ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO

GABINETE DA PREFEITA

GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº 030/2021 – GP

Decreta Ponto Facultativo, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

 

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IELMO MARINHO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 87 da Lei Orgânica do Município de Ielmo Marinho,

 

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 292/2007, declara feriado municipal no dia 31 de agosto, em comemoração ao padroeiro da cidade – São Raimundo Nonato;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da data do feriado municipal do padroeiro da cidade com o fim de melhor desempenhar as atividades da Administração Pública Municipal, no melhor cumprimento ao Princípio Constitucional da Eficiência;

CONSIDERANDO a excepcionalidade da antecipação do feriado;

 

DECRETA:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 30 de agosto, o Feriado do Padroeiro da Cidade – São Raimundo Nonato, no âmbito do Município de Ielmo Marinho/RN.

 

Art. 2º Excluem-se da medida prevista no artigo 1º, o Setor de Licitação, os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.

 

Parágrafo único. A tramitação dos processos administrativos, bem como os prazos processuais computar-se-ão normalmente no dia 30 de agosto de 2021, não serão afetados pelo Feriado.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ielmo Marinho/RN, 26 de agosto de 2021.

 

ROSSANE MARQUES LIMA PATRIOTA

Prefeita Municipal


Publicado por:
Ronercio Luiz Marques Lima
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