ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE ADESÃO Nº 04/2022
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 22/2022
Processo Administrativo nº 66/2022
OMUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por intermédio da Prefeitura Municipal, com sede na Rua Dr. Hélio Galvão, nº 122, Centro, Tibau do Sul/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.168.775/0001-82, neste ato representado pelo PREFEITO, o Senhor VALDENICIO JOSÉ DA COSTA, inscrito no CPF sob o nº 338.727.404-15, Brasileiro(a), , residente e domiciliado na Comunidade de Piau, neste Município ,considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 20/2022, processo administrativo n.º 66/2022, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (DRONE) ACOMPANHANDO ACESSÓRIOS, BATERIA, CARTAO SD, COMPATÍVEIS ENTRE SI., especificado(s) no(s) constantes do Termo de Referência, ANEXO I do edital de Pregão Eletrônico nº 20/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
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Fornecedor: DRONE AIR COMERCIO E SERV. TECNOL. EIRELI |
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CNPJ: 39.935.802/0001-29 |
Telefone: 83 - 3142-1718 |
Email: comercial@droneair.store |
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Endereço: AV. GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO, 500 SALA 529, JARDIM OCEANIA, JOÃO PESSOA/PB, CEP: 58037-105 |
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Representante: JULIUS CESAR DE CARVALHO GUIMARAES FILHO- CPF: 033.277.294-25 |
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LOTE ÚNICO |
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Item |
Descrição |
Marca |
Unidade Medida |
Preço Unit.(R$) |
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1 |
0028059 - VEÍCULO AÉREO NÃO TRIPULADO (DRONE) - AERONAVE: • Peso (incluindo bateria e hélices: 1375 g; • Dimensão diagonal (sem hélices): 350 mm; • Velocidade máx. de ascensão: Modo S: 6 m/s; Modo P: 5 m/s; • Velocidade máx. de descensão: Modo S: 4 m/s Modo P: 3 m/s; • Velocidade máx.: Modo 72 km/h; Modo A: 58 km/h; Modo P: 50 km/h; • Ângulos de inclinação máx.: Modo S: 42°; Modo A: 35°; Modo P: 25°; • Velocidade máx. angular: Modo S: 250°/s; Modo A: 150°/s; • Altura máx. de serviço acima do nível do mar: 6000 m; • Resistência máx. ao vento: 10 m/s; • Duração máx. de voo: Aprox. 30 minutos • Alcance da temperatura de funcionamento: 0 a 40 °C; • Sistemas de posicionamento por satélite: GPS/GLONASS: Alcance de precisão em voo estacionário; - ESTABILIZADOR: • Estabilização: 3 eixos (inclinação, rotação, giro); • Alcance controlável: Inclinação: -90° a 30°; • Velocidade angular máx. de controle: Inclinação: 90°/s; • Alcance da vibração angular: ±0,02°; - SISTEMA VISUAL: • Sistema Visual: Sistema visual frontal; Sistema visual traseiro; Sistema visual inferior; • Alcance de velocidade: =50 km/h a 2 metros acima do solo; • Alcance de altitude: 0 – 10 m; • Alcance de detecção de obstáculos: 0,7 – 30 m; • FOV: Frontal: 60° (horizontal), ±27° (vertical); Traseiro: 60° (horizontal), ±27° (vertical); Inferior: 70° (frontal e traseiro), 50° (direita e esquerda); • Frequência de medição: Frontal: 10 Hz; Traseiro: 10 Hz; Inferior: 20 Hz; • Ambiente de operação: Superfície com padrão claro e iluminação adequada (lux >15); - SISTEMA DE DETECÇÃO POR INFRAVERMELHO: • Alcance de detecção de obstáculos: 0,2 – 7 m; • FOV: 70° (horizontal), ± 10° (vertical); • Frequência de medição: 10 Hz; • Ambiente de operação: Superfície com um material de reflexão difusa e refletividade >8% (tais como paredes, árvores, humanos, etc.). - CÂMERA • Sensor: CMOS”; Píxeis efetivos: 20 M; • Lente: FOV (campo de visão) 84° 8,8 mm/24 mm (formato equivalente a 35 mm) f/2.8-f/11. Foco automático a 1 m - 8; • Alcance ISSO: Vídeo: 100 – 3200 (automático); 100 – 6400 (manual); Foto: 100 – 3200 (automático); 100 – 12800 (manual); • Velocidade de obturador mecânico: 8-1/2000 s; • Velocidade do obturador eletrônico: 8-1/2000 s; • Dimensões da imagem: Taxa de aspecto 3:2: 5472×3648; Taxa de aspecto 4:3: 4864×3648; Taxa de aspecto 16:9: 5472×3078; • Tamanho da imagem PIV: 4096×2160 (4096×2160 24/25/30/48/50p); 3840×2160 (3840×2160 24/25/30/48/50/60p); 2720×1530 (2720×1530 24/25/30/48/50/60p); 1920×1080 (1920×1080 24/25/30/48/50/60/120p); 1280×720 (1280×720 24/25/30/48/50/60/120p); • Modo de fotografia: Disparo único; Disparo contínuo: 3/5/7/10/14 quadros; Bracketing de Exposição Automática (AEB): 3/5 quadros em bracketing a 0,7 EV bias; Intervalo: 2/3/5/7/10/15/20/30/60 s; • Modos de gravação de vídeo H.265 C4K: 4096×2160 24/25/30p a 100 Mbps; 4K: 3840×2160 24/25/30p a 100 Mbps; 2.7K: 2720×1530 24/25/30p a 65 Mbps; 2.7K: 2720×1530 48/50/60p a 80 Mbps; FHD: 1920×1080 24/25/30p a 50 Mbps; FHD: 1920×1080 48/50/60p a 65 Mbps; FHD: 1920×1080 120p a 100 Mbps; HD:1280×720 24/25/30p a 25 Mbps; HD: 1280×720 48/50/60p a 35 Mbps; HD: 1280×720 120p a 60 Mbps; H.264 C4K: 4096×2160 24/25/30/48/50/60p a 100 Mbps; 4K: 3840×2160 24/25/30/48/50/60p a 100 Mbps; 2.7K: 2720×1530 24/25/30p a 80 Mbps; 2.7K: 2720×1530 48/50/60p a 100 Mbps; FHD: 1920×1080 24/25/30p a 60 Mbps; FHD: 1920×1080 48/50/60 a 80 Mbps; FHD: 1920×1080 120p a 100 Mbps; HD: 1280×720 24/25/30p a 30Mbps; HD: 1280×720 48/50/60p a 45 Mbps; HD: 1280×720 120p a 80 Mbps; • Taxa de bites máx. do vídeo: 100 Mbps; • Sistemas de arquivo suportados: FAT32 (=32 GB); exFAT (>32 GB); • Foto: JPEG, DNG (RAW), JPEG + DNG; • Vídeo: MP4/MOV (AVC/H.264; HEVC/H.265); • Cartões SD suportados: Capacidade máxima do Micro SD: 128 GB; Requer velocidade de gravação =15 MB/s, classe 10 ou UHS-1; • Alcance da temperatura de funcionamento: 0 a 40 °C - CONTROLE REMOTO • Frequência de funcionamento: 2,400 a 2,483 GHz e 5,725 a 5,850 GHz; • Distância máx. de transmissão: 2,400 - 2,483 GHz, 5,725 - 5,850 GHz (sem obstruções, livre de interferências); FCC: 10000 m; CE: 5000 m; SRRC: 5000 m; MIC: 5000 m; • Alcance de temperatura de funcionamento: 0 a 40 °C; • Bateria: 6000 mAh LiPo 2S; • Potência do transmissor (EIRP): 2,400 - 2,483 GHz; FCC: 26 dBm; CE: 20 dBm; SRRC: 20 dBm; MIC: 17 dBm; 5,725 - 5,850 GHz; FCC: 26 dBm; CE: 14 dBm; SRRC: 20 dBm; MIC: -; • Voltagem de funcionamento: 1,2 A a 7,4 V; • Entrada de saída de vídeo: GL300K: HDMI; GL300L: USB; • Suporte do dispositivo móvel: GL300K: Dispositivo de exibição integrado (tela de 5,5 polegadas, 1920×1080, 1000 cd/m2, sistema Android, 4 GB RAM+16 GB ROM) GL300L: Tablets e smartphones; - CARREGADOR: • Voltagem: 17,4 V; • Potência nominal: 100 W; - BATERIA DE VOO INTELIGENTE: • Capacidade: 5870 mAh; • Voltagem: 15,2 V; • Tipo de bateria: LiPo 4S; • Energia: 89,2 Wh; • Peso líquido: 468 g; • Alcance da temperatura de carregamento: 5° a 40 °C; • Potência máx. de carregamento: 160 W. - APLICATIVO/TRANSMISSÃO AO VIVO • Aplicativo móvel: DJI GO 4; • Frequência de funcionamento da transmissão ao vivo: 2,4 GHz ISM; 5,8 GHz ISM; • Qualidade da transmissão ao vivo: 720p a 30fps; 1080p a 30fps; • Latência: Phantom 4 Pro V2.0: 220 ms (dependendo das condições e do dispositivo móvel); Phantom 4 Pro+: 160 - 180 ms. |
DJI PHANTOM 4 PRO |
UND |
16.500,010 |
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2 |
0028060 - BATERIA Especificações Técnicas: Tempo de voo: 30 minutos; Capacidade: 5870 mAh; Tensão: 15,2 V; Tipo de bateria: LiPo 4S; Energia: 89.2 Wh; Peso líquido aproximado: 468 g; Potência máxima de carregamento: 160 W; Compatibilidade: Série Phantom 4 DJI. |
DJI PHANTOM 4 PRO |
UND |
1.500,000 |
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3 |
0028061 - CARTÃO SD: 256 GB compatível com tecnologia 4K de imagem. |
SAMSUNG |
UND |
248,460 |
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será o Município de Tibau do Sul/RN
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
3.2.1. Fundo Municipal de Saúde
3.2.2. Fundo Municipal de Assistência Social.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto nº 7.892, de 2013.
4.1.1. A manifestação do órgão gerenciador de que trata o subitem anterior, salvo para adesões feitas por órgãos ou entidades de outras esferas federativas, fica condicionada à realização de estudo, pelos órgãos e pelas entidades que não participaram do registro de preços, que demonstre o ganho de eficiência, a viabilidade e a economicidade para a administração pública federal da utilização da ata de registro de preços, conforme estabelecido em ato do Secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta) por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.4.1. Tratando-se de item exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte e cooperativas enquadradas no artigo 34 da Lei n° 11.488, de 2007, o órgão gerenciador somente autorizará a adesão caso o valor da contratação pretendida pelo aderente, somado aos valores das contratações já previstas para o órgão gerenciador e participantes ou já destinadas à aderentes anteriores, não ultrapasse o limite de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) (Acórdão TCU nº 2957/2011 – P).
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, com início em: 03/05/2022e término em 02/05/2023,não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.9.10.por razão de interesse público; ou
6.9.11. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892/2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892/2013).
7.3. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892/2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
8.2.1. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
8.2.2. contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
8.2.3. contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Tibau do Sul/RN, 03 de maio de 2022
Municipio De Tibau Do Sul
CNPJ: 08.168.775/0001-82
VALDENICIO JOSÉ DA COSTA
Prefeito
Drone Air Comercio E Serv. Tecnol. EIRELI
CNPJ: 39.935.802/0001-29
JULIUS CESAR DE CARVALHO GUIMARAES FILHO
Proprietário
Publicado por:
Sandra Gervaise de Araújo
Código Identificador:E93CEFE2