ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO

GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 462/2026 - DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA

GABINETE DO PREFEITO

CNPJ: 08.113.995/0001-09

Rua Coronel José da Costa Alecrim nº 130 – Centro – Pedra Preta/RN – CEP 59547-000 – fone: (84) 3536-0038

 

LEI Nº 462/2026.

 

Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2027 e da outras providências.

 

A Câmara Municipal de Pedra Preta decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Capitulo I

DAS DESPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art.165, § 2º, da Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Pedra Preta, as diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício de 2027, compreendendo:

I - as prioridades e as metas da administração pública municipal;

II - a estrutura e organização dos orçamentos;

III- as diretrizes gerais para elaboração e execução dos orçamentos do Município e suas alterações;

IV - as disposições relativa a dívida pública municipal;

V- as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;

VI- as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município para o exercício correspondente;

VII - as disposições finais.

 

Capitulo II

DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL

 

Art. 2º As prioridades e metas para o exercício financeiro de 2027, especificadas de acordo com os macros objetivos que estarão estabelecidos no plano plurianual do Município de Pedra Preta/RN para o quadriênio 2026-2029.

 

Capitulo III

DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS

 

Art. 3º Para efeito desta lei entende-se por:

 

I- Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual;

II- Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III- Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; e

IV- Operação especial, as despesas que não contribuem para manutenção das ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

 

§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela a realização da ação.

§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério de Orçamentos de Gestão.

§ 3º As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei orçamentária por programas, atividades, projeto ou operações especiais.

Art. 4º Os orçamentos fiscal e da seguridade social compreenderão a programação dos órgãos do Município, suas autarquias, fundos especiais e fundações.

Art. 5º O projeto de Lei Orçamentária de 2027, será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 22, seus incisos e parágrafo único, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e a respectiva Lei serão constituídos de:

 

I - texto da lei;

II - consolidação dos quadros orçamentários;

III - anexo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei;

IV - discriminação da legislação da receita e da despesa, referente aos orçamentos: fiscal e da seguridade social.

 

§ 1º - Integrarão a consolidação dos quadros orçamentários a que se refere o inciso II deste artigo, incluindo os complementos referenciados no art. 22, incisos III, IV e parágrafo único da Lei nº 4.320/64, os seguintes demonstrativos:

I - do resumo da estimativa da receita total do município, por categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

II- do resumo da estimativa da receita total do município, por rubrica e categoria econômica e segundo a origem dos recursos;

III- da fixação da despesa do Município por função e segundo a origem dos recursos;

IV - da fixação da despesa do Município por poderes e órgãos e segundo a origem dos recursos;

V - da receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores aquele em que se elaborou a proposta;

VI - da receita prevista para o exercício em que se elabora a proposta;

VII - da receita prevista para o exercício a que se refere à proposta;

VIII - da despesa realizada no exercício imediatamente anterior;

IX - da despesa fixada para o exercício em que se elabora a proposta;

X - da despesa fixada para o exercício a que se refere à proposta;

XI - da estimativa da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos;

XII- do resumo geral da despesa dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por categoria econômica, segundo a origem dos recursos; XIII - das despesas e receitas do orçamento fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, de forma agregada e sintética, evidenciando o déficit ou superávit corrente e total de cada um dos orçamentos;

XIV - da distribuição da receita e da despesa por função de governo dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente;

XV - da aplicação dos recursos na manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos dos artigos 70 e 71 da Lei Federal nº 9.394/96, por órgão, detalhando fontes e valores por programas de trabalho e grupos de despesas;

XVI- de aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEB, na forma da legislação que dispõe sobre o assunto;

XVII- do quadro geral da receita dos orçamentos fiscal e da seguridade social, isolada e conjuntamente, por rubrica e segundo a origem dos recursos;

XVIII– da descrição sucinta, para cada unidade administrativa, de suas principais finalidades com a respectiva legislação;

XIX - da aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25;

XX - da receita corrente liquida com base no art. 1º, parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000;

XXI- da aplicação dos recursos reservados à saúde de que trata a Emenda Constitucional nº 29;

Art. 6º Na Lei Orçamentária Anual, que apresentará conjuntamente a programação dos orçamentos fiscal e da seguridade social, em consonância com os dispositivos da Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão e da Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001, a discriminação da despesa será apresentada por unidade orçamentária, expressa por categoria de programação indicando-se, para cada uma, no seu menor nível de detalhamento:

 

I - o orçamento a que pertence;

II - o grupo de despesa a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

 

a) DESPESAS CORRENTES:

Pessoal e Encargos Sociais;

Juros e Encargos da Dívida;

Outras Despesas Correntes.

 

b) DESPESAS DE CAPITAL:

Investimentos;

Inversões Financeiras;

Amortização e Refinanciamento da Dívida;

Outras Despesas de Capital.

 

Capitulo IV

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNÍCIPIO

 

Art.. 7º O projeto de lei orçamentária do Município de Pedra Preta, relativo ao exercício de 2027, deve assegurar o controle social e a transparência na execução do orçamento:

I - O princípio de controle social implica assegurar a todo cidadão a participação na elaboração e no acompanhamento do orçamento;

II- O princípio de transparência implica, além da observação do princípio constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o efetivo acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.

 

Art. 8º Será assegurada aos cidadãos a participação no processo de elaboração e fiscalização do orçamento, através da definição das prioridades de investimento de interesse local, mediante regular processo de consulta.

 

Art. 9º A estimativa da receita e a fixação da despesa, constantes do projeto de lei orçamentária, serão elaboradas a preços correntes do exercício a que se refere.

 

Art. 10º A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da lei orçamentária serão orientadas no sentido de alcançar superávit primário necessário a garantir uma trajetória de solidez financeira da administração municipal.

 

Art. 11º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do artigo 9º, e no inciso II do §1º do artigo 31, todos da Lei Complementar nº 101/2000, o Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais.

 

§ 1º- Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida.

 

§ 2º- No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o

caput deste artigo, buscar-se-á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:

 

I - com pessoal e encargos patronais;

II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê o disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2000;

§ 3º - Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

 

Art. 12º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações de sua estrutura administrativa, desde que sem aumento de despesa, e com o objetivo de modernizar e conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.

 

Art. 13º A abertura de créditos suplementares dependerá da existência de recursos disponíveis para a despesa e será precedida de justificativa do cancelamento e do reforço das dotações, nos termos da Lei n.º 4.320/64, não inferior a 25% (vinte e cinco por cento) das receitas previstas na proposta orçamentaria anual.

 

Art. 14º Fica o Poder Executivo autorizado a transpor, remanejar, ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, desde que dentro do mesmo órgão.

 

Art. 15º Na programação da despesa, não poderão ser fixadas despesas, sem que estejam definidas as fontes de recursos.

 

Art. 16º Observadas às prioridades a que se refere o artigo 2º desta lei, a Lei Orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração Direta, das autarquias, dos fundos especiais, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista se:

 

I - houverem sido adequadamente atendidos todos os que estiverem em andamento;

II- estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público;

III - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;

IV- os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.

 

Art. 17º A inclusão, na lei orçamentária anual, de transferências de recursos para o custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes do art. 62 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 18º As receitas próprias das entidades mencionadas no art. 9 serão programadas para atender, preferencialmente, os gastos com pessoal e encargos sociais, juros, encargos e amortização da dívida, contrapartida de financiamentos e outras despesas de manutenção.

 

Art. 19º A Lei Orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no Plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.

 

Art. 20º A Reserva de Contingência, observado o inciso III do caput do art. 5º da Lei de Responsabilidade Fiscal, será constituída, exclusivamente, de recursos do Orçamento Fiscal, de no máximo 10% (dez por cento) da receita corrente líquida, prevista na Lei Orçamentária Anual.

 

Parágrafo único. Não será considerada, para os efeitos do caput, a eventual reserva:

I - à conta de receitas próprias e vinculadas; e

II - para atender programação ou necessidade específica.

 

Capitulo V

DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS PARA O SETOR PRIVADO

 

Art. 21º É vedada a destinação de recursos públicos a título de subvenções sociais e auxílios para entidade privadas, ressalvadas aquelas sem fins lucrativos, que exerçam atividades de natureza continuada nas áreas de cultura, defesa e conservação do patrimônio público histórico e artístico, assistência social, saúde, educação, pesquisa cientifica, meio ambiente e esporte, e que preencham uma das seguintes condições;

 

I- sejam qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, com Termo de Parceria firmado com o Poder Público, de acordo com a Lei Federal nº 9.790 de 23 de março de 1999;

II- sejam qualificadas como Organizações Sociais, nos termos da Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1988;

III - sejam qualificadas como Organizações da Sociedade Civil - OSC, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014.

Art. 22º Sem prejuízo do disposto no art. 20 desta Lei, a destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos dependerá de:

 

I - autorização legislativa;

II - estatuto registrado em cartório e de conformidade com o art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014:

III- ata de posse da atual diretoria, devidamente registrada em Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o art. 34 da Lei Federal nº 13.019/2014;

IV - declaração e comprovação de que a organização de sociedade civil funciona no endereço por ela declarado conforme art. 34, inciso VII da Lei Federal nº 13.019/2014, comprovante de inscrição da entidade no CNPJ demonstrando, no mínimo, um ano de existência, com cadastro ativo conforme art. 33, inciso V da Lei Federal nº 13.019/2014;

V - aprovação por meio de chamamento público nos casos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014;

VI - estejam registradas no Conselho Municipal de Politicas Publicas pertinentes:

VII - celebração de termo de fomento ou termo de colaboração, ajuste ou congênere, pelo qual fiquem claramente definidos os deveres e obrigações de cada parte e forma e prazos para prestação de contas;

VIII- manifestação previa e expressa dos setores técnicos e jurídico do órgão concedente:

IX - aprovação de prestação de contas de recursos recebidos no penúltimo exercício e da apresentação de prestação de contas do exercício anterior pela entidade;

X- apresentação de certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e a dívida ativa da União;

XI - apresentação de certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — CRE/FGTS;

XII- apresentação de certidão de débitos estaduais ou declaração de que a organização de sociedade civil não possui inscrição estadual:

XIII - apresentação de certidão negativa de tributos municipais;

XIV - apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas;

XV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no cadastro de pessoas físicas - CPF da Receita Federal do Brasil - RFB;

XVI- declaração da organização de sociedade civil de que não tem no quadro diretivo membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública da mesma esfera governamental na qual será celebrado o termo de colaboração ou de fomento, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges ou companheiros, bem como parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau conforme art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XVII- declaração emitida pelos dirigentes da organização de sociedade civil atestando não incorrerem nas situações de vedações, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do inciso VII do art. 39 da Lei 13.019/2014 e alterações;

XVIII- declaração atualizada acerca da contratação ou não de empresa(s) pertencente(s) a dirigentes da conveniada, agentes políticos de Poder, membros do Ministério Público ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Púbica convenente, bem como seus respectivos conjugues, companheiros ou parentes, até o segundo grau, em linha reta, colateral ou por afinidade:

XIX - declaração de que possui experiência previa na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, conforme art. 33 - V - b da Lei Federal nº 13.019/2014:

XX- declaração comprovando que possui instalações, condições materiais (não sendo necessária a demonstração de capacidade instalada prévia) e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, conforme art. 33 V - c da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXI- declaração de que a Entidade possui conta bancaria especifica para movimentação dos recursos do convenio, no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, informando a agencia e o número da conta corrente, conforme art. 51 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXII- declaração de atendimento da divulgação da parceria na internet, conforme art. 11 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXIII - declaração de comprometimento de aplicação dos recursos conforme arts. 51 e 63 a 68 da Lei Federal nº 13.019/2014;

XXIV - declaração atualizada da ocorrência ou não de contratação ou remuneração a qualquer título, pela OSC, com recursos repassados, de servidor ou empregado público, ainda que previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentarias.

§ 1º Para atendimento do disposto no caput deste artigo a entidade deverá apresentar plano de trabalho de acordo com a Lei Federal nº 13.019/2014;

§ 2º É vedada a destinação de recursos para entidades cujos dirigentes sejam também agentes públicos do órgão concedente.

 

I- para atendimento ao disposto no parágrafo acima, será necessária à apresentação de declaração firmada pelos membros da diretoria comprovando tal situação.

 

Capitulo VI

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 23º A Lei Orçamentária garantirá recursos para pagamento da despesa decorrente de débitos refinanciados, inclusive com a previdência social.

Art. 24º O projeto de Lei Orçamentária poderá incluir, na composição da receita total do Município, recursos provenientes de operações de crédito, respeitados os limites estabelecidos no artigo 167, inciso III da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. A Lei Orçamentária Anual deverá conter demonstrativos especificando, por operação de crédito, as dotações a nível de projetos e atividades financiados por estes recursos.

 

Art. 25º A Lei Orçamentária poderá autorizar a realização de operações de crédito por antecipação de receita, desde que observado o disposto no art. 38, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Capitulo VII

DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM PESSOAL E ENCARGOS

 

Art. 26º No exercício financeiro de 2027, as despesas com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18, 19 e 20, da Lei Complementar nº 101/2000.

 

Art.. 27º Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal preservará servidores das Áreas de saúde, educação e assistência social.

 

Art. 28º Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do art. 22 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, a contratação de hora extra, fica restrita a necessidades emergenciais das áreas de saúde e de saneamento.

 

Capitulo VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A RECEITA E ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

 

Art. 29º A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2027 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias.

 

Art. 30º A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:

I - combater a sonegação e a elisão fiscal;

II- combater as iniciativas de favorecimentos fiscais, sem correspondentes contrapartidas;

III- incorporar na legislação o uso de tecnologias da informação como instrumento fiscal;

IV- adequar as bases de cálculo dos tributos à real capacidade contributiva e à promoção da justiça fiscal, desde que submetidas à aprovação do Poder Legislativo Municipal;

V - simplificar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes;

VI - revisar a política setorial para as micros e pequenas empresas do município;

VII - atualização da planta genérica de valores do município;

VIII- revisão, atualização ou adequação da legislação sobre Imposto Predial e Territorial Urbano, suas alíquotas, forma e cálculo, condições de pagamento, descontos e isenções, inclusive com relação à progressividade deste imposto;

IX - revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana municipal.

X- revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;

XI - revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis;

XII- instituição de taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

XIII - revisão da legislação sobre as taxas pelo exercício do poder de polícia;

XIV - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal.

 

§1º Com o objetivo de estimular o desenvolvimento econômico e cultural do município, o Poder Executivo encaminhará projetos de lei de incentivos ou benefícios de natureza tributária, cuja renúncia de receita poderá alcançar os montantes dimensionados no Anexo de Metas Fiscais, já considerados no cálculo do resultado primário.

§2º A parcela de receita orçamentária prevista no caput deste artigo, que decorrer de proposta de alterações na legislação tributária, ainda em tramitação, quando do envio do projeto de lei Orçamentária Anual à Câmara de Vereadores poderá ser identificada, discriminando-se as despesas cuja execução ficará condicionada à aprovação das respectivas alterações legislativas.

 

Capitulo IX

DA TRANSPARÊNCIA E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 31º A elaboração e a aprovação dos Projetos da Lei Orçamentária de 2027 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e da clareza, promovendo-se a transparência da gestão fiscal e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.

§ 1º Serão divulgados na internet pelo Poder Executivo:

I) as estimativas das receitas de que trata o art. 12, § 3º, da Lei de Responsabilidade Fiscal;

II)o Projeto de Lei Orçamentária de 2027, inclusive em versão simplificada, seus anexos e as informações complementares;

III) a Lei Orçamentária de 2027 e seus anexos;

IV) os créditos adicionais e seus anexos;

V)a execução orçamentária e financeira, inclusive de restos a pagar, com o detalhamento das ações e respectivos subtítulos, identificando a programação financeira, por unidade orçamentária, função e subfunção;

VI)até trinta dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá, através de decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Complementar nº 101/2000.

VII) até o vigésimo quinto dia de cada mês, relatório comparando a receita realizada, mensal e acumulada, com a prevista na Lei Orçamentária de 2027 e no cronograma de arrecadação, discriminando as parcelas primária e financeira;

VIII) até o sexagésimo dia após a publicação da Lei Orçamentária de 2027, cadastro de ações contendo, no mínimo, o código, o título e a descrição de cada uma das ações constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, que poderão ser atualizados, quando necessário, desde que as alterações não ampliem ou restrinjam a finalidade da ação, consubstanciada no seu título constante da referida Lei;

IX)posição atualizada mensalmente dos limites para empenho e movimentação financeira por órgão do Poder Executivo;

 

Art. 32º Para fins de realização da audiência pública prevista no § 4º do art. 9º da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até três dias antes da audiência ou até o último dia dos meses de agosto e fevereiro, o que ocorrer primeiro, relatórios de avaliação do cumprimento da meta de superávit primário, com as justificativas de eventuais desvios e indicação das medidas corretivas adotadas.

Art. 33º Os Poderes deverão divulgar, na respectiva página na internet, em local de fácil visualização, os valores arrecadados e a especificação de cada receita e de cada despesa constantes dos respectivos orçamentos, discriminadas por natureza de despesa.

§ 1º Os Poderes divulgarão também seus orçamentos de 2027 na internet.

§ 2º Os Poderes divulgarão e manterão atualizados nos respectivos sítios na internet, além da estrutura remuneratória dos cargos e funções, a relação dos nomes de seus dirigentes e dos demais membros do corpo técnico.

Art. 34º Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada bimestre.

Art. 35º Os titulares dos Poderes referidos no art. 54 da Lei de Responsabilidade Fiscal disponibilizarão, por meio do SICONFI, os respectivos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF, no prazo de até 30 (trinta) dias, após o encerramento de cada semestre ou quadrimestre como for o caso.

 

Capitulo X

DA LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA

 

Art. 36º Até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentaria, o Poder Executivo estabelecerá metas bimestrais para a realização das receitas estimadas, inclusive as próprias da Administração Indireta.

 

§ 1º Sendo constatada, após o encerramento de cada bimestre, frustação na arrecadação de receitas, capaz de comprometer a obtenção dos resultados nominal e primário fixados no Anexo II - Metas Fiscais, por atos a serem adotados nos trinta dias subsequentes, será determinada a limitação de empenho e movimentação financeira, em montantes necessários à preservação dos resultados estabelecidos;

§ 2º A limitação a que se refere o § 1º adotará critérios que produzam o menor impacto possível nas macros prioridades da Administração Pública Municipal definidas no art. 2º desta Lei;

§ 3º Não serão objeto de limitação de empenho e movimentação financeira as despesas que constituam obrigações legais do Município, inclusive as destinadas ao pagamento do serviço da dívida e precatórios judiciais;

§ 4º À limitação de empenho e movimentação financeira também será adotada na hipótese de ser necessária a redução de eventual excesso da dívida consolidada em relação à meta fixada no Anexo II - Metas Fiscais, obedecendo-se ao que dispõe o art. 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

§ 5º Na ocorrência de calamidade pública serão dispensados a obtenção dos resultados fiscais programados e a limitação de empenho enquanto perdurar essa situação, nos termos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 37º A limitação de empenho e movimentação financeira de que trata o art. 11 desta Lei poderá ser suspensa, no todo ou em parte, caso a situação de frustação de receitas se reverta nos bimestres seguintes.

 

Capitulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 38º A Mesa da Câmara Municipal elaborará sua proposta orçamentária para o exercício de 2027 e a remeterá ao Poder Executivo até trinta dias antes do prazo previsto para a remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder.

 

Parágrafo Único. O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, até trinta dias antes do prazo previsto para remessa do Projeto de Lei Orçamentária Anual aquele Poder, os estudos e estimativas das receitas para o exercício de 2027, inclusive da receita corrente liquida, acompanhados das respectivas memorias de cálculo.

 

Art. 39º É vedado consignar na Lei Orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

 

Art. 40º O Poder Executivo realizará estudos visando à definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo.

 

Art. 41º Para os efeitos do art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000, entende-se como despesas irrelevantes, para fins do §3º, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites constantes do artigo 75, incisos I e II da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

 

Art. 42º O Poder Executivo poderá encaminhar mensagem ao Poder Legislativo para propor modificação no projeto de lei relativo ao Plano Plurianual, às Diretrizes Orçamentárias, ao Orçamento Anual e aos créditos Adicionais enquanto não iniciada a votação, no tocante as partes cuja alteração é proposta.

 

Art. 43º Na aprovação das emendas individuais impositivas ao orçamento, a Câmara de Vereadores atenderá ao que segue:

 

I - Compatibilidade com os planos municipais, bem como os projetos enunciados no anexo de metas e prioridades desta Lei;

II - O total não ultrapassará 1,2% da receita corrente líquida do exercício de 2026;

III - Ao menos metade das emendas estará vinculada ao financiamento das ações e serviços de Saúde;

IV - Para o custeio das emendas referidas no caput, o corte de dotações não poderá comprometer programas essenciais apresentados pelo Poder Executivo.

Art. 44º A Secretaria Municipal de Finanças, fará a cada 6 (seis) meses, se necessário, a revisão e atualização das metas da LDO e do cronograma de desembolso da LOA, como forma de manter as peças orçamentárias atualizadas com o real cenário econômico, fiscal e orçamentário do Município.

 

Art. 45º O Poder Executivo, caso julgue oportuno, enviará ao Legislativo projeto de lei dispondo sobre, a revisão e atualização do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, como forma de manter as peças orçamentárias atualizadas com o real cenário econômico, fiscal e orçamentário do Município.

 

Art. 46º As metas previstas nos Anexos de Metas Fiscais desta Lei poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária Anual se verificadas, quando da sua elaboração, alterações dos parâmetros macroeconômicos utilizados na estimativa das receitas e despesas e do comportamento da execução orçamentária do exercício em curso.

 

Art. 47º Na hipótese de a Lei Orçamentária de 2027 não ser sancionada até 31 de dezembro de 2026, a programação constante do Projeto de Lei Orçamentária de 2027 poderá ser executada, em cada mês, para as despesas relativas a:

 

I - pessoal e encargos sociais;

II - benefícios previdenciários;

III - amortização, juros e encargos da dívida;

IV - PASEP;

V- demais despesas que constituem obrigações constitucionais, legais ou contratuais do município;

VI- sentenças judiciais, inclusive relativas a precatórios ou consideradas de pequeno valor;

Vll - ações de prevenção a desastres classificadas na subfunção “Defesa Civil”; e VIIl - outras despesas de caráter inadiável.

 

Parágrafo único. As despesas descritas no inciso VIII deste artigo estão limitadas a 1/12 (um doze avos) do total de cada dotação prevista no Projeto de Lei Orçamentária de 2027, multiplicado pelo número de meses decorridos até a sanção da respectiva Lei.

 

Art. 48º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Pedra Preta/RN, 30 de junho de 2026.

 

LUIZ ANTÔNIO BANDEIRA DE SOUZA

Prefeito Municipal

 

Demonstrativo de Metodologia e Memória de Cálculo I - RECEITAS

2027

 

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

ARRECADADA

ORÇADA

PREVISÃO

2024

2025

2026

2027

2028

2029

EXCETO FONTES RPPS

30.981.113,94

34.497.633,40

42.000.000,00

42.966.000,00

43.954.218,00

45.009.120,00

Receitas correntes

30.608.825,14

33.926.484,29

36.270.000,00

37.178.700,00

38.109.045,00

39.104.327,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

5.004.815,26

3.439.736,90

7.150.000,00

7.221.500,00

7.293.515,00

7.367.908,00

Receita patrimonial

147.358,14

218.047,71

250.000,00

252.500,00

255.025,00

257.626,00

Aplicações financeiras

147.358,14

218.047,71

250.000,00

252.500,00

255.025,00

257.626,00

Outras aplicações financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências correntes

25.455.654,64

30.264.805,87

28.840.000,00

29.674.400,00

30.529.902,00

31.447.878,00

Demais receitas correntes

997,10

3.893,81

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Outras receitas financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas correntes restantes

997,10

3.893,81

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Receitas de capital

372.288,80

571.149,11

5.730.000,00

5.787.300,00

5.845.173,00

5.904.793,00

Operações de crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de emprétimos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de bens

0,00

0,00

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Receitas de alienação de bens temporários

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas de alienação de bens permanentes

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras alienações de bens

0,00

0,00

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Tranferências de capital

372.288,80

571.149,11

5.700.000,00

5.757.000,00

5.814.570,00

5.873.878,00

Convênios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras transferências de capital

372.288,80

571.149,11

5.700.000,00

5.757.000,00

5.814.570,00

5.873.878,00

Outras receitas de capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas de capital não primárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas de capital primárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COM FONTES RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

Demonstrativo de Metodologia e Memória de Cálculo I - RECEITAS

2027

Receita não primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

PEDRA PRETA - RN, 8 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

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Demonstrativo de Metodologia e Memória de Cálculo II - Despesas

2027

Art 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE NATUREZA DE

EXECUTADA

ORÇADA

PREVISÃO

DESPESAS

2024

2025

2026

2027

2028

2029

EXCETO FONTES RPPS

30.060.980,49

32.428.834,33

42.000.000,00

42.966.000,00

43.954.218,00

45.009.120,00

Despesas correntes

28.436.775,27

29.658.540,35

34.536.700,00

35.423.867,00

36.328.124,92

37.300.126,74

Pessoas e encargos sociais

11.760.772,94

12.954.241,38

13.871.500,00

14.552.015,00

15.243.380,03

16.000.317,46

Juros e encargos da dívida

 

 

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Outras despesas correntes

16.676.002,33

16.704.298,97

20.645.000,00

20.851.450,00

21.064.134,79

21.278.988,96

Tranferências constitucionais e legais

 

 

 

 

 

 

Demais despesas correntes

16.676.002,33

16.704.298,97

20.645.000,00

20.851.450,00

21.064.134,79

21.278.988,96

Despesas de capital

1.624.205,22

2.770.293,98

7.043.300,00

7.113.733,00

7.186.293,08

7.259.593,26

Investimentos

256.514,00

1.375.310,13

5.700.000,00

5.757.000,00

5.815.721,40

5.875.041,76

Inversões financeiras

 

 

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Concessão de empréstimos e financiamentos

 

 

 

 

 

 

Aquisição de título de capital já integralizado

 

 

 

 

 

 

Aquisição de título de crédito

 

 

 

 

 

 

Demais inversões financeiras

 

 

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Amortização da dívida

1.367.691,22

1.394.983,85

1.323.100,00

1.336.331,00

1.349.961,58

1.363.731,18

Reserva de contingência

 

 

420.000,00

428.400,00

439.800,00

449.400,00

Pagamento de restos a pagar de despesas primárias

 

 

 

 

 

 

COM FONTES RPPS

 

 

 

 

 

 

Despesa total

 

 

 

 

 

 

Despesa primária

 

 

 

 

 

 

Despesa não primária

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

Fonte: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

I.a - RECEITAS

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

Receitas correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

30.460.469,90

0,00%

2025

33.704.542,77

10,65%

2026

35.990.000,00

6,78%

2027

36.895.900,00

2,52%

2028

37.823.417,00

2,51%

2029

38.815.786,00

2,62%

Receita patrimonial

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

147.358,14

0,00%

2025

218.047,71

47,97%

2026

250.000,00

14,65%

2027

252.500,00

1,00%

2028

255.025,00

1,00%

2029

257.626,00

1,02%

Demais receitas correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

997,10

0,00%

2025

3.893,81

290,51%

2026

30.000,00

670,45%

2027

30.300,00

1,00%

2028

30.603,00

1,00%

2029

30.915,00

1,02%

Alienação de bens

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

0,00

0,00%

 

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

2025

0,00

0,00%

2026

30.000,00

0,00%

2027

30.300,00

1,00%

2028

30.603,00

1,00%

2029

30.915,00

1,02%

Tranferências de capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

372.288,80

0,00%

2025

571.149,11

53,42%

2026

5.700.000,00

897,99%

2027

5.757.000,00

1,00%

2028

5.814.570,00

1,00%

2029

5.873.878,00

1,02%

Receita total (EXCETO FONTES RPPS)

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

30.981.113,94

0,00%

2025

34.497.633,40

11,35%

2026

42.000.000,00

21,75%

2027

42.966.000,00

2,30%

2028

43.954.218,00

2,30%

2029

45.009.120,00

2,40%

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

 

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Dados:2026.06.0811:17:46-03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

II.a - DESPESAS

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

EXCETO FONTES RPPS

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

30.060.980,49

0,00%

2025

32.428.834,33

7,88%

2026

41.979.800,00

29,45%

2027

42.945.598,00

2,30%

2028

43.933.607,90

2,30%

2029

44.988.299,68

2,40%

Despesas correntes

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

28.436.775,27

0,00%

2025

29.658.540,35

4,30%

2026

34.536.700,00

16,45%

2027

35.423.867,00

2,57%

2028

36.328.124,92

2,55%

2029

37.300.126,74

2,68%

Despesas de capital

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

1.624.205,22

0,00%

2025

2.770.293,98

70,56%

2026

7.023.100,00

153,51%

2027

7.093.331,00

1,00%

2028

7.165.682,98

1,02%

2029

7.238.772,94

1,02%

Inversões financeiras

Metas Anuais

Valor Nominal - R$

Variação %

2024

0,00

0,00%

2025

0,00

0,00%

2026

20.200,00

0,00%

2027

20.402,00

1,00%

2028

20.610,10

1,02%

 

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

2029

20.820,32

1,02%

 

 

 

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

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Dados: 2026.06.08 11:18:09 -03'00'

 

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA RECEITA POR CATEGORIA ECONÔMICA

Peça: LDO - Nível: Projeto de Lei - Exercício: 2026

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

Exercício: 2027

Código

Especificação

Desdobramento

Origem

Categoria

1

Receitas Correntes

 

 

37.121.400,00

1.1

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.140.000,00

 

 

1.2

Contribuições

153.000,00

 

 

1.3

Receita Patrimonial

255.000,00

 

 

1.7

Transferências Correntes

33.826.800,00

 

 

1.7

Transferências Correntes - Dedução da receita para FUNDEB

-4.284.000,00

 

 

1.9

Outras Receitas Correntes

30.600,00

 

 

2

Receitas de Capital

 

 

5.844.600,00

2.2

Alienação de Bens

30.600,00

 

 

2.4

Transferências de Capital

5.814.000,00

 

 

 

 

 

TOTAL 2027:

42.966.000,00

 

 

 

PREV. TRANSF. FINANCEIRAS RECEBIDAS:

0,00

 

 

 

PREV. TRANSF. PATRONAIS RECEBIDAS:

0,00

 

 

 

TOTAL GERAL:

42.966.000,00

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:18:36 -03'00'

 

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

R$ 1,00

Órgão: 01

Descrição: PODER LEGISLATIVO

Unidade: 001

Descrição: CAMARA MUNICIPAL

Código Completo

Descrição

Valor

01.001.01.031.0001.1001

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

01.001.01.031.0001.1002

REFORMA DO PREDIO DA CAMARA

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

01.001.01.031.0001.2001

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

2.244.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

2.244.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

2.346.000,00

 

TOTAL: ÓRGÃO:

2.346.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 002

Descrição: GABINETE DO PREFEITO

Código Completo

Descrição

Valor

02.002.04.121.0002.2002

MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

1.734.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

1.734.000,00

02.002.08.243.0004.2004

FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

02.002.08.243.0004.2006

CDCA - CONSELHO DE DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC

20.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

20.400,00

02.002.14.422.0002.2005

CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

255.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

255.000,00

TOTAL UNIDADE:

2.019.600,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

R$ 1,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 003

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

Código Completo

Descrição

Valor

02.003.04.122.0015.2008

MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

1.990.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

1.990.000,00

02.003.04.122.0015.2095

ACOES DE COMBATE AO COVID 19

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

02.003.06.182.0015.2128

MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.003.28.846.0010.502

PAGAMENTOS DE PASSIVOS RECONHECIDOS

2.040.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

2.040.000,00

02.003.28.846.0010.504

PAGAMENTO DO PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO

510.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

510.000,00

02.003.28.846.0011.508

PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM

306.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

306.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

4.886.800,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 004

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Código Completo

Descrição

Valor

02.004.04.123.0003.2011

MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

510.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

510.000,00

02.004.28.846.0010.505

PAGAMENTO DE PASSIVO RECONHECIDO JUNTO A CAERN

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.004.28.846.0010.507

CONTRIBUICOES A CNM, FEMURN E AMCEVALE

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

642.600,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

R$ 1,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 005

Descrição: PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Código Completo

Descrição

Valor

02.005.04.122.0031.2143

MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

102.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 006

Descrição: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Código Completo

Descrição

Valor

02.006.04.124.0031.2141

MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

102.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 007

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

Código Completo

Descrição

Valor

02.007.15.451.0016.2131

MANUTENCAO DO PORTICO NA ENTRADA DA CIDADE

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.007.15.452.0007.1027

AQUISICAO DE DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.007.15.452.0007.2041

MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS

2.550.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

2.550.000,00

02.007.15.452.0007.2042

MANUTENCAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO PUBLICA

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

02.007.15.452.0016.1022

PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

408.000,00

1.700.0000 -

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

306.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

02.007.15.452.0017.1024

CONSTRUCAO E REFORMA DE PRACAS

408.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

1.700.0000 -

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

306.000,00

02.007.15.452.0017.1025

CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA DO CEMITERIO

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

02.007.15.452.0017.1029

CONSTRUCAO DE PREDIOS PUBLICOS

204.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

204.000,00

02.007.17.512.0023.2100

MANUT. DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO

71.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

71.400,00

02.007.25.752.0018.1030

EXTENSAO DE REDE ELETRICA

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.007.26.782.0016.1032

CONSTRUCAO E MELHORIA DE ESTRADAS

408.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

204.000,00

1.700.0000 -

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

204.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

4.294.200,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 008

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

Código Completo

Descrição

Valor

02.008.12.361.0008.1035

CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE DE ENSIN

408.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

81.600,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

326.400,00

02.008.12.361.0008.1057

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS E CRECHES

51.000,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

51.000,00

02.008.12.361.0008.1058

AQUISICAO DE MOBILIARIOS PARA AS ESCOLAS DA EDUCAC

51.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

40.800,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

10.200,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

02.008.12.361.0008.1059

AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES

714.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

102.000,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

612.000,00

02.008.12.361.0008.2044

PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR

102.000,00

1.552.0000 -

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)

102.000,00

02.008.12.361.0008.2048

PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

10.200,00

1.551.0000 -

Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE)

10.200,00

02.008.12.361.0008.2049

QSE - SALARIO EDUCACAO

306.000,00

1.550.0000 -

Transferência do Salário-Educação

306.000,00

02.008.12.361.0008.2050

CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCACAO - CME/CAE/CACS-FUNDEB

10.200,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

10.200,00

02.008.12.361.0008.2058

PNATE - MANUTENCAO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO

102.000,00

1.553.0000 -

Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE)

102.000,00

02.008.12.361.0008.2059

PETERN - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE

81.600,00

1.576.0000 -

Transferências de Recursos dos Estados para programas de educação

81.600,00

02.008.12.361.0008.2062

MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30%

2.040.000,00

1.540.0000 -

Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos

2.040.000,00

02.008.12.361.0008.2063

MANUTENCAO DO ENSINO FUNDEB 70%

3.060.000,00

1.540.1070 -

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

3.060.000,00

02.008.12.361.0008.2089

AQUISICAO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO

10.200,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

10.200,00

02.008.12.361.0008.2092

MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

2.856.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

2.856.000,00

02.008.12.361.0008.2095

ACOES DE COMBATE AO COVID 19

10.200,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

10.200,00

02.008.12.361.0008.2096

QUALIFICACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO

20.400,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

20.400,00

02.008.12.361.0008.2097

IMPLANTACAO DA SALA MULTIFUNCIONAL

40.800,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

40.800,00

02.008.12.361.0008.2112

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAT

51.000,00

1.542.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

51.000,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

02.008.12.361.0008.2114

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAT

20.400,00

1.542.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

20.400,00

02.008.12.361.0008.2116

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAF

20.400,00

1.541.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

20.400,00

02.008.12.361.0008.2118

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAF

20.400,00

1.541.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

20.400,00

02.008.12.361.0008.2120

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAR

20.400,00

1.543.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

20.400,00

02.008.12.361.0008.2122

MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAR

20.400,00

1.543.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

20.400,00

02.008.12.361.0008.2130

MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

306.000,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

306.000,00

02.008.12.365.0008.1041

CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO UNIDADES ENSINO IN

1.020.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

204.000,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

816.000,00

02.008.12.365.0008.2054

MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

51.000,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

51.000,00

02.008.12.365.0008.2065

MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70%

102.000,00

1.540.1070 -

Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício

102.000,00

02.008.12.365.0008.2089

AQUISICAO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO

10.200,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

10.200,00

02.008.12.365.0008.2113

MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAT

30.600,00

1.542.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

30.600,00

02.008.12.365.0008.2115

MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 30% - VAAT

20.400,00

1.542.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT

20.400,00

02.008.12.365.0008.2117

MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAF

10.200,00

1.541.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

10.200,00

02.008.12.365.0008.2119

MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 30% - VAAF

10.200,00

1.541.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAF

10.200,00

02.008.12.365.0008.2121

MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAR

20.400,00

1.543.0000 -

Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR

20.400,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

02.008.13.392.0026.2057

AQUISICAO DE INSTRUMENTOS P/ BANDA FILARMONICA

20.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

20.400,00

02.008.13.392.0026.2060

MANUTENCAO DOS SERVICOS CULTURAIS

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.008.13.392.0027.2045

APOIO A EVENTOS CULTURAIS DE CUNHO RELIGIOSO

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.008.13.392.0028.2133

AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI P. GUSTAVO

51.000,00

1.715.0000 -

Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - Art. 5º - Audiovisual

25.500,00

1.716.0000 -

Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - Art. 8º - Demais Setores da Cultura

25.500,00

02.008.13.392.0028.2134

POLITÍCA NAC. ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

51.000,00

1.719.0000 -

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

51.000,00

02.008.27.812.0019.1043

REFORMA E AMPLIACAO DE QUADRA ESPORTIVA E GINASIO

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

02.008.27.812.0019.1044

CONSTRUCAO DE QUADRA DE ESPORTES E GINASIO

153.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

1.569.0000 -

Outras Transferências de Recursos do FNDE

45.900,00

1.570.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação

76.500,00

02.008.27.812.0019.2056

MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ESPORTE E LAZER

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.008.27.812.0019.2061

APOIO FINANCEIRO E MATERIAL AO ESPORTE AMADOR

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

 

TOTAL UNIDADE:

12.056.400,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 009

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

Código Completo

Descrição

Valor

02.009.18.544.0024.1015

AMPLIACAO DO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

02.009.18.544.0024.1017

CONSTRUCAO DE CISTERNA

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

02.009.20.605.0024.1063

PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

02.009.20.605.0024.2111

MANUTENCAO DE POCOS TUBULARES

71.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

71.400,00

02.009.20.606.0009.1052

CONSTRUCAO DE BARRAGEM E ACUDE

204.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

204.000,00

02.009.20.606.0009.1053

AQUISICAO DE TRATOR E IMPLEMENTOS

510.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

40.800,00

1.700.0000 -

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

469.200,00

02.009.20.606.0009.2055

AQUISICAO DE VEICULO REFRIGERADO

306.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

40.800,00

1.700.0000 -

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União

265.200,00

02.009.20.606.0009.2067

MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

2.550.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

2.550.000,00

02.009.20.606.0009.2127

CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

02.009.20.606.0018.1049

EXTENSAO DE REDE ELETRICA RURAL

30.600,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

30.600,00

02.009.20.606.0020.2069

PREPARO DA TERRA PARA PLANTIO AGRICULTURA FAMILIAR

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

02.009.20.606.0021.2123

MANUTENCAO DO MERCADO

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

02.009.20.606.0021.2124

MANUTENCAO DO MATADOURO

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

4.141.200,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

R$ 1,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 010

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS

Código Completo

Descrição

Valor

02.010.04.123.0029.2138

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTOS

408.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

408.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

408.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 011

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

Código Completo

Descrição

Valor

02.011.08.122.0005.2140

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

02.011.16.481.0004.1009

CONSTRUCAO E MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS

102.000,00

1.669.0000 -

Outros Recursos Vinculados à Assistência Social

102.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

204.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 012

Descrição: SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Código Completo

Descrição

Valor

02.012.04.122.0013.2091

FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRABALHO

397.800,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

397.800,00

02.012.13.392.0013.1065

CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE MUSEU

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

 

TOTAL UNIDADE:

408.000,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

R$ 1,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 013

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DO SERVICO DA JUNTA MILITAR

Código Completo

Descrição

Valor

02.013.05.122.0030.2139

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNTA DO SERVICO MILITAR

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

102.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 014

Descrição: SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANCA PUBLICA

Código Completo

Descrição

Valor

02.014.06.122.0032.2145

MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANCA PUBLICA

50.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

50.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

50.000,00

Órgão: 02

Descrição: PODER EXECUTIVO

Unidade: 999

Descrição: RESERVA DE CONTINGENCIA

Código Completo

Descrição

Valor

02.999.99.999.9999.9999

RESERVA DE CONTINGENCIA

428.400,00

1.500.1001 -

Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino

428.400,00

 

TOTAL UNIDADE:

428.400,00

 

TOTAL: ÓRGÃO:

29.845.200,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

Órgão: 03

Descrição: FUNDO DE SAUDE

Unidade: 001

Descrição: FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

Código Completo

Descrição

Valor

03.001.10.301.0006.1020

CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE DE SAUDE

316.500,00

1.631.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

60.180,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

72.720,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

183.600,00

03.001.10.301.0006.1021

AQUISICAO DE VEICULO

347.100,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

87.000,00

1.631.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

234.600,00

1.632.0000 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

25.500,00

03.001.10.301.0006.2018

ESTRUTURACAO DAS UNIDADES DE SAUDE

20.700,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

20.700,00

03.001.10.301.0006.2019

INFORMATIZACAO DAS UNIDADES DE SAUDE

20.700,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

20.700,00

03.001.10.301.0006.2020

IMPLANTACAO DO LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS

10.200,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

10.200,00

03.001.10.301.0006.2028

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE

10.200,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

10.200,00

03.001.10.301.0006.2030

MANUTENCAO DO FUNDO SAUDE

4.590.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

4.590.000,00

03.001.10.301.0006.2031

PACS - PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE

408.000,00

1.604.0000 -

Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias

387.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

20.400,00

03.001.10.301.0006.2032

ESTRATEGIA SAUDE DA FAMILIA

408.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

20.400,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

387.600,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

03.001.10.301.0006.2035

PSE- PROGRAMA SAUDE NA ESCOLA

10.200,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

10.200,00

03.001.10.301.0006.2066

INCREMENTO PAB - INVESTIMENTO

51.000,00

1.601.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

20.400,00

1.631.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

25.500,00

1.632.0000 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

5.100,00

03.001.10.301.0006.2074

PROGRAMA BRASIL SORRIDENTE

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

102.000,00

03.001.10.301.0006.2095

ACOES DE COMBATE AO COVID 19

51.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

51.000,00

03.001.10.301.0006.2099

INCREMENTO PAB - CUSTEIO

306.000,00

1.632.0000 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

51.000,00

1.621.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

51.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

204.000,00

03.001.10.301.0006.2102

MANUT DAS EQUIPES MULTIDISCIPLINARES

204.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

20.400,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

183.600,00

03.001.10.301.0006.2104

MANUT. DAS ACOES ESTRATEGICAS DE SAUDE BUCAL

204.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

10.200,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

193.800,00

03.001.10.301.0006.2105

MANUTENCAO DA SAUDE DO TRABALHADOR

30.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

10.200,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

20.400,00

03.001.10.301.0006.2107

PREVENCAO E ATENCAO A OBESIDADE INFANTIL

18.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

18.600,00

03.001.10.301.0006.2108

MANUT.CONST. REF. E AMPLIACAO DA ACADEMIA DE SAUDE

28.800,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

18.600,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

10.200,00

03.001.10.301.0006.2109

MANUTENCAO DO PREVINE BRASIL

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

61.200,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

40.800,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

03.001.10.301.0006.2126

CAPACITACAO PERMANENTE PARA OS SERVIDORES DA SMS

18.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

18.600,00

03.001.10.301.0006.2129

ASSISTENCIA FINANC. COMPL. PAG. PISO DA ENFERMAGEM

612.000,00

1.605.0000 -

Assistência financeira da União destinada à complementação ao pagamento dos pisos salariais para profissionais da enfermagem

612.000,00

03.001.10.301.0006.2135

COMPONENTE DE QUALIDADE DE DESEMPENHO

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

102.000,00

03.001.10.301.0006.2137

TRANSFORMACAO DIGITAL NO SUS

51.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

51.000,00

03.001.10.301.0006.2144

MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

102.000,00

03.001.10.302.0006.2064

INCREMENTO MAC - CUSTEIO

153.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

81.600,00

1.631.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

30.600,00

1.631.3110 -

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

10.200,00

1.632.0000 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

20.400,00

1.632.3120 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

10.200,00

03.001.10.302.0006.2068

INCREMENTO MAC - INVESTIMENTO

51.000,00

1.632.3120 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

5.100,00

1.631.3110 -

Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais

10.200,00

1.632.0000 -

Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

5.100,00

1.601.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde

15.300,00

1.631.0000 -

Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde

15.300,00

03.001.10.302.0006.2070

MAC - PROGRAMA DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

102.000,00

03.001.10.302.0006.2075

MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA REDE CEGONHA

10.200,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

10.200,00

03.001.10.302.0006.2136

PROGRAMA MAIS ESPECIALIDADES

51.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

51.000,00

03.001.10.303.0006.2038

AFB - ASSISTENCIA FARMACEUTICA BASICA

102.000,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

96.900,00

1.621.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual

5.100,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

03.001.10.303.0006.2073

PROGRAMA NACIONAL DE QUALIFICACAO DE ASSISTENCIA

18.600,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

18.600,00

03.001.10.304.0006.2039

ACOES BASICAS VIGILANCIA SANITARIA

79.800,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

59.400,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

20.400,00

03.001.10.305.0006.2040

VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE

79.800,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

59.400,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

20.400,00

03.001.10.305.0006.2125

VIGILANCIA EM SAUDE

18.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

18.600,00

03.001.10.306.0006.2106

MANUTENCAO DA VIGILANCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

18.600,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

13.500,00

1.600.0000 -

Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutençã

5.100,00

03.001.17.512.0023.1012

CONSTRUCAO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO

49.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

49.200,00

03.001.17.512.0023.1014

CONSTRUCAO DE LAVANDERIA

39.000,00

1.500.1002 -

Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde

39.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

8.898.000,00

 

TOTAL: ÓRGÃO:

8.898.000,00

Órgão: 04

Descrição: FUNDO DE ASSISTENCIA

Unidade: 001

Descrição: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Código Completo

Descrição

Valor

04.001.08.243.0004.2009

FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA CRIANCA FELIZ

153.000,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

153.000,00

04.001.08.244.0004.1060

CONSTRUCAO E MELHORIA NAS UNIDADES DA SEMAS

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

04.001.08.244.0004.2007

QUALIFICACAO PROFISSIONAL - ACESSUAS

10.200,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

10.200,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

04.001.08.244.0004.2013

ASSIST SOCIAL PESSOA CARENTE ATRAVES DE BENEFICIO

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

04.001.08.244.0004.2015

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

04.001.08.244.0004.2017

MANUTENCAO DAS ACOES DOS SERVIÇOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - SCFV/CRAS

408.000,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

408.000,00

04.001.08.244.0004.2021

FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

612.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

612.000,00

04.001.08.244.0004.2022

SERVICO DE APOIO GEST DESC PROGRAMA - IGD SUAS

61.200,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

61.200,00

04.001.08.244.0004.2051

IMPLANTACAO DO SERVICO DE VIG. SOCIO ASSISTENCIAL

20.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

20.400,00

04.001.08.244.0004.2052

CAPACITACAO ANUAL PARA OS PROFISSIONAIS DA SEMAS

10.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

10.200,00

04.001.08.244.0004.2053

SERVICO DE PROTECAO ESPECIAL DE MEDIA COMPLEXIDADE

20.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

20.400,00

04.001.08.244.0004.2071

SERVICO DE APOIO GEST DESC BOLSA FAMILIA - IGD BF

61.200,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

61.200,00

04.001.08.244.0004.2086

DOACAO DE CESTAS BASICAS PARA FAMILIAS CARENTES

102.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

102.000,00

04.001.08.244.0004.2093

PROGRAMA DE DISTRIBUICAO DO PEIXE

71.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

71.400,00

04.001.08.244.0004.2094

MANUTENCAO DO PROGRAMA FAMILIA ACOLHEDORA

51.000,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

51.000,00

04.001.08.244.0004.2095

ACOES DE COMBATE AO COVID 19

20.400,00

1.500.0000 -

Recursos não Vinculados de Impostos

6.120,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

14.280,00

04.001.08.244.0004.2098

BENEFICIO DE PRESTACAO CONTINUADA - BPC ESCOLA

10.200,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

10.200,00

RELATÓRIO DE CONFERÊNCIA DA DESPESA

Peça: LDO - Nível: Projeto de lei - Exercício: 2027

Orçamento Fiscal, da Seguridade Social e de Investimentos.

 

 

R$ 1,00

04.001.08.244.0004.2142

ACOES DE FORTALEC. EMERGENCIAL DO ATEND. DO CADASTRO UNICO - PROCAD-SUAS

51.000,00

1.660.0000 -

Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS

51.000,00

 

TOTAL UNIDADE:

1.876.800,00

 

TOTAL: ÓRGÃO:

1.876.800,00

 

TOTAL GERAL:

42.966.000,00

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados:2026.06.0811:19:05-03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

RESULTADO PRIMÁRIO

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

2027

2028

2029

EXCETO FONTES RPPS

30.981.113,94

34.497.633,40

42.000.000,00

42.966.000,00

43.954.218,00

45.009.120,00

RECEITAS CORRENTES (I)

30.608.825,14

33.926.484,29

36.270.000,00

37.178.700,00

38.109.045,00

39.104.327,00

Impostos, taxas e contribuições de melhoria

5.004.815,26

3.439.736,90

7.150.000,00

7.221.500,00

7.293.515,00

7.367.908,00

Receita patrimonial

147.358,14

218.047,71

250.000,00

252.500,00

255.025,00

257.626,00

Aplicações financeiras (II)

147.358,14

218.047,71

250.000,00

252.500,00

255.025,00

257.626,00

Outras aplicações financeiras

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Transferências correntes

25.455.654,64

30.264.805,87

28.840.000,00

29.674.400,00

30.529.902,00

31.447.878,00

Demais receitas correntes

997,10

3.893,81

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Outras receitas financeiras (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas correntes restantes

997,10

3.893,81

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (IV) = (I-II-III)

30.461.467,00

33.708.436,58

36.020.000,00

36.926.200,00

37.854.020,00

38.846.701,00

RECEITAS DE CAPITAL (V)

372.288,80

571.149,11

5.730.000,00

5.787.300,00

5.845.173,00

5.904.793,00

Operações de crédito (VI)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Amortização de emprétimos (VII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Alienação de bens

0,00

0,00

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Receitas de alienação de bens temporários (VIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas de alienação de bens permanentes (IX)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras alienações de bens

0,00

0,00

30.000,00

30.300,00

30.603,00

30.915,00

Tranferências de capital

372.288,80

571.149,11

5.700.000,00

5.757.000,00

5.814.570,00

5.873.878,00

Convênios

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras transferências de capital

372.288,80

571.149,11

5.700.000,00

5.757.000,00

5.814.570,00

5.873.878,00

Outras receitas de capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas de capital não primárias (X)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Outras receitas de capital primárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XI) = (V-VI-VII-VIII-IX-X)

372.288,80

571.149,11

5.730.000,00

5.787.300,00

5.845.173,00

5.904.793,00

RECEITAS PRIMÁRIAS TOTAL (XII) = (IV+XI)

30.833.755,80

34.279.585,69

41.750.000,00

42.713.500,00

43.699.193,00

44.751.494,00

EXCETO FONTES RPPS

30.060.980,49

32.428.834,33

42.000.000,00

42.966.000,00

43.954.218,00

45.009.120,00

DESPESAS CORRENTES (XIII)

28.436.775,27

29.658.540,35

34.536.700,00

35.423.867,00

36.328.124,92

37.300.126,74

Pessoas e encargos sociais

11.760.772,94

12.954.241,38

13.871.500,00

14.552.015,00

15.243.380,03

16.000.317,46

Juros e encargos da dívida (XIV)

0,00

0,00

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Outras despesas correntes

16.676.002,33

16.704.298,97

20.645.000,00

20.851.450,00

21.064.134,79

21.278.988,96

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

RESULTADO PRIMÁRIO

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Tranferências constitucionais e legais

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais despesas correntes

16.676.002,33

16.704.298,97

20.645.000,00

20.851.450,00

21.064.134,79

21.278.988,96

DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XV) = (XIII-XIV)

28.436.775,27

29.658.540,35

34.516.500,00

35.403.465,00

36.307.514,82

37.279.306,42

DESPESAS DE CAPITAL (XVI)

1.624.205,22

2.770.293,98

7.043.300,00

7.113.733,00

7.186.293,08

7.259.593,26

Investimentos

256.514,00

1.375.310,13

5.700.000,00

5.757.000,00

5.815.721,40

5.875.041,76

Inversões financeiras

0,00

0,00

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Concessão de empréstimos e financiamentos (XVII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de título de capital já integralizado (XVIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Aquisição de título de crédito (XIX)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Demais inversões financeiras

0,00

0,00

20.200,00

20.402,00

20.610,10

20.820,32

Amortização da dívida (XX)

1.367.691,22

1.394.983,85

1.323.100,00

1.336.331,00

1.349.961,58

1.363.731,18

DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (XXI) = (XVI-XVII-XVIII-XIX-XX)

256.514,00

1.375.310,13

5.720.200,00

5.777.402,00

5.836.331,50

5.895.862,08

RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXII)

0,00

0,00

420.000,00

428.400,00

439.800,00

449.400,00

PAGAMENTO DE RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRIMÁRIAS (XXIII)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXIV) = (XV+XXI+XXII+XXIII)

28.693.289,27

31.033.850,48

40.656.700,00

41.609.267,00

42.583.646,32

43.624.568,50

RESULTADO PRIMÁRIO (XII-XXIV)

2.140.466,53

3.245.735,21

1.093.300,00

1.104.233,00

1.115.546,68

1.126.925,50

COM FONTES RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita não primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

COM FONTES RPPS

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa não primária

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478 9:03:42

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:19:28 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

RESULTADO NOMINAL

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2027

2028

2029

Resultado primário (I)

1.104.233,00

1.115.546,68

1.126.925,50

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (II)

0,00

0,00

0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (III)

0,00

0,00

0,00

Resultado nominal (I + (II - III))

1.104.233,00

1.115.546,68

1.126.925,50

Fonte: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

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Dados: 2026.06.08 11:19:48 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS

MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA

EXERCÍCIO DE 2027

Art. 4º, § 2º, inciso II da LRF

R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2024

2025

2026

2027

2028

2029

Dívida consolidada

17.039.797,68

16.985.970,45

18.397.784,24

17.437.052,81

16.408.905,45

16.576.276,29

Dívida mobiliária

17.039.797,68

16.985.970,45

16.076.781,56

15.000.000,00

13.850.000,00

13.991.270,00

Outras dívidas

0,00

0,00

2.321.002,68

2.437.052,81

2.558.905,45

2.585.006,29

Deduções

1.230.210,29

1.907.950,22

1.490.014,00

1.136.000,00

940.000,00

949.588,00

Ativo disponível

1.323.869,39

2.116.939,49

1.593.014,00

1.233.000,00

1.033.000,00

1.043.536,60

Haveres financeiros

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

( - ) Restos a pagar processados

93.659,10

208.989,27

103.000,00

97.000,00

93.000,00

93.948,60

Dívida consolidada líquida (DCL)

15.809.587,39

15.078.020,23

16.907.770,24

16.301.052,81

15.468.905,45

15.626.688,29

Receitas de privatizações

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Passivos reconhecidos

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Fonte: MUNICIPIO DE PEDRA PRETA

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:20:11 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS ANUAIS

2027

AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)

ESPECIFICAÇÃO

2027

2028

2029

Valor Corrente (a)

Valor Constante

% PIB (a / PIB) x 100

% RCL (a / RCL) x 100

Valor Corrente (b)

Valor Constante

% PIB (b / PIB) x 100

% RCL (b / RCL) x 100

Valor Corrente (c)

Valor Constante

% PIB (c / PIB) x 100

% RCL (c / RCL) x 100

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

42.966.000,00

40.986.358,87

0,04

0,00

43.954.218,00

41.603.613,82

0,04

0,00

45.009.120,00

43.087.421,02

0,04

0,00

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

42.713.500,00

40.745.492,71

0,04

0,00

43.699.193,00

41.362.227,16

0,04

0,00

44.751.494,00

42.840.794,56

0,00

0,00

Receitas Primárias Correntes

36.926.200,00

35.224.840,22

0,03

0,00

37.854.020,00

35.829.645,05

0,03

0,00

38.846.701,00

37.188.111,24

0,04

0,00

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

7.221.500,00

6.888.772,30

0,01

0,00

7.293.515,00

6.903.469,00

0,01

0,00

7.367.908,00

7.053.329,50

0,01

0,00

Transferências Correntes

29.674.400,00

28.307.163,98

0,03

0,00

30.529.902,00

28.897.209,66

0,03

0,00

31.447.878,00

30.105.186,67

0,03

0,00

Demais Receitas Primárias Correntes

30.300,00

28.903,94

0,00

0,00

30.603,00

28.966,40

0,00

0,00

30.915,00

29.595,06

0,00

0,00

Receitas Primárias de Capital

5.787.300,00

5.520.652,49

0,01

0,00

5.845.173,00

5.532.582,11

0,01

0,00

5.904.793,00

5.652.683,32

0,01

0,00

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

42.966.000,00

40.986.358,87

0,04

0,00

43.954.218,00

41.603.613,82

0,04

0,00

45.009.120,00

43.087.421,02

0,04

0,00

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

41.609.267,00

39.692.136,79

0,04

0,00

42.583.646,32

40.306.338,21

0,04

0,00

43.624.568,50

41.761.984,02

0,04

0,00

Despesas Primárias Correntes

35.403.465,00

33.772.264,62

0,03

0,00

36.307.514,82

34.365.844,60

0,03

0,00

37.279.306,42

35.687.637,78

0,03

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.552.015,00

13.881.536,77

0,01

0,00

15.243.380,03

14.428.187,44

0,01

0,00

16.000.317,46

15.317.171,61

0,01

0,00

Outras Despesas Correntes

20.851.450,00

19.890.727,85

0,02

0,00

21.064.134,79

19.937.657,16

0,02

0,00

21.278.988,96

20.370.466,17

0,02

0,00

Despesas Primárias de Capital

6.205.802,00

5.919.872,17

0,01

0,00

6.276.131,50

5.940.493,61

0,01

0,00

6.345.262,08

6.074.346,24

0,01

0,00

Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I ? II)

1.104.233,00

1.053.355,92

0,00

0,00

1.115.546,68

1.055.888,95

0,00

0,00

1.126.925,50

1.078.810,54

0,00

0,00

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III ? IV)

1.104.233,00

1.053.355,92

0,00

0,00

1.115.546,68

1.055.888,95

0,00

0,00

1.126.925,50

1.078.810,54

0,00

0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Dívida Pública Consolidada (DC)

17.437.052,81

16.633.647,63

0,02

0,00

16.408.905,45

15.531.382,35

0,02

0,00

16.576.276,29

15.868.539,43

0,02

0,00

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

16.301.052,81

15.549.988,37

0,00

0,00

15.468.905,45

14.641.652,11

0,00

0,00

15.626.688,29

14.959.494,82

0,00

0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

470.064,13

448.406,11

0,00

0,00

317.852,64

300.854,37

0,00

0,00

16.512,84

15.807,81

0,00

0,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:6:50

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:20:33 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

2027

AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I)

ESPECIFICAÇÃO

Metas Previstas em 2025 (a)

% PIB

% RCL

Metas Realizadas em 2025 (b)

% PIB

% RCL

Variação

Valor (c) = (b-a)

% (c/a) x 100

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

41.895.000,00

0,00

119,79

34.497.633,40

0,00

98,64

-7.397.366,60

-17,66

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

41.664.995,00

0,00

119,14

34.279.585,69

0,00

98,02

-7.385.409,31

-17,73

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

41.895.000,00

0,00

119,79

32.428.834,33

0,00

92,73

-9.466.165,67

-22,60

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

40.565.000,00

0,00

115,99

31.033.850,48

0,00

88,74

-9.531.149,52

-23,50

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I ? II)

1.099.995,00

0,00

3,15

3.245.735,21

0,00

9,28

2.145.740,21

195,07

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III ? IV)

1.099.995,00

0,00

3,15

3.245.735,21

0,00

9,28

2.145.740,21

195,07

Dívida Pública Consolidada (DC)

6.344.063,53

0,00

18,14

16.985.970,45

0,00

48,57

10.641.906,92

167,75

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

0,00

0,00

0,00

15.078.020,23

0,00

43,11

0,00

0,00

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:7:48

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIOBANDEIRADE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:20:54 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

2027

AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4o, §2o, inciso II)

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CORRENTES

2024

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

2029

%

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

30.981.113,94

34.497.633,40

10,19

42.000.000,00

17,86

42.966.000,00

2,25

43.954.218,00

2,25

45.009.120,00

2,34

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

30.833.755,80

34.279.585,69

10,05

41.750.000,00

17,89

42.713.500,00

2,26

43.699.193,00

2,26

44.751.494,00

2,35

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

30.060.980,49

32.428.834,33

7,30

42.000.000,00

22,79

42.966.000,00

2,25

43.954.218,00

2,25

45.009.120,00

2,34

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

28.693.289,27

31.033.850,48

7,54

40.656.700,00

23,67

41.609.267,00

2,29

42.583.646,32

2,29

43.624.568,50

2,39

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I ? II)

2.140.466,53

3.245.735,21

34,05

1.093.300,00

66,32

1.104.233,00

0,99

1.115.546,68

1,01

1.126.925,50

1,01

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III ? IV)

2.140.466,53

3.245.735,21

34,05

1.093.300,00

66,32

1.104.233,00

0,99

1.115.546,68

1,01

1.126.925,50

1,01

Dívida Pública Consolidada (DC)

17.039.797,68

16.985.970,45

0,32

18.397.784,24

7,67

17.437.052,81

5,22

16.408.905,45

5,90

16.576.276,29

1,01

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

15.809.587,39

15.078.020,23

4,63

16.907.770,24

10,82

16.301.052,81

3,59

15.468.905,45

5,10

15.626.688,29

1,01

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

5.351.670,66

235.515,72

95,60

12.357.324,16

98,09

-606.717,43

104,91

-832.147,36

27,09

157.782,84

118,96

 

ESPECIFICAÇÃO

VALORES A PREÇOS CONSTANTES

2024

2025

%

2026

%

2027

%

2028

%

2029

%

Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)

29.553.671,60

32.652.752,86

9,49

42.000.000,00

22,26

40.986.358,87

2,41

41.603.613,82

1,48

43.087.421,02

3,44

Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)

29.413.102,93

32.446.366,01

9,35

41.750.000,00

22,28

40.745.492,70

2,41

41.362.227,17

1,49

42.840.794,56

3,45

Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)

28.675.932,93

30.694.590,00

6,58

42.000.000,00

26,92

40.986.358,87

2,41

41.603.613,82

1,48

43.087.421,02

3,44

Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)

27.371.257,53

29.374.207,74

6,82

40.656.700,00

27,75

39.692.136,79

2,37

40.306.338,21

1,52

41.761.984,01

3,49

Receita Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesa Total (COM FONTES RPPS)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I ? II)

2.041.845,40

3.072.158,27

33,54

1.093.300,00

64,41

1.053.355,91

3,65

1.055.888,96

0,24

1.078.810,55

2,12

Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III ? IV)

2.041.845,40

3.072.158,27

33,54

1.093.300,00

64,41

1.053.355,91

3,65

1.055.888,96

0,24

1.078.810,55

2,12

Dívida Pública Consolidada (DC)

16.254.695,87

16.077.586,80

1,09

18.397.784,24

12,61

16.633.647,63

9,59

15.531.382,35

6,63

15.868.539,43

2,12

Dívida Consolidada Líquida (DCL)

15.081.167,02

14.271.670,83

5,37

16.907.770,24

15,59

15.549.988,37

8,03

14.641.652,11

5,84

14.959.494,82

2,12

Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha

5.105.094,59

222.920,70

95,63

12.357.324,16

98,20

-578.763,17

104,68

-787.645,40

26,52

151.046,18

119,18

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:21:29 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2027

AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2025

%

2024

%

2023

%

Patrimônio/Capital

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Reservas

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

Resultado acumulado

-10.624.308,89

100,00

-12.366.490,43

100,00

-8.026.864,41

100,00

Total

-10.624.308,89

100,00

-12.366.490,43

100,00

-8.026.864,41

100,00

Total

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

0,00

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

AssinadodeformadigitalporLUIZANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:21:50 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

2027

AMF – Demonstrativo 5 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III)

RECEITAS REALIZADAS

2025 (a)

2024 (b)

2023 (c)

RECEITAS DE CAPITAL – ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Móveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Imóveis

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens Intangíveis

0,00

0,00

0,00

Rendimentos de Aplicações Financeiras

0,00

0,00

0,00

DESPESAS EXECUTADAS

2025 (d)

2024 (e)

2023 (f)

APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS DE CAPITAL

0,00

0,00

0,00

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Investimentos

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

0,00

0,00

0,00

Regime Geral de Previdência Social (RGPS)

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS)

0,00

0,00

0,00

Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS)

0,00

0,00

0,00

SALDO FINANCEIRO

2025 (g) = ((Ia – IId) + IIIh)

2024 (h) = ((Ib – IIe) + IIIi)

2023 (i) = (Ic – IIf)

VALOR (III)

0,00

0,00

0,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:11:7

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:22:13 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO RPPS

2027

AMF - Demonstrativo 6 (LRF, art. 4º, § 2º, inciso IV, alínea "a")

RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2023

2024

2025

RECEITAS CORRENTES (I)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (III)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2023

2024

2025

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV ? V) ²

0,00

0,00

0,00

RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

2023

2024

2025

VALOR

0,00

0,00

0,00

RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS

2023

2024

2025

VALOR

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS

2023

2024

2025

Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar

0,00

0,00

0,00

Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos

0,00

0,00

0,00

Outros Aportes para o RPPS

0,00

0,00

0,00

Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro

0,00

0,00

0,00

 

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)

2023

2024

2025

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2023

2024

2025

RECEITAS CORRENTES (VII)

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições dos Segurados

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita de Contribuições Patronais

0,00

0,00

0,00

Ativo

0,00

0,00

0,00

Inativo

0,00

0,00

0,00

Pensionista

0,00

0,00

0,00

Receita Patrimonial

0,00

0,00

0,00

Receitas Imobiliárias

0,00

0,00

0,00

Receitas de Valores Mobiliários

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Patrimoniais

0,00

0,00

0,00

Receita de Serviços

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

RECEITAS DE CAPITAL (VIII)

0,00

0,00

0,00

Alienação de Bens, Direitos e Ativos

0,00

0,00

0,00

Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

Outras Receitas de Capital

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2023

2024

2025

Benefícios

0,00

0,00

0,00

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões por Morte

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

Compensação Financeira entre os Regimes

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (X)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX ? X)²

0,00

0,00

0,00

APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS

2023

2024

2025

Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras

0,00

0,00

0,00

Recursos para Formação de Reserva

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)

2023

2024

2025

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

2023

2024

2025

Receitas Correntes

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS - (XII)

0,00

0,00

0,00

 

DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS

2023

2024

2025

Despesas Correntes (XIII)

0,00

0,00

0,00

Pessoal e Encargos Sociais

0,00

0,00

0,00

Demais Despesas Correntes

0,00

0,00

0,00

Despesas de Capital (XIV)

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)²

2023

2024

2025

RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII ? XV)²

0,00

0,00

0,00

BENS E DIREITOS DO RPPS - ADMINISTRAÇÃO DO RPPS

2023

2024

2025

Caixa e Equivalentes de Caixa

0,00

0,00

0,00

Investimentos e Aplicações

0,00

0,00

0,00

Outro Bens e Direitos

0,00

0,00

0,00

BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO

RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2023

2024

2025

Contribuições dos Servidores

0,00

0,00

0,00

Demais Receitas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS RECEITAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)

0,00

0,00

0,00

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)

2023

2024

2025

Aposentadorias

0,00

0,00

0,00

Pensões

0,00

0,00

0,00

Outras Despesas Previdenciárias

0,00

0,00

0,00

TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII)

0,00

0,00

0,00

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²

2023

2024

2025

RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII)²

0,00

0,00

0,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:12:25

NOTA:

1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração.

2 O resultado previdenciário poderá ser apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:22:40 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

2027

AMF –Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)

TRIBUTO

MODALIDADE

SETORES/ PROGRAMAS/ BENEFICIÁRIO

RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA

COMPENSAÇÃO

2027

2028

2029

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

Desconto

DESCONTO CONCEDIDO NA COTA UNICA DO IPTU - DESCONTO CONCEDIDO DE ISSQN

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

AUMENTO DA ARRECADAÇÃO MUNICIPAL/AUMENTO DO ARRECADAÇÃO DO ISS, COM AVANÇO DOS PARQUES EOLICOS NO MUNICÍPIO

TOTAL

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

R$ 25.000,00

-

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:13:39

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:23:16 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES

ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE METAS FISCAIS

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO

2027

AMF –Demonstrativo 8 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V

EVENTOS

Valor Previsto para 2027

Aumento Permanente da Receita

0,00

(-) Transferências Constitucionais

0,00

(-) Transferências ao Fundeb

0,00

Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I)

0,00

Redução Permanente de Despesa (II)

0,00

Margem Bruta (III) = (I+II)

0,00

Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)

0,00

Novas DOCC

0,00

Novas DOCC geradas por PPP

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV)

0,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:14:46

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:23:41 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

ANEXO DE RISCOS FISCAIS

DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

2027

ARF (LRF, art 4o, § 3o)

PASSIVOS CONTINGENTES

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Decisões judiciais (Ações trabalhistas e precatórios)

158.000,00

Abertura de créditos adicionais por redução de dotação

158.000,00

Outros passivos contingentes

120.400,00

Utilização do saldo em reservas de contingencias

120.400,00

SUBTOTAL

278.400,00

SUBTOTAL

278.400,00

DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Redução de receitas por colapso econômico

150.000,00

Limitação de empenhos

150.000,00

SUBTOTAL

150.000,00

SUBTOTAL

150.000,00

TOTAL

428.400,00

TOTAL

428.400,00

FONTE: Sistema ÁGILIBlue Contabilidade, Unidade Responsável PEDRA PRETA - RN, Data da emissão 8/6/2026 e hora de emissão 9:37:24

 

PEDRA PRETA - RN, 30 de junho de 2026

 

LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Assinado de forma digital por LUIZ ANTONIO BANDEIRA DE SOUZA:00821374478

Dados: 2026.06.08 11:24:03 -03'00'

 

LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2027

ANEXO 1 - METAS E PRIORIDADES

Projeto de lei

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0001 - ATUACAO LEGISLATIVA DA CAMARA MUNICIPAL

Objetivos: Promover o aperfeiçoamento profissional dos vereadores e servidores do Poder Legislativo, viabilizando um melhor desempenho de suas atribuições, bem como desenvolver uma assistência ampla aos vereadores.

Órgão

Unidade

Função Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

01 - PODER LEGISLATIVO

01 - Legislativa

A: 1001 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.

P

un

Meta Física

0,00

001 - CAMARA MUNICIPAL

031 - Ação legislativa

P: VEICULO ADQUIRIDO

 

 

Meta Financeira

51.000,00

01 - PODER LEGISLATIVO

01 - Legislativa

A: 1002 - REFORMA DO PREDIO DA CAMARA

P

un

Meta Física

0,00

001 - CAMARA MUNICIPAL

031 - Ação legislativa

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

51.000,00

01 - PODER LEGISLATIVO

01 - Legislativa

A: 2001 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA CAMARA MUNICIPAL

A

un

Meta Física

0,00

001 - CAMARA MUNICIPAL

031 - Ação legislativa

P: SERVIDORES ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

2.244.000,00

 

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0002 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENAO DO GABINETE DO PREFEITO

Objetivos: Dotar o município de servidores profissionalmente capacitados e estrutura adequada com vistas a otimização das funções dos serviços e da dinâmica dasações de governo.

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2002 - MANUTENCAO DO GABINETE DO PREFEITO

A

un

Meta Física

0,00

002 - GABINETE DO PREFEITO

121 - Planejamento e orçamento

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

1.734.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

14 - Direitos da cidadania 422 - Direitos individuais, coletivos e difusos

A: 2005 - CONSELHO TUTELAR DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE

A

un

Meta Física

0,00

002 - GABINETE DO PREFEITO

 

P: CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

255.000,00

Programa: 0003 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

Objetivos: Modernizar os mecanismos e instrumentos para gestão das políticas para o uso dos recursos municipal.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2011 - MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

 

 

Meta Física

0,00

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

123 - Administração financeira

P: PESSOAS ATENDIDAS

A

un

Meta Financeira

510.000,00

 

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0004 - FORTALECIMENTO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL (SUAS)

Objetivos: Reduzir os índices de desemprego, garantindo a emancipação social e econômica de famílias, grupos e autonômos de baixa renda. Dotar a Secretaria de Assistência Social de infraestrutura física própria, com adequação dos espaços físicos aos padrões mínimos de qualidade e acessibilidade.

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

 

A: 1009 - CONSTRUCAO E MELHORIAS DE UNIDADES HABITACIONAIS

 

 

Meta

 

011 - SECRETARIA MUNICIPAL

16 - Habitação

 

P

METRO

Física

0,00

DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

481 - Habitação rural

P: CONSTRUCAO E MELHORIAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

08 - Assistência social

A: 2004 - FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENCIA - FIA

 

 

Meta Física

0,00

002 - GABINETE DO PREFEITO

243 - Assistência à criança e ao adolescente

P: CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDAS

A

un

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

08 - Assistência social 243 - Assistência à criança e ao adolescente

A: 2006 - CDCA - CONSELHO DE DIREITO DA CRIANCA E DO ADOLESC

A

un

Meta Física

0,00

002 - GABINETE DO PREFEITO

 

P: CRIANCAS E ADOLESCENTES ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

Programa: 0005 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Objetivos: Proporcionar o acesso aos direitos do cidadão e desenvolver suas potencialidades por meio de ações de inclusão e emancipação social.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

 

A: 2140 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRABALHO,

 

 

Meta

 

011 - SECRETARIA MUNICIPAL

08 - Assistência social

HABITAÇÃO E ASSIS SOCIAL

A

PES

Física

0,00

DE TRABALHO, HABITAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

Programa: 0007 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DE SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS

Objetivos: Estudar e disciplinar o uso e a ocupação do solo do município, projetar o sistema viário (geométria, circulação viária e sinalização), elaborar projetos urbanisticos (reurbanização de vias, parques, praças, mobiliário urbano, patrimônio dentre outros.

 

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Órgão

Unidade

Função Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 1027 - AQUISICAO DE DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS

 

 

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS

P

un

Meta Financeira

30.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 2041 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE OBRAS

 

 

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: PESSOAS ATENDIDAS

A

un

Meta Financeira

2.550.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 2042 - MANUTENCAO DO SISTEMA DE ILUMINACAO PUBLICA

 

 

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

A

un

Meta Financeira

51.000,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão

Unidade

Função Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 1035 - CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO DE UNIDADE DE ENSIN

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO

P

un

Meta Financeira

408.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 1041 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO UNIDADES ENSINO IN

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: ESCOLAS CONSTRUIDAS

P

un

Meta Financeira

1.020.000,00

 

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Ação

Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 1057 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA COZINHAS E CRECHES

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS

P

un

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 1058 - AQUISICAO DE MOBILIARIOS PARA AS ESCOLAS DA EDUCAC

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: AQUISICAO DE MOBILIARIOS

P

un

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 1059 - AQUISICAO DE ONIBUS ESCOLARES

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: VEICULO ADQUIRIDO

P

un

Meta Financeira

714.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2044 - PNAE - PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTACAO ESCOLAR

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: MERENDA DISTRIBUIDA

A

un

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2048 - PDDE - PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

A

un

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2049 - QSE - SALARIO EDUCACAO

 

 

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

A

un

Meta Financeira

306.000,00

 

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2050 - CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCACAO - CME/CAE/CACS-FUNDEB

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2054 - MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2058 - PNATE - MANUTENCAO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO T

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: TRANSPORTE DISPONIBILIZADO

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2059 - PETERN - PROGRAMA NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: TRANSPORTE DISPONIBILIZADO

 

 

Meta Financeira

81.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2062 - MANUTENCAO ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB 30%

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

2.040.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2063 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDEB 70%

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

3.060.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2065 - MANUTENCAO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 70%

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2089 - AQUISICAO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2089 - AQUISICAO DE ACERVO BIBLIOGRAFICO

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2092 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE EDUCACAO E CULTURA

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

2.856.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2095 - ACOES DE COMBATE AO COVID 19

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2096 - QUALIFICACAO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCACAO

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: SERVIDORES ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2097 - IMPLANTACAO DA SALA MULTIFUNCIONAL

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

40.800,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2112 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAT

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2113 - MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAT

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2114 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAT

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2115 - MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 30% - VAAT

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2116 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAF

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2117 - MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAF

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2118 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAF

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2119 - MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 30% - VAAF

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2120 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 70% - VAAR

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2121 - MANUTENCAO DO FUNDEB INFANTIL 70% - VAAR

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

365 - Educação infantil

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2122 - MANUTENCAO DO FUNDEB FUNDAMENTAL 30% - VAAR

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0008 - EDUCACAO BASICA

Objetivos: Promover educação de qualidade nas Unidades Escolares, definindo diretrizes e estratégias que favoreçam o desenvolvimento dos alunos para se tornaremcidadãos plenos.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

12 - Educação

A: 2130 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

361 - Ensino fundamental

P: ALUNOS ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

306.000,00

Programa: 0009 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Objetivos: Administrar e manter as atividades da Secretaria de Agricultura, dando suporte a todas as ações desenvolvidas no setor agrícola do município.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 1052 - CONSTRUCAO DE BARRAGEM E ACUDE

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: CONSTRUCAO DE BARRAGEM E ACUDE

 

 

Meta Financeira

204.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 1053 - AQUISICAO DE TRATOR E IMPLEMENTOS

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: VEICULO ADQUIRIDO

 

 

Meta Financeira

510.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2055 - AQUISICAO DE VEICULO REFRIGERADO

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: VEICULO ADQUIRIDO

 

 

Meta Financeira

306.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2067 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

2.550.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0009 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Objetivos: Administrar e manter as atividades da Secretaria de Agricultura, dando suporte a todas as ações desenvolvidas no setor agrícola do município.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2127 - CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

Programa: 0010 - OPERACOES ESPECIAIS: OUTRAS OPERACOES ESPECIAIS

Objetivos: Pagamento de despesas gerais, tais contribuição de PASEP e demais contribuições.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

28 - Encargos especiais

A: 502 - PAGAMENTOS DE PASSIVOS RECONHECIDOS

OE

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

846 - Outros encargos especiais

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

2.040.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

28 - Encargos especiais

A: 504 - PAGAMENTO DO PROGRAMA DE FORMACAO DO PATRIMONIO

OE

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

846 - Outros encargos especiais

P: SERVIDORES ATENDIDOS

 

 

Meta Financeira

510.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

28 - Encargos especiais

A: 505 - PAGAMENTO DE PASSIVO RECONHECIDO JUNTO A CAERN

OE

un

Meta Física

0,00

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

846 - Outros encargos especiais

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

28 - Encargos especiais

A: 507 - CONTRIBUICOES A CNM, FEMURN E AMCEVALE

OE

un

Meta Física

0,00

004 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS

846 - Outros encargos especiais

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0011 - OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

Objetivos: Pagamento de despesas de precatórios por decisão judicial.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

28 - Encargos especiais

A: 508 - PAGAMENTO DE PRECATORIOS JUDICIAIS TRANSITADOS EM

OE

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

846 - Outros encargos especiais

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

306.000,00

Programa: 0013 - GESTAO E MANUTENCAO DA SECRETARIA DE TRABALHO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO

Objetivos: Fomentar o desenvolvimento turístico no município, tendo como base o desenvolvimento econômico sustentável e a inclusão social.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 1065 - CONSTRUCAO, REFORMA E AMPLIACAO DE MUSEU

P

un

Meta Física

0,00

012 - SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

392 - Difusão cultural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2091 - FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE TRABALHO

A

un

Meta Física

0,00

012 - SECRETARIA DE TURISMO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

397.800,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0015 - PROGRAMA DE GESTAO E MANUTENCAO DA SEC. MUN. DE ADM

Objetivos: Assessorar a Administração Pública viabilizando o fortalecimento organizacional e a qualificação técnica profissional dos servidores, garantindo acessibilidade, aperfeiçoamento e eficiência dos serviços públicos, em total consonância com os objetivos estabelecidos pela Gestão do Governo Municipal.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2008 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO

A

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

1.990.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2095 - ACOES DE COMBATE AO COVID 19

A

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

10.200,00

02 - PODER EXECUTIVO

06 - Segurança pública

A: 2128 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL

A

un

Meta Física

0,00

003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

182 - Defesa civil

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

Programa: 0016 - MOBILIDADE URBANA E TRANSITO

Objetivos: Promover campanhas de educação no trânsito, controlar, fiscalizar, orientar, advertir, planejar e avaliar as atividades relacionadas ao trânsito e a mobilidade urbana, visando as melhorias e controle de tráfego nas ruas e estradas do município com enfoque na redução e prevenção de acidentes.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 1022 - PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS

P

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: RUAS PAVIMENTADAS

 

 

Meta Financeira

408.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0016 - MOBILIDADE URBANA E TRANSITO

Objetivos: Promover campanhas de educação no trânsito, controlar, fiscalizar, orientar, advertir, planejar e avaliar as atividades relacionadas ao trânsito e a mobilidade urbana, visando as melhorias e controle de tráfego nas ruas e estradas do município com enfoque na redução e prevenção de acidentes.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

26 - Transporte

A: 1032 - CONSTRUCAO E MELHORIA DE ESTRADAS

P

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

782 - Transporte rodoviário

P: CONSTRUCAO E MELHORIA DE ESTRADAS

 

 

Meta Financeira

408.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 2131 - MANUTENCAO DO PORTICO NA ENTRADA DA CIDADE

A

32

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

451 - Infra-estrutura urbana

P: MANUTENÇÃO DO PORTICO NA ENTRADA DA CIDA

 

 

Meta Financeira

30.600,00

Programa: 0017 - PLANEJAMENTO URBANO

Objetivos: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos em sintonia com os órgãos da administração. Desenvolver métodos para melhorar os processos e ferramentas de gestão. Captar recursos visando a efetividade das políticas públicas. Promover o ambiente urbano com espaço para todos com planejamento.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 1024 - CONSTRUCAO E REFORMA DE PRACAS

P

METRO

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: CONSTRUCAO E REFORMA

 

 

Meta Financeira

408.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 1025 - CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA DO CEMITERIO

P

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: CONSTRUCAO, AMPLIACAO, REFORMA DO CEMITERIO

 

 

Meta Financeira

102.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0017 - PLANEJAMENTO URBANO

Objetivos: Planejar, coordenar e acompanhar a execução de projetos em sintonia com os órgãos da administração. Desenvolver métodos para melhorar os processos e ferramentas de gestão. Captar recursos visando a efetividade das políticas públicas. Promover o ambiente urbano com espaço para todos com planejamento.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

15 - Urbanismo

A: 1029 - CONSTRUCAO DE PREDIOS PUBLICOS

P

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

452 - Serviços urbanos

P: PREDIOS REFORMADOS

 

 

Meta Financeira

204.000,00

Programa: 0018 - ENERGIA ELETRICA

Objetivos: O objetivo do programa oferecer a manutenção da iluminação pública, para toda área urbana e extensão viabilizando o desenvolvimento do município.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

25 - Energia

A: 1030 - EXTENSAO DE REDE ELETRICA

P

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

752 - Energia elétrica

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 1049 - EXTENSAO DE REDE ELETRICA RURAL

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: EXTENSAO DE REDE ELETRICA RURAL

 

 

Meta Financeira

30.600,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0019 - ESPORTE E LAZER

Objetivos: Promover, participar e fomentar a prática esportiva, recreativa e o lazer, por meio de projetos, eventos e atividades que proporcionem inclusão social e qualidade de vida.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

27 - Desporto e lazer

A: 1043 - REFORMA E AMPLIACAO DE QUADRA ESPORTIVA E GINASIO

P

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

812 - Desporto comunitário

P: REFORMA E AMPLIACAO DE QUADRA

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

27 - Desporto e lazer

A: 1044 - CONSTRUCAO DE QUADRA DE ESPORTES E GINASIO

P

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

812 - Desporto comunitário

P: REFORMA E AMPLIACAO DE QUADRA

 

 

Meta Financeira

153.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

27 - Desporto e lazer

A: 2056 - MANUTENCAO DOS SERVICOS DE ESPORTE E LAZER

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

812 - Desporto comunitário

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

02 - PODER EXECUTIVO

27 - Desporto e lazer

A: 2061 - APOIO FINANCEIRO E MATERIAL AO ESPORTE AMADOR

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

812 - Desporto comunitário

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

Programa: 0020 - AGRICULTURA FAMILIAR

Objetivos: Fortalecer a agricultura familiar através de um conjunto de ações implementadas em parceria com entes privados e públicos, ofecerendo ocupações remuneradas ao trabalhador rural.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2069 - PREPARO DA TERRA PARA PLANTIO AGRICULTURA FAMILIAR

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0021 - COMERCIO E SERVICOS

Objetivos: Estabelecer, coordenar e executar políticas de desenvolvimento industrial e comercial, de incentivo a produção de tecnologias inovadoras que proporcionem eficiência, competitividade e diminuição das desigualdades, bem como visa apoiar projetos de tecnologia e inovação.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2123 - MANUTENCAO DO MERCADO

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2124 - MANUTENCAO DO MATADOURO

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

606 - Extensão rural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

51.000,00

Programa: 0023 - SANEAMENTO BASICO

Objetivos: Execução de obras de implantação de redes coletoras, instalação e/ou ampliação e melhoria de unidades de bombeamento e estações de tratamento do sistema de esgoto sanitário.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

17 - Saneamento

A: 2100 - MANUT. DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO

A

un

Meta Física

0,00

007 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVICOS URBANOS

512 - Saneamento básico urbano

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

71.400,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0024 - OFERTA DE AGUA

Objetivos: Execução de obras de implantação de adutoras e redes de abastecimento, instalação e/ou ampliacao e melhorias de unidades de bombeamento, e de reservatórios e de estações de tratamento de água.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

18 - Gestão ambiental

A: 1015 - AMPLIACAO DO SISTEMA ABASTECIMENTO DE AGUA

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

544 - Recursos hídricos

P: CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

18 - Gestão ambiental

A: 1017 - CONSTRUCAO DE CISTERNA

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

544 - Recursos hídricos

P: CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 1063 - PERFURACAO E INSTALACAO DE POCOS TUBULARES

P

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

605 - Abastecimento

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

20 - Agricultura

A: 2111 - MANUTENCAO DE POCOS TUBULARES

A

un

Meta Física

0,00

009 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

605 - Abastecimento

P: PAGAMENTO DE DIVIDAS

 

 

Meta Financeira

71.400,00

Programa: 0026 - PROGRAMA DE GESTAO E MAN. DA SEC. MUN. DE EDU. E CULTURA

Objetivos: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os setores vinculados a Secretaria.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 2057 - AQUISICAO DE INSTRUMENTOS P/ BANDA FILARMONICA

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

392 - Difusão cultural

P: AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS

 

 

Meta Financeira

20.400,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0026 - PROGRAMA DE GESTAO E MAN. DA SEC. MUN. DE EDU. E CULTURA

Objetivos: Garantir o funcionamento das atividades de apoio administrativo a todos os setores vinculados a Secretaria.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 2060 - MANUTENCAO DOS SERVICOS CULTURAIS

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

392 - Difusão cultural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

Programa: 0027 - VALORIZACAO DA DIVERSIDADE ETNICA, RELIGIOSA E CULTURAL

Objetivos: Promover, apoiar e patrocinar a produção de eventos artísticos, religiosos e culturais

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 2045 - APOIO A EVENTOS CULTURAIS DE CUNHO RELIGIOSO

A

un

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

392 - Difusão cultural

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

30.600,00

Programa: 0028 - PROMOÇÃO DAS ATIVIDADES CULTURAIS E ARTÍSTICAS NO MUNICÍPIO

Objetivos: Premiação de iniciativas artísticas e culturais

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 2133 - AÇÕES DESTINADAS AO SETOR CULTURAL LEI P. GUSTAVO

A

PES

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

392 - Difusão cultural

P: POPULACAO GERAL

 

 

Meta Financeira

51.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

13 - Cultura

A: 2134 - POLITÍCA NAC. ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA

A

PES

Meta Física

0,00

008 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA E ESPORTE

392 - Difusão cultural

P: POPULACAO EM GERAL

 

 

Meta Financeira

51.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0029 - CIDADANIA FISCAL

Objetivos: CIDADANIA FISCAL

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2138 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTOS

A

un

Meta Física

0,00

010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTOS

123 - Administração financeira

P: MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE TRIBUTOS

 

 

Meta Financeira

408.000,00

Programa: 0030 - SERVIÇOS DA JUNTA MILITAR

Objetivos: PESSOAS ATENDIDAS

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

05 - Defesa nacional

A: 2139 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUNTA DO SERVICO MILITAR

A

un

Meta Física

0,00

013 - SECRETARIA MUNICIPAL DO SERVICO DA JUNTA MILITAR

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

Programa: 0031 - PROGRAMA DE TRANSPARENCIA, EFICIENCIA, GOVERNANÇA, ETICA E RESPONSABILIDADE

Objetivos: PESSOAS ATENDIDAS

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2141 - MANUTENÇÃO DA CONTROLADORIA MUNICIPAL

A

un

Meta Física

0,00

006 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

124 - Controle interno

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

02 - PODER EXECUTIVO

04 - Administração

A: 2143 - MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA MUNICIPAL

A

un

Meta Física

0,00

005 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO

122 - Administração geral

P: PESSOAS ATENDIDAS

 

 

Meta Financeira

102.000,00

AMP (CF, Art. 165, § 2º)

R$ 1,00

Programa: 0032 - SEGURANÇA PUBLICA E PROTECAO AO CIDADAO

Objetivos: Promover a segurança da população e a proteção do patrimônio público municipal por meio do fortalecimento da Guarda Municipal, da ampliação das ações de prevenção à violência, do monitoramento urbano e do apoio às atividades de defesa civil.

Órgão Unidade

Função Subfunção

Ação Produto

Tipo(*)

Unidade

 

2027

02 - PODER EXECUTIVO

06 - Segurança pública

Publicada em
03/07/2026
Diário
Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte
Edição
3826
Código identificador
EC850786

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