ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO
EXTRATO DE ADITIVO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA E EXCLUSIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO APARELHO DE RAIO-X DIGITAL ALTUS DR, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE JARDIM DE PIRANHAS-RN. FUNDAMENTO LEGAL: Inexigibilidade nº IN00013/2025. ADITAMENTO: Reajuste de preço contratado - Dar continuidade a execução do objeto contratado. PARTES CONTRATANTES: Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas e: CT Nº 00121/2025 - Konica Minolta Healthcare do Brasil Industria de Equipamentos Medicos Ltda - CNPJ: 71.256.283/0001-85 - 2º Aditivo - acréscimo Registra-se que, além da prorrogação da vigência contratual, haverá a atualização do valor do contrato, em observância à cláusula de reajuste prevista no instrumento contratual, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, no percentual acumulado de 4,892470%, preservando o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Em decorrência da aplicação do referido índice, o valor mensal do contrato passará de R$ 6.177,13 (seis mil, cento e setenta e sete reais e treze centavos) para R$ 6.479,34 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), representando um acréscimo mensal de R$ 302,21 (trezentos e dois reais e vinte e um centavos), mantendo-se a adequação dos preços às condições econômicas vigentes e assegurando a continuidade da prestação dos serviços com observância ao princípio da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Em razão da aplicação do referido índice, o valor mensal do contrato será reajustado de R$ 6.177,13 (seis mil, cento e setenta e sete reais e treze centavos) para R$ 6.479,34 (seis mil, quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e quatro centavos), correspondente a um acréscimo de R$ 302,21 (trezentos e dois reais e vinte e um centavos) por mês, mantendo-se a compatibilidade dos preços com a realidade econômica e assegurando a continuidade da prestação dos serviços sem prejuízo ao interesse público
e prorroga o prazo por mais 12 meses. O prazo de vigência do contrato será prorrogado por mais: 12 (doze) meses, passando para 31/07/2027.
ASSINATURA: 28.07.2026
Publicado por:
Elaine Cristina Lopes de Olivera
Código Identificador:E6CA72BD