ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE GROSSOS

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2017

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2017

 

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE MUNICÍPIO DE GROSSOS

 

O Município de Grossos/RN, por meio da Secretaria Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA, em conformidade com a Lei Federal n°. 11.350 de 05 de outubro de 2006, Portaria Ministerial n°. 2.488 de 21 de outubro de 2011, para preenchimento das vagas que constam no Anexo I e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Este Processo Seletivo reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, estando disponibilizado no átrio da Prefeitura Municipal de Grossos e no seu sítio oficial eletrônico: www.prefeituradegrossos.rn.gov.br. Além de extrato do edital com publicação no Diário Oficial da FEMURN, Diário Oficial do Rio Grande do Norte e, Diário Oficial da União.

 

1.2 O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora do Processo Seletivo, designada por Portaria pelo Prefeito Municipal de Grossos, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

2. DAS ATRIBUIÇÕES

2.1 Consideram-se atividades do ACS na sua área de atuação, conforme a Lei n°.11.350 de 05/10/2006:

 

“Art.3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS”.

Parágrafo Único: São considerados atividades do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação:

I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade;

II- a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

III- o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos;

IV- o estímulo à participação da comunidade nas políticas voltadas para a área de saúde;

V- a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família e;

VI- a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade devida.

 

2.2. NÚMERO DE VAGAS: são os constantes no Anexo I.

 

2.3. INSCRIÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.3.1. É assegurado às pessoas com deficiência o direito de se inscrever neste Processo Seletivo, desde que as funções de ACS sejam compatíveis com a deficiência.

 

2.3.2. É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadra nos cargos especificados no Decreto Federal n°. 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296 de 2/12/2004.

 

2.3.3. Aos candidatos com deficiência classificados, será reservado um percentual de 5% (por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste processo seletivo.

 

2.3.4. As vagas definidas no ANEXO I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação deste processo seletivo ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

 

2.3.5. Os candidatos com deficiência serão resguardados nas condições especiais previstas na lei. Participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, a todas as etapas, ao horário e local de aplicação de cada etapa e nota mínima exigida aos demais candidatos.

 

2.3.6. Os candidatos com deficiência que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes neste item, não serão consideradas como tal.

 

2.3.7. Os candidatos inscritos como pessoa com deficiência e aprovados nas etapas deste Processo Seletivo serão convocados para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e as deficiências declaradas.

 

2.3.8. Será excluído da lista especial de pessoas com deficiência, o candidato que não tiver configurado a deficiência declarada (declarado como não apresentando deficiência pelo órgão de saúde encarregado pela realização da perícia), passando a figurar somente na lista geral. Será excluído deste processo seletivo o candidato que tiver deficiência comprovada incompatível com as atribuições do cargo de ACS.

3. DO CONTRATO DETRABALHO

3.1. REMUNERAÇÃO: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).

 

3.2. JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

 

3.3. REGIME JURIDICO: Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, Lei n°. 3.716, de 09/12/2005.

4. DA SELEÇÃO

O processo seletivo constará de 04 (quatro) etapas:

1ª ETAPA – Inscrição – caráter eliminatório;

2ª ETAPA – Entrevista com Avaliação de Competências e Habilidades - caráter classificatório e eliminatório;

3ª ETAPA - Exame médico - caráter eliminatório.

4.1. PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO

4.1.1. As inscrições serão realizadas no dia 12 a 16 de junho de 2017, no horário das 09h às 16h. Local: Unidade Básica de Saúde Ana Maria Gonçalves, com sede na rua Raimundo Gonçalves de Oliveira.

 

4.1.2. A inscrição só poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato mediante preenchimento do formulário de inscrição;

 

4.1.3. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópia dos seguintes documentos, devidamente acompanhado de originais para comprovação:

 

a) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;

b) Carteira de identidade (RG) a fim de comprovar ter 18 (dezoito) anos completos;

c) Comprovante de residência (luz, telefone, extrato bancário);

d) Comprovante de quitação eleitoral; e

e) Currículo Vitae.

 

4.1.4. São requisitos para a inscrição:

 

a) Ter idade mínima de 18 anos completos na data da inscrição ou encerramento das inscrições;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou estrangeiro com visto permanente no Brasil;

c) Estar quite com obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, ter documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

e) Ter disponibilidade para trabalhar 8 horas/dia e ter flexibilidade de horário;

f) Ter concluído o ensino médio;

g) Comprovar residência no município de origem deste certamente de no mínimo cinco (05) anos, caso o comprovante não seja no nome do candidato, este deverá apresentar comprovante de residência em nome de um parente de primeiro grau, fixando documento comprobatório, a saber: RG ou Certidão de nascimento.

 

4.2. SEGUNDA ETAPA – ENTREVISTA

4.2.1. O Processo Seletivo constará de Avaliação do Currículo Profissional e Entrevista, observando a formação exigida e as atribuições do emprego.

4.2.2. Serão considerados aprovados os candidatos que apresentarem Currículo Profissional compatível com o cargo disponibilizado, mais entrevista em que o candidato obtiver nota igual ou superior a 70 (setenta).

4.2.3. DA PONTUAÇÃO:

 

EMPREGO

CURRÍCULO

ENTREVISTA

PESO TOTAL

Agente Comunitário de Saúde

Experiência no cargo em questão

Perfil Sócio-Psicologócico do candidato;

Currículo: 30,00 

Conhecimento sobre o município e específico do cargo de Agente Comunitário de Saúde (ver sitio do Ministério da Saúde); e

Entrevista: 70,00

 

Capacidade de comunicação do candidato.

Total: 100,00

 

4.2.4. Serão classificados os candidatos que atingirem percentual igual ou superior a 50% na entrevista, sendo classificados e convocados para Terceira Etapa do Processo Seletivo - Avaliação de Habilidades Comportamentais e Competências - na proporção de 03 (três) candidatos para 01 (uma) vaga.

4.2.5. Os candidatos classificados que atingirem o percentual igual ou superior a 50% na entrevista, que não forem convocados na primeira lista, ficarão aguardando em lista de espera para participar da Terceira Etapa do Processo Seletivo mediante o surgimento de novas vagas, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.2.6. SALVO situações em que não haja candidatos com percentual igual ou superior a 50% e, visando atender a necessidade de serviço da Unidade Básica de Saúde, será considerado como nota de corte o percentual de 40% da pontuação atribuída a entrevista, sendo os demais candidatos considerados desclassificados.

4.3 DATA E LOCAL DA ENTREVISTA:

A divulgação da data e local para a realização desta etapa estará disponível na Unidade de Saúde, no dia 23/06/2017, a partir das 09h.

4.4 TERCEIRA ETAPA – CONFIRMAÇÃO DE ENDEREÇO

 

4.4.1 A Unidade de Saúde será responsável por confirmar através de visita domiciliar o endereço dos candidatos aprovados na segunda etapa do processo seletivo;

 

4.4.2 A não comprovação/confirmação de endereço do candidato aprovado implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

 

4.4.3 Caso o candidato aprovado na terceira etapa mude de endereço, o mesmo deverá dirigir-se a Comissão Examinadora do Processo Seletivo - para solicitar sua exclusão do processo seletivo.

 

4.6. QUARTA ETAPA - EXAME MÉDICO

4.6.1. Após a aprovação na terceira etapa, o candidato será convocado para realizar todos os exames médicos de pré-admissão;

 

4.6.2. Caso o candidato seja considerado INAPTO para as atividades relacionadas à função, não poderá ser admitido.

3 CLASSIFICAÇÃO FINAL

3.4 . O resultado final será obtido através da aprovação em todas as etapas do processo seletivo.

 

5.2. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate terá preferência o candidato que, sucessivamente:

a) Lei do Idoso (Lei n°. 10.741/2003 - Parágrafo Único do Art.27);

b) Candidato que tiver mais Idade;

c) Obtiver o maior número de pontos na entrevista.

 

4 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O resultado final do processo seletivo será publicado na Unidade Básica de Saúde e no Diário Oficial da FEMURN.

6.1. DO CADASTRO RESERVA

O cadastro reserva destina-se às futuras contratações que se fizerem necessárias, de acordo com as necessidades e disponibilidades orçamentárias.

O cadastro reserva tem validade de 1 (um) ano.

5 DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação na função será efetuada se for atendida a seguinte condição: ter participado e sido aprovado em todas as etapas do Processo Seletivo (Inscrição, Entrevista com avaliação de habilidades comportamentais e competências; e Exame médico).

 

7.2. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Unidade de Saúde.

 

7.3. A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

 

7.4. A convocação para contratação será realizada através de divulgação na Unidade Básica de Saúde.

 

7.4.1. O candidato que não comparecer na data estipulada na convocação para contratação estará eliminado do Processo Seletivo.

 

7.5. Os candidatos no ato da contratação conforme itens 4.1.4 deverão apresentar os seguintes requisitos:

 

Ter nacionalidade brasileira na forma da Lei;

 

Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

 

No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

 

Ser eleitor, estar quite com a Justiça Eleitoral;

 

Possuir os requisitos/escolaridade exigidos para o cargo conforme especificado deste Edital;

 

Comprovar a regularidade com o órgão de classe competente se for ocaso.

 

7.6. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar os seguintes documentos ORIGINAIS para contratação:

 

Carteira de Trabalho;

02 fotos 3x4 coloridas, recentes e iguais;

Certidão de Antecedentes Criminais e Processuais (Estadual e Federal).

 

7.7. Os candidatos no ato da contratação deverão apresentar CÓPIA simples dos seguintes documentos de contratação (com frente e verso legíveis):

 

RG, CPF, PIS / PASEP, Título de Eleitor e comprovante de última votação;

Certificado de Reservista, caso de candidato do sexo masculino;

Certidão de Nascimento / Casamento ou Averbação de Divórcio;

Certidão de Nascimento filhos menor de 21 anos;

Diploma ou Certificado de Escolaridade;

02 Cópias de CTPS (foto e verso, contratos de trabalho e contribuição sindical);

Se Carteira sem baixa, apresentar uma cópia da rescisão, necessariamente;

 

7.8. Somente após a conferência de toda a documentação o candidato será submetido ao exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes a opção a que concorrem.

6 CONSIDERAÇÕES GERAIS

8.1. O Edital será disponibilizado na integra através do site www.prefeituradegrossos.rn.gov.br.

8.2. A confirmação da data e local de cada etapa será divulgada na Unidade Básica de Saúde.

8.3. A confirmação da data e local da realização das demais etapas, como o resultado destas, será divulgada SOMENTE na Unidade Básica de Saúde.

 

8.4. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das divulgações e a identificação correta da data e local de realização das etapas do processo seletivo e o seu comparecimento nos horários determinados;

 

8.5. Não haverá 2ª chamada, repetição ou revisão da entrevista;

 

8.6. A ausência do candidato em qualquer uma das etapas do processo seletivo implicará diretamente em sua desclassificação, seja qual for o motivo;

 

8.7. O Processo Seletivo terá validade de até 1 (um) ano a partir da data de sua homologação podendo ser prorrogado por até igual período. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade deste Processo Seletivo;

 

8.8. Caso o candidato aprovado mude de endereço (mesmo após a contratação) o mesmo deverá dirigir-se ao empregador e solicitar seu desligamento.

 

8.9. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

 

8.10. Face às características do Processo, não caberá recurso de etapas do Processo Seletivo, somente ao final do procedimento e dirigido ao Prefeito Municipal, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado final.

7 CRONOGRAMA – RESUMO PARA ACOMPANHAMENTO DO CANDIDATO

 

DATA

EVENTO

07/06/2017 a 09/06/2017

Período de divulgação do Edital.

12 a 16/06/2017

Período de Inscrições (1ª. Etapa) – das 08h às 16h. Na Unidade Básica de Saúde e no endereço indicado conforme anexo I.

19/06/2017

Divulgação da data e local para realização da 2ª Etapa (Entrevista)

A definer

2ª. Etapa (Entrevista)

A definir (Será informado aos candidatos no dia da 3ª. Etapa)

Realização da 4ª etapa

Publicação do Edital de Convocação para 5ª. Etapa Realização de Exame Médico.

*Verificar no Edital o item correspondente para obter informações mais completas.

 

Grossos/RN, 29 de maio de 2017.

 

JOSÉ MAURÍCIO FILHO

Prefeita Municipal de Grossos

 

MARIA DE FÁTIMA DA SILVA

Secretária Municipal da Saúde

 

ANEXO I

ÁREA

VAGAGAS

RESERVA

PSF 1

1 EFETIVA

1 VAGA CADASTRO RESERVA

ÁREA

VAGAGAS

RESERVA

PSF 3

1 EFETIVA

1 VAGA CADASTRO RESERVA

ÁREA

VAGAGAS

RESERVA

PSF 5

2 EFETIVA

1 VAGA CADASTRO RESERVA

 

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO CARGO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE GROSSOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Av. Raimundo Gonçalves de Oliveira, 207 – Centro

Fone: 3327-2504-000

INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2017.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

INSCRIÇÃO NÚMERO:

 

DESCRIÇÃO CARGO:

 

Descrição da Área

 

Nome Completo:

 

Data de Nascimento

Estado Civil

Sexo

____/____/______

 

Casado

 

Solteiro

 

Outros

 

Feminino

 

Masculino

Escolaridade:

 

Número de Dependentes:

 

Deficiente Físico?

Se sim qual a deficiência?

Qual a necessidade para fazer a prova?

 

Sim

 

Não

 

 

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Endereço:

Bairro:

Cidade

UF:

Fones (ou recado)

e-mail:

DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital n. 01/2010 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestad inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e data:

Assinatura do Candidato

Conferencia da Comissão

 

 

 

Deferida

 

Indeferida

......................recorte aqui........................

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE GROSSOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

Av. Raimundo Gonçalves de Oliveira, 207 – Centro

Fone: 3327-2504-000

INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO EDITAL 001/2017.

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO CARGO:

 

DESCRIÇÃO DA AREA:

 

Nome Completo:

 

Identidade:

Órgão Expedidor/ Data Emissão

CPF:

Local e data:

Assinatura do Candidato

INSCRIÇÃO NÚMERO:

NUMERO DA ÁREA ESCOLHIDA

Apresentar este comprovante no local da prova


Publicado por:
Simone Fátima da Silva
Código Identificador:E9E6146D