ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
PORTARIA Nº 60/2024
Altera ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em caráter excepcional, com embasamento no artigo 15, inciso VI da Resolução 032/2016-TCE/RN, e dá outras providências.
A GESTORA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONTE ALEGRE, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, com fundamento no §2º do artigo 15 da Resolução 032/2017-TCE/RN, e no disposto no artigo 5º da Lei Federal 8.666/93;
Considerando relevante interesse público na continuidade de serviços essenciais cuja suspensão dos mesmos por pendências de pagamentos, ou até mesmo retardamento no procedimento de pagamento poderão ocasionar à suspenção do fornecimento, e consequentemente imensuráveis prejuízos à população.
Considerando que o objeto contratado é de relevante interesse público, uma vez que o mesmo é imprescindível, onde a suspenção do objeto, ocasionado pelo atraso ou demora nos pagamentos, poderá ensejar em prejuízos irreparáveis à população, o que requer da administração municipal esforços para prevenir de que tais ameaças não venham a ocorrer.
Considerando que para prevenirmos de que não ocorra a suspenção do fornecimento do objeto contratado faz-se necessário a realização imediata dos pagamentos, necessitando assim prioriza-las em detrimento a outras despesas mais bem classificadas na ordem cronológica de exigibilidades de pagamentos.
R E S O L V E:
Art. 1º - DETERMINAR quebra da ordem cronológica de exigibilidade de pagamentos em favor de COMERCIAL ZONA SUL LTDA ME, CNPJ nº 08.091.529/0001-70, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios dos pacientes internos e servidores do hospital municipal, conforme detalhamento a seguir:
|
Empenho |
Liquidação |
Nota Fiscal |
Data NF |
Data do Vencimento |
Valor R$ |
|
294/2024 |
644/2024 |
48947 |
11/05/2024 |
20/06/2024 |
5.812,72 |
|
369/2024 |
647/2024 |
49182 |
20/05/2024 |
22/06/2024 |
4.473,59 |
|
446/2024 |
949/2024 |
49733 |
14/06/2024 |
08/08/2024 |
767,50 |
|
487/2024 |
907/2024 |
49824 |
24/06/2024 |
08/08/2024 |
3.926,78 |
|
515/2024 |
905/2024 |
50005 |
05/07/2024 |
10/08/2024 |
3.762,12 |
|
514/2024 |
906/2024 |
49999 |
05/07/2024 |
10/08/2024 |
731,00 |
|
542/2024 |
1031/2024 |
50296 |
18/07/2024 |
24/08/2024 |
3.810,15 |
|
543/2024 |
1032/2024 |
50294 |
18/07/2024 |
24/08/2024 |
731,00 |
|
555/2024 |
1132/2024 |
50521 |
29/07/2024 |
04/09/2024 |
5.177,83 |
|
554/2024 |
1133/2024 |
50522 |
29/07/2024 |
04/09/2024 |
731,00 |
|
Total de pagamentos pendentes |
29.923,69 |
||||
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Monte Alegre/RN, 05 de Dezembro de 2024.
MARIA EMÍLIA PEREIRA PINHEIRO FONSECA
Secretária Municipal de Saúde
Publicado por:
Raphael Tadeu Xavier de Abreu
Código Identificador:ECB5571B