ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PROCURADORIA GERAL
PROCURADORIA GERAL
NOTIFICAÇÃO
À MASTERINFOR COMERCIAL E SUPR DE INFOR EIRELI
CNPJ Nº 19.454.333/0001-19
R. Meridional, N 180, Conjunto Celso Machado – Belo Horizonte/MG.
O MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN, através do seu atual Gestor, o Sr. ROGÉRIO SOARES, em conformidade com o Contrato nº 136/2021, referente ao pregão Eletrônico de nº 014/2021, processo administrativo em referencia; e ainda com fulcro na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações NOTIFICA E ADVERTE a empresa em epígrafe, pela inexecução do contrato, consoante a seguir delineado.
Inicialmente se faz necessário informar, que através do Procedimento Licitatório – Pregão Eletrônico nº 014/2021, este município culminou na realização do contrato supracitado, para “AQUISIÇÃO DE TABLETS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, JUNOT A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JARDIM DE PIRANHAS/RN”
Ocorre que, conforme atestado pela secretária municipal de Saúde, através do Ofício nº 012/2022 - SMS, foi relatado o descumprimento das cláusulas contratuais quanto ao fornecimento dos produtos solicitados á empresa notificada, pois, é possível constatar emissão de ordem de compra datada de 21 de dezembro de 2021, bem como sucessivos e-mails encaminhados a empresa vencedora do certame,(em anexo), dando conta da requisição para fornecimento dos itens vencedores do certame, porém, até a presente data não atendidas por parte da empresa vencedora e subscritora do contrato em epígrafe.
Desta feita, observa-se o descumprimento de cláusula contratual nona, bem como se informa que a ausência de entrega dos itens solicitados, enseja, per si, a aplicabilidade das penalidades administrativas previstas na cláusula décima segunda e na legislação aplicada.
Neste diapasão, verificou-se um comportamento inidôneo por parte da empresa perante administração pública; ocasionando retardamento na prestação do serviço objeto da licitação, considerando uma prática lesiva desta empresa no tocante à ausência do fornecimento dos itens vencedores no certame licitatório conforme solicitado nas ordens de compras, ocasionando prejuízos ao ente público, tal fato acarreta, ADVERTÊNCIA E NOTIFICAÇÃO à empresa MASTERINFOR COMERCIAL E SUPR DE INFOR EIRELI, que deverá apresenta-los no prazo de 05 (cinco) dias corridos, cabendo ainda atentar para a possibilidade de aplicação de multa, ainda, na aplicação das demais sanções previstas na cláusula décima segunda, em caso de inércia ou reincidência, nos termos da supracitada cláusula, e ainda dos dispositivos constantes na Lei 8.666/93.
Jardim de Piranhas/RN, 23 de Fevereiro de 2022.
ROGÉRIO SOARES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Siderley Nogueira de Medeiros
Código Identificador:ED762E8A