ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA

Comissão Permanente de Licitação

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023 PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 053/2023

REF. PREGÃO ELETRÔNICO N° 016/2023

PROC. LICITATÓRIO MC/RN N° 053/2023

 

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA DE FOSSA SÉPTICA E ESGOTO COM DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS.

 

A empresa OLIVEIRA & OLIVEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 07.777.441/0002-24, com inscrição estadual nº 20.586.517-8 e sede na Rua Diógenes da Nóbrega, nº 649, Penedo, Caicó/RN, CEP: 59.300-000, apresentou pedido de desistência da prestação dos serviços oriundos da Ata de Registro de Preço nº 056/2023, em razão da impossibilidade de aquisição imediata de equipamento “sistema de hidro jato” por ausência da matéria prima no mercado, prejudicando assim o atendimento das demandas apresentadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos.

 

As justificativas apresentadas pela empresa prejudica a saúde da Ata de Registro de Preço, dando causa ao seu cancelamento. Senão, vejamos in verbis:

 

CLÁUSULA QUINTA – DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA:

[...]

 

5.9.O CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS PODERÁ OCORRER POR FATO SUPERVENIENTE, DECORRENTE DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, QUE PREJUDIQUE O CUMPRIMENTO DA ATA, DEVIDAMENTE COMPROVADOS E JUSTIFICADOS:

(...)

 

5.9.2.A PEDIDO DO FORNECEDOR.

 

Em que pese à empresa não ter, aparentemente, dado causa ao problema, o que se suscita em mera análise perfunctória, deve prevalecer a Supremacia do Interesse Público, consubstanciada, neste caso, no fato de que a Administração não pode ficar aguardando a resolução de problemas dessa natureza e nem ficar à mercê de eventual incapacidade técnica da empresa.

 

Noutro pórtico, tendo em vista o reconhecimento voluntário dessa impossibilidade, pleiteando a desistência quanto ao item vencedor, mostra-se razoável seu acatamento, uma vez que atende ao interesse público, sem necessidade de outras e maiores deliberações.

 

Diante do exposto, somos favoráveis à desistência dos serviços constantes na Ata de Registro de Preço nº 056/2023 oriunda do Processo Administrativo MC/RN nº 053/2023 – Pregão Eletrônico nº 016/2023, pelas justificativas apresentadas pela empresa promitente contratada.

 

Cruzeta/RN, 01 de junho de 2023.

 

ROBERTH BATISTA DE MEDEIROS

Presidente da CPL

 

JERUZA PEREIRA DE AZEVEDO

Membro

 

ANGELYCA LANYNNE SANTOS SILVA

Membro

 

APROVO as razões do despacho feito pela Comissão Permanente de Licitação e DEFIRO a desistência.

 

Cruzeta/RN, 01 de junho de 2023.

 

JOAQUIM JOSÉ DE MEDEIROS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Jeruza Pereira de Azevêdo
Código Identificador:EE0DA69A