ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CPL
CPL
SEGUNDO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 083/2024 – DL Nº 029/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 028/2024 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Pelo presente instrumento, de um lado FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.439.069/0001-03, com sede na Av. Gavião, n.º 19, Centro, Umarizal/RN, doravante denominado CONTRATANTE, aqui representado por sua gestora, a Senhora POLIANA DIAS PINHEIRO, e, do outro lado, a empresa F M GAS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 20.335.994/0001-04, com sede a Rua Porcino Costa, 361, Bairro: Centro – Umarizal/RN, CEP: 59.865-000, doravante denominada CONTRATADA, aqui representada pela Senhora CELIO MARQUES DE MORAIS, tendo em vista o constante no processo administrativo supra epigrafado e em observância às disposições legais, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente ADITIVO reger-se-á por toda legislação aplicável, especialmente pelo art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21, e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO:
O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação contratual dos serviços contidos nesse contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo têm adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual e é compatível com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, e na Solicitação de Despesa.
CLÁUSULA QUARTA – DA JUSTIFICATIVA:
O aditivo contratual se faz necessário para garantir o fornecimento contínuo de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), essencial para o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pelas secretarias municipais. O aumento da demanda e a necessidade de assegurar o atendimento adequado às ações administrativas e operacionais justificam a ampliação do quantitativo contratado, evitando a interrupção dos serviços públicos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA:
O presente Termo Aditivo entra em vigor a partir do dia 31 de dezembro de 2025, até o dia 31 de dezembro de 2026.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO:
Permanecem vigentes e inalteradas todas as demais cláusulas contratuais, naquilo que não colidirem com o ora estabelecido.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Umarizal/RN, em 08 de dezembro de 2025.
POLIANA DIAS PINHEIRO
Gestora do Fundo
Pelo Contrante
F M GAS LTDA
CNPJ/MF 20.335.994/0001-04
Pela Contratada
Publicado por:
Matheus Henrique de Amorim Paiva
Código Identificador:EABF9721