ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
JUSTIFICATIVA DE QUEBRA DA ORDEM CRONOLÓGICA EMPENHO Nº 28020018
Em atendimento ao art. 5º da lei 8666/93, justificamos a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor PONTO X AUTOMOVEIS LTDA ME (CNPJ: 09.107.681/0001-66), referente empenho nº. 28020018, datado em 28/02/2020, no valor de R$ 2.046,66 (DOIS MIL, QUARENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), referente nota fiscal nº. 290. No caso sob análise, verifica-se que ocorreram atrasos nos pagamentos referentes prestação de serviços de locação de veiculo de placa QGX-8E58. Com efeito, o serviço foi suspenso, ocasionando graves prejuízos à administração pública municipal, sobretudo no que se refere à prestação de serviços públicos essenciais na área da SAÚDE. Tal serviço e de suma importância para o transporte de pacientes do município para hospitais da região, para realizarem consultas e exames. Desse modo, com fulcro no princípio da inexigibilidade de conduta diversa, justifica-se a quebra da ordem cronológica para pagamento do fornecedor supra identificado.
Tendo em vista o acima justificado, assinamos a presente para que a mesma surta os efeitos jurídicos e legais, devendo ser efetuado o referido pagamento e as publicações necessárias.
São Vicente/RN, 23/07/2020.
MÁRCIA MAYARA NUNES DE MEDEIROS
Gestora do Fundo Municipal de Saúde
Matrícula 992
Publicado por:
Jose Taliz da Silva
Código Identificador:E8DD02AD