprimento dos termos contratuais, sem prejuízo de eventuais indenizações decorrentes da inexecução do objeto contratado.

 

Sem prejuízo da determinação retro citada, objetivando evitar o cerceamento do exercício do direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, fica estabelecido o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a partir do recebimento desta, para que V.Sa. apresente defesa por escrito, aduzindo as suas razões de defesa, instruindo-as com as provas necessárias e suficientes das suas alegações.

 

A presente notificação extrajudicial representa a salvaguarda dos legítimos direitos da notificante e, persistindo a inexecução contratual e ainda; caso ausente, não atendida no prazo ou julgada administrativamente improcedente a defesa; implicará na imediata rescisão contratual e na aplicação das penalidades previstas no contrato e na legislação pátria e ensejar oportunidades para as medidas judiciais e administrativas pertinentes.

 

Ceará-Mirim/RN 05 de abril de 2022

 

GISLEYNE KARLA M. DA SILVA

Subsecretária de Saúde do Município de Ceará Mirim/RN


Publicado por:
Marcílio Bartolomeu Silva e Souza
Código Identificador:E6850E28