ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 062411/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 061609/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de novembro de 2021, o Município de SÃO BENTO DO TRAIRI/RN, com sede a Rua Theodorico Bezerra, nº. 90, Centro, neste ato representado pelo Prefeito o Senhor JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO, brasileiro, maior, inscrito no CPF sob o nº. 664.168.414-87, residente e domiciliado nesta cidade de São Bento do Trairi/RN, nos termos da Lei n°. 10.520, de 17 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 006/2021. Resolve registrar os preços objetivando futura contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica on-grid (sistema conectado à rede), para a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde deste Município de São Bento do Trairi/RN, com a Empresa SOFT PRINT TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°. 26.564.007/0001-20, sediada a Rua Nascimento Fernandes, 1031, Lagoa Nova, Natal/RN, neste ato representada por CHALLON DA SILVA ALVES SATURNINO, brasileiro(a), maior, inscrito(a) no CPF sob o nº. 010.314.114-61, na qualidade de representante legal, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na legislação vigente, e em conformidade com as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Registro de Preços para futura contratação de Empresa especializada na prestação de serviços de instalação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica on-grid (sistema conectado à rede), para a Secretaria de Educação e Secretaria de Saúde deste Município de São Bento do Trairi/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DOS PREÇOS:
A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura.
Parágrafo Primeiro: Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a PROMITENTE CONTRATANTE, não estará obrigada a adquirir os produtos/serviços citados na Clausula Primeira exclusivamente pelo Sistema Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação, quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada ao beneficio do registro, a preferência de fornecimento em igualdade condições;
Parágrafo Segundo: A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o detentor dos preços registrados assume o compromisso de atender, durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e, se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, as penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS E ITENS DE FORNECIMENTO:
Os preços ofertados pela empresa classificada em primeiro lugar, signatária da presente Ata de Registro de Preços, são os constantes na tabela abaixo:
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Itens |
Descrição |
Unid. |
Qtd. |
Valor R$ |
Valor Total R$ |
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01 |
Contratação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica On-grid (sistema conectado à rede), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto a concessionária de energia, potencia nomial de 3.600kwh/mês, para a Secretaria de Educação do Município de São Bento do Trairi/RN. |
KWP |
27,45 |
7.800,00 |
214.110,00 |
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02 |
Contratação de usina/sistema de geração de energia solar fotovoltaica On-grid (sistema conectado à rede), compreendendo o fornecimento de todos os equipamentos e materiais, a instalação e a efetivação do acesso junto a concessionária de energia, potência nomial de 7.600kwh/mês, para a Secretaria de Saúde do Município de São Bento do Trairi/RN. |
KWP |
58,50 |
7.350,00 |
429.975,00 |
|
Total Geral R$ |
644.085,00 |
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Parágrafo Único: Os preços/valores expressos em Real (R$) contidos nesta Ata de Registro de Preços, poderão sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65, II, “d”, da Lei 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA QUARTA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
Poderá utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a Promitente Contratante, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo Primeiro: Os órgãos e entidades que não participarem do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Presente Ata, deverão manifestar seu interesse junto a Promitente Contratante, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida à ordem de classificação;
Parágrafo Segundo: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações assumidas com o Promitente Contratante;
Parágrafo Terceiro: As aquisições adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO:
A execução, o local e o prazo de execução dos serviços deverão ocorrer de acordo com as especificações contidas na ordem de serviços e/ou contrato, não podendo ultrapassar o prazo de 03 (três) dias úteis do recebimento da mesma.
Parágrafo Único: A empresa que não cumprir o prazo estipulado, sofrerá as sanções previstas no Edital em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado mediante a observância das normas contidas da Ordem Cronológica de Pagamentos – TCE/RN, conforme disposições contidas no Edital, parte integrante desta ARP.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
A execução dos serviços só estará caracterizada mediante sua solicitação;
O ganhador ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a execução deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será creditado em favor do fornecedor, por meio de ordem bancária ou cheque nominativo, o qual ocorrerá após a plena execução dos serviços, após a aceitação e atesto nas Notas Fiscais/Faturas;
Parágrafo Segundo: Poderá ser procedida consulta em “sítios oficiais” antes do pagamento a ser efetuado ao FORNECEDOR, para verificação da situação do mesmo, relativamente às condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do processo próprio.
Parágrafo Terceiro: Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na promitente contratante em favor do PROMITENTE FORNECEDOR. Caso a multa seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada Administrativamente ou Judicialmente, se necessário.
CLÁUSULA OITAVA – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
a) Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, da Lei nº 10.520, de 2002, e demais legislação aplicável, a Contratada que, no decorrer da contratação:
b) Inexecução total ou parcialmente o contrato;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Descumprir qualquer dos deveres elencados no Edital, na Ata de Registro de Preços ou no Contrato.
g) A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
h) Por uma vez, será advertida. Havendo reincidência, será advertida e lhe será imputada uma multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total contratado. Havendo a terceira vez, sem que haja solução, o Contrato será rescindido e a CONTRATADA será considerada inidônea no âmbito municipal pelo período de até 05 (cinco) anos
i) Tal penalidade pode implicar suspensão de licitar e impedimento de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, conforme Parecer n° 87/2011/DECOR/CGU/AGU e Nota n° 205/2011/DECOR/CGU/AGU e Acórdãos n° 2.218/2011 e n° 3.757/2011, da 1ª Câmara do TCU.
j) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos causados;
k) A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
l) Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas no subitem anterior, as empresas ou profissionais que, em razão do contrato decorrente desta licitação:
m) Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;
n) Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
o) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
p) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
q) A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
r) As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
s) Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
t) As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações obedecidas as disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93, no que couber.
Parágrafo Primeiro: Os preços registrados poderão ser revistos em face da eventual redução daqueles praticados no mercado, ou em razão de fato que eleve o custo dos produtos registrados.
Parágrafo Segundo: Caso os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornem-se inferior aos preços praticados no mercado, o promitente contratante convocará o promitente contratado, visando à negociação para redução de preços e sua adequação aos praticados pelo mercado.
Parágrafo Terceiro: Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido.
Parágrafo Quarto: Na hipótese do parágrafo anterior, o promitente contratante, convocará os demais promitentes fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Quinto: Caso os preços de mercado tornem-se superior aos preços registrados e, o promitente fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o promitente contratante poderá:
I – Liberar o promitente fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorreu antes do pedido do fornecimento;
II – Convocar os demais promitentes fornecedores, visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo Sexto: Não havendo êxito nas negociações, o promitente contratante procederá a revogação da Ata de Registro de Preços - ARP, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O recebimento do objeto constante desta Ata de Registro de Preços, fica condicionado a observância de suas especificações técnicas, amostras, e quando couber embalagens e instruções, cabendo a verificação ao representante designado pela promitente contratante, no que couber.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
O promitente fornecedor terá o seu Registro de Preços cancelado na Ata de Registro de Preços, por intermédio de processo administrativo especifico, assegurado o contraditório e ampla defesa:
A pedido, quando:
- comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
- o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
Por iniciativa do Promitente Contratante, quando:
- não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior aqueles praticados no mercado;
- perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
- por razões de interesse público, devidamente, motivadas e justificadas;
- não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
- caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços ou nos pedidos decorrentes.
Automaticamente:
- por decurso de prazo de vigência da Ata;
- quando não restarem fornecedores registrados.
Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, a promitente contratante fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos promitentes fornecedores remanescentes, caso haja nova ordem de registro.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS ORDENS DE SERVIÇOS:
As execuções do objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, caso a caso, pela promitente contratante.
Parágrafo Único: A emissão das ordens de serviços, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial, será igualmente autorizada pelo órgão requisitante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO DETENTOR DOS PREÇOS REGISTRADOS:
A empresa detentora dos preços registrados compromete-se a cumprir as obrigações constantes no edital e seus anexos, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PROMITENTE CONTRATANTE:
São obrigações da Promitente Contratante, além das constantes no edital e anexos:
Parágrafo Primeiro: Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s) da Promitente contratada, após a efetiva execução dos serviços;
Parágrafo Segundo: Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio do fiscal especialmente designado, de acordo com a Lei 8.666/93 e posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
Integram esta Ata de Registro de Preços - ARP, o edital do Pregão Presencial para Registro de Preços Nº. 006/2021 e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
Parágrafo Primeiro: Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposições constantes das Leis 8.666/93, 10.520/2002 e, demais normas aplicáveis.
Parágrafo Segundo: A publicação resumida desta Ata de Registro de Preços na imprensa oficial do Município, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pelo Contratante.
Parágrafo Terceiro: As questões decorrentes da utilização desta Ata de Registro de Preços, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no foro da comarca de Santa Cruz/RN, com exclusão de qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito.
São Bento do Trairi/RN, 24 de novembro de 2021.
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Pelo Município De São Bento Do Trairi/RN |
Pelo Detentor Do(S) Preço(S) Registrado(S) |
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JOSÉ ARACLEIDE DE ARAÚJO |
CHALLON DA SILVA ALVES SATURNINO |
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Prefeito De São Bento Do Trairi/RN |
Representante Legal |
Publicado por:
Rafael dos Santos Matias
Código Identificador:E9FE833A