ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE ANGICOS
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TERMO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE JARDIM DE ANGICOS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 08.111.338/0001-22, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, neste ato representado pela autoridade competente.
NOTIFICADA: MULTSERV DANTAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.635.950/0001-55, com endereço na Rua João Cesário, nº 60, Centro, Lagoa de Pedras/RN, CEP 59.244-000, representada pelo Sr. Claudionor Pedro Dantas.
REFERÊNCIA: Contrato nº 029/2023 – Processo Administrativo nº 1670/2022 – Tomada de Preços nº 008/2022 – Ordem de Serviço nº 826006/2026.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para construção de banheiros na zona rural de Jardim de Angicos/RN.
I – DOS FATOS
O Município de Jardim de Angicos/RN celebrou com a empresa MULTSERV DANTAS LTDA o Contrato nº 029/2023, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a construção de banheiros na zona rural do Município. O valor global contratado é de R$ 319.038,10. Conforme estabelecido na Cláusula 2ª do instrumento contratual, o prazo de execução do objeto é de 120 (cento e vinte) dias, com início após a emissão da respectiva Ordem de Serviço, devendo as etapas de execução observar o cronograma estabelecido no Projeto Básico.
Nesse sentido, foi emitida a Ordem de Serviço nº 826006/2026, em 26 de agosto de 2026, autorizando a execução do objeto contratado, no valor de R$ 319.038,10.
A Ordem de Serviço identifica expressamente como objeto a construção de banheiros na zona rural de Jardim de Angicos, conforme as especificações constantes do Projeto Básico.
O instrumento contratual estabelece, ainda, que compete à CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços, conduzir a execução de acordo com as especificações técnicas e condições estabelecidas no edital e seus anexos, bem como empregar os veículos, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes à execução satisfatória dos serviços.
II – DA NOTIFICAÇÃO
Diante da necessidade de assegurar o fiel cumprimento das obrigações assumidas e considerando a emissão da Ordem de Serviço nº 826006/2026, fica a empresa MULTSERV DANTAS LTDA, por meio desta, FORMALMENTE NOTIFICADA para que proceda à imediata regularização da execução contratual, adotando todas as providências necessárias à efetiva execução do objeto.
Assim, a NOTIFICADA deverá:
a) promover a imediata mobilização de sua equipe técnica, mão de obra, equipamentos, materiais e demais recursos necessários à execução dos serviços;
b) apresentar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta Notificação, manifestação formal acerca das providências adotadas para o cumprimento da Ordem de Serviço nº 826006/2026;
c) apresentar, no mesmo prazo, cronograma atualizado de execução, demonstrando as etapas, prazos e metodologia prevista para conclusão dos serviços dentro do prazo contratual;
d) manter responsável técnico/preposto apto a acompanhar a execução dos serviços e atender às determinações da fiscalização;
e) executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, as especificações técnicas, o edital, a proposta apresentada e as determinações da fiscalização;
f) comunicar formalmente à Administração qualquer fato superveniente que possa interferir na execução do objeto, apresentando, quando for o caso, a correspondente justificativa e documentação comprobatória.
III – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
A presente notificação fundamenta-se nas obrigações expressamente assumidas pela CONTRATADA no Contrato nº 029/2023 e seus aditivos de prorrogação de prazo.
O instrumento contratual determina que a empresa deve conduzir os serviços de acordo com a proposta, as especificações técnicas e as condições estabelecidas no edital e seus anexos, além de executar os serviços em conformidade com as normas aplicáveis.
Também constitui obrigação contratual da empresa empregar os veículos, equipamentos e mão de obra necessários e suficientes para a execução plenamente satisfatória dos serviços contratados.
A CONTRATADA deve, ainda, adequar os serviços por determinação da fiscalização quando estes não estiverem sendo executados de acordo com a boa técnica ou quando houver risco à segurança de pessoas ou bens, bem como prestar os esclarecimentos e informações solicitados pela Administração.
IV – DA ADVERTÊNCIA QUANTO ÀS SANÇÕES
Fica a empresa expressamente advertida de que o descumprimento das obrigações assumidas poderá caracterizar inexecução parcial ou total do contrato, sujeitando-a às medidas administrativas e sanções previstas no instrumento contratual e na legislação aplicável.
O Contrato nº 029/2023 prevê, especificamente, multa de 1% (um por cento) do valor do contrato no caso de rescisão administrativa por ato de responsabilidade da CONTRATADA, inclusive pelo não atendimento ou atendimento irregular.
O contrato também estabelece multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor contratual por dia de atraso, sem motivo justificativo aceito pela Prefeitura, além de multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Registra-se, ainda, que o instrumento contratual admite a rescisão nas hipóteses de não cumprimento das cláusulas contratuais ou de cumprimento irregular das obrigações assumidas.
A Administração ressalva que a eventual aplicação de penalidades será precedida do respectivo procedimento administrativo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, na forma da legislação aplicável.
V – DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
A presente Notificação não implica qualquer alteração, prorrogação ou novação dos prazos e obrigações estabelecidos no contrato.
A fiscalização continuará realizando o acompanhamento quantitativo e qualitativo da execução contratual, registrando as ocorrências verificadas e determinando as providências necessárias à regularização de eventuais falhas ou defeitos.
A CONTRATADA deverá atender às determinações da fiscalização e fornecer os esclarecimentos e documentos necessários à comprovação da regularidade da execução.
VI – DO PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO
A empresa MULTSERV DANTAS LTDA fica NOTIFICADA para apresentar manifestação formal e comprovar as providências adotadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta Notificação.
O silêncio da empresa, a ausência de providências efetivas ou a apresentação de justificativa desacompanhada de elementos capazes de demonstrar a impossibilidade ou regularidade da execução serão devidamente registrados nos autos do Processo Administrativo nº 1670/2022 e poderão ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Notificação Extrajudicial tem por finalidade constituir formalmente a CONTRATADA acerca da necessidade de cumprimento integral das obrigações assumidas, assegurar o registro administrativo da ocorrência e oportunizar a regularização da execução contratual.
Fica a NOTIFICADA ciente de que o Município adotará todas as providências administrativas necessárias para resguardar o interesse público e assegurar a execução do objeto contratado, inclusive, se cabível, a instauração de procedimento para apuração de eventual responsabilidade contratual e aplicação das sanções pertinentes.
Por fim, fica a empresa cientificada de que a presente notificação será juntada aos autos do Processo Administrativo nº 1670/2022, para fins de registro e acompanhamento da execução contratual.
Jardim de Angicos/RN, 17 de setembro de 2026.
JOCIEL DE ANDRADE SILVA
Secretário Municipal de Saúde
Notificante
Publicado por:
Debora Cristina Camara da Silva Oliveira
Código Identificador:E77AE379